PROTOCOLO Nº 37815
PROJETO DE LEINº 4202 ua A
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
nº
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
1º Discussão em 16 de Tunho E 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
:
À Sanção em 24 de Junho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº DE IG
06 Páginas nº de 1 4 De Jr 061 JOJG
3000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,202
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 269.576,67 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta e sete centavos), destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000.
15.002.00.000.0000.0.000.
15.002.08.122.0023.6.174.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.39.00.00.
4.4.90.52.00.00.
15.002.08.122.0023.6.175.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.39.00.00.
4.4.90.52.00.00.
15.002.08.244.0024.6.178.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.39.00.00.
3.3.90.39.00.00.
15.002.08.244.0025.6.180.
3.1.90.11.00.00.
15.002.08.244.0025.6.181.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.30.00.00.
3.3.90.39.00.00.
3.3.90.39.00.00.
Secretaria Municipal de Assistência social, Cidadania e -
Direitos Humanos
Fundo Municipal de Assistência Social
Aprimoramento da Gestão do SUAS
331936 MATERIAL DE CONSUMO
331936 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 12.000,00
331936 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 7.111,92
R$ 14.000,00
Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Unico
331752 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25.000,00
331752 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA
R$ 33.875,99
331752 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 35.000,00
Financiamento da Proteção Social Básica
331792 MATERIAL DE CONSUMO R$ 29.112,26
331792 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
331934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 13.373,47
Pagamentos de Salários e Encargos Sociais a funcionários
e contratação de Estagiários.
331784 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL
R$ 40.000,00
Financiamento da Proteção Social Especial
331784 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15.000,00
331935 MATERIAL DE CONSUMO R$ 12.224,06
331784 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA R$ 12.475,61
331935 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 12.000,00
9000002
e
15.002.08.244.0025.6.182. Apoio à Rede Não- Governamental de Proteção Social/'Y
Especial
3.3.50.43.00.00. 331742 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.969,16
3.3.50.43.00.00. 331746 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.434,20
Total Suplementação : R$ 269.576,67
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Fonte | Saldo Atual
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
742 | R$14.894,66 R$ 12.925,50 R$ 1.969,16 | R$ -| R$1.969,16 R$ 0,00
746 | R$21.611,20 R$ 20.177,00 R$ 1.434,20 | R$ -| R$1.434,20 E R$ 0,00
752 | R$ 98.533,39 R$ 4.657,40 R$93.875,99 | R$ - | R$93.875,99 R$ 0,00
784 | R$67.475,61 R$ 0,00 R$ 67.475,61 | R$ -| R$67.475,61 R$ 0,00
792 | R$ 46.439,72 R$ 12.327,46 R$34.112,26 | R$ -| R$34.112,26 R$ 0,00
934 | R$27.473,51 R$ 14.100,04 R$ 13.373,47 | R$ -| R$13.373,47 R$ 0,00
935 | R$25.724,16 R$ 1.500,10 R$ 24.224,06 | R$ - | R$ 24.224,06 R$ 0,00
936 | R$ 33.961,92 R$ 850,00 R$33.111,92 | R$ -| R$33.111,92 R$ 0,00
TOTAL R$ 269.576,67 R$ 269.576,67 R$ 0,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Munic al
08 de junho de 2015. /.
e Palmeira, Estado do Paraná, em
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de
lei que adiciona recursos em dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a
adequação do Orçamento Anual vigente, reforçando dotações orçadas, nas fontes de recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos resultantes de Superávit Financeiro
apurado, após o fechamento efetivo do exercício de 2014, permitindo assim a sua
reprogramação para serem utilizados na gestão e execução da política de assistência social do
Município de Palmeira.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o
aperfeiçoamento das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por
essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura dao Ta eira, Estado
do Paraná, em 08 de junho de 2015. Vá
/
/
| n
EE r Havfechaki
ito Municipal
9000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 047/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.202 de 2015. É
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
> Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho de 2015.
to Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
909005
Câmara Municipal de Palmeira se NS DU
ESTADO DO PARANÁ “er DE TS 106
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto deLeinº 4.202 ' z
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.202 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 269.576,67 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhen-
tos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Assistência Soci-
al, Cidadania e Direitos Humanos, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a neces-
sidade da aplicação dos recursos para serem utilizados na 'gestão e execução da política de assis-
tência social do Município de Palmeira.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
ELIE OA enod BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.202, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal. ;
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de EN de 2015.
NS E no ZALE
7200
B“CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
2000006
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.202
APROVADO POR UNANIMi papo
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 -
President D EDacissoo Edo Lda
1º Secretário om ta ps
2º Secretário Ab rio 98-
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.202
APROVADO POR ya pitiido DE
AQ SR-PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente O que ettpo cd dd
1º Secretário
o na
É SR 5 A-Eâmara Municipal de Palmeira
é ao e eu Prefeito a
sanciono esta Lei Nº.. - É
Transcrova-se jvro d ra eyolva-se —
à Câmara. mein a 61] '5)