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materia nº 4201/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4201 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id555

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-23 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 377/15
PROJETO DE LEINº 4201 ii PA E
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Tunho de 2015
1º Discussão em 16 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Tunho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial Lene )IJ0 9
05 Páginas nº de 41 De 2% 06/9017
UUUJUU E
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,20]
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência social, Cidadania e
E Direitos Humanos
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.185. Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos
Direitos de Crianças e Adolescentes
3.3.50.43.00.00. 3880 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 140.000,00
Total Suplementação : R$ 140.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Flutuante /
Realizável
R$ 0,00
Saldo Atual
Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
R$ 186.908,53 0,00
0,00
R$ 186.908,53 | R$ 46.908,53 R$ 140.000,00 R$
R$ 186.908,53 | R$ 46.908,53 | R$ 140.000,00 R$
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
08 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de
lei que adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a
adequação do Orçamento Anual vigente, reforçando dotações, nas fontes de recursos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com recursos resultantes de
Superávit Financeiro apurado, após o fechamento efetivo do exercício de 2014, permitindo
assim a sua reprogramação para serem utilizados na execução de ações de apoio a instituições
privadas, sem fins lucrativos, relacionadas à política dos direitos humanos de crianças e
adolescentes no Município de Palmeira.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de
Lei para o aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja
apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura icipal de-Palmeira, Estado
o
do Paraná, em 08 de junho de 2015.
( UA
if Havfechaki
9000003
Câmara
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 046/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA.
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.201 de 2015. j
"Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho-deé 2015.
Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900004
SEA ; es , PROTOCOLONº 397/15
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DES o Siro. 015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.201
Assunto: - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.201 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL, tendo em vista a necessidade da aplicação dos recursos para serem utilizados na execu-
ção de ações de apoio a instituições privadas e sem fins lucrativos.
x Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser epronado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer. S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
bly bs BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO j
. Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.201, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Vão 3
ARILDO SANTOS ZALESKI
a ZA
- CASSANTA
Membro
FAB
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3900005
Câmara ve Minipa de Pas MO)
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.201 VOTAÇÃ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.201
]
APROVADO POR ( NAN niDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 -
PD O ci igp à d; A AV,
1º Secretário Ca
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.201
APROVADO POR Uno py or JA dE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente E yorecite/ 23 dh, / :
6
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1º Secretário
2º Secretário |
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.13 - ra - Paraná

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