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materia nº 6431/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6431 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhado para providências/arquivo.
2025-04-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-03-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-18 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2025-03-18 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
pi. ESTADO DO PARANÁ RA
PROJETO DE LEI 6431/2025 Á
PROTOCOLO Nº 191/2028
DATA: 18/03/2025
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.245.0035.6.157. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Especial
792 - 3.1.90.11.00.00 941 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00
Total: R$ 40.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
R$ 40.000,00
FONTE
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de março de 2025.
ALTAMI R ! Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:456206 'sANsON:45620652504
“Dados; 2025.03.18 14:34:34
52904 24 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o pagamento dos vencimentos da equipe
técnica da equipe técnica do CREAS - Centro de referência especializado de Assistência
Social e Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes o que inclui o
pagamento das Assistentes Sociais, Pedagoga(o), Educadores Sociais e Psicóloga
conforme a NOB/RH e Resoluções CNAS nº 017/2011 e 09/2014, com recursos do Bloco
de Financiamento da Proteção Social Especial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de março de 2025.
ALTAM I R |; Assinado de forma
+ digital por ALTAMIR
SANSON:45 'sANsoN:45620652904
“-DãdOs:2025.03.18
620652904 14:35:12 -03/00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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