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CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
(dy) ESTADO DO PARANÁ TRA
PROJETO DE LE! 6433/2025 NÁ
PROTOCOLO Nº 193/2025
DATA: 18/03/2025
o " Projeto de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 838.671,38 (oitocentos e
trinta e oito mil seiscentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.1.028. Pavimentação de Ruas
794 - 4.4.90.51.00.00 889 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 838.671,38
Total: R$ 838.671,38
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
889 R$ 838.671,38
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de março de 2025. ALTAMIR Assinado de forma digital
| por ALTAMIR
SANSON:45620 SANsON:45620652904
” Dados: 2025.03.18
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a troca de fonte de recursos
conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à
implementação de ações de melhoria da infraestrutura de pavimentação nas ruas: João H.
Albach, Estevam Rigoni, Teixeira de Oliveira e Cassemiro B. dos Santos no bairro Jardim
Santa Rosa, conforme Contrato de repasse 1.024.864-51 estabelecido com o Governo
Federal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de março de 2025.
ALTAMIR !. Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
SANSON:4562 'sANs0N:45620652904
—Dadós; 2025.03.18
0652904 1432410300"
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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