PROJETO DE LEINº 4.203
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
“ Dado para a Ordem do Dia em 16 de Junho de 2015
1 Discussão em 16 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 24 de Junho de 2015 Com Ofício nº 136/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº )€<3F
05 Páginas nº de 1! De 2/7 06/:903 5
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
Projeto de Leinº 4,203 |
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 71.600,00 ( setenta e um mil e seiscentos reais), destinados
ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária E
09.001.00.000.0000.0.000. .. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.606.0013.1.011. Projeto Porteira a Dentro
4.4.90.52.00.00. 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 21.600,00
09.001.20.608.0013.2.093. Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3.3.90.39.00.00. 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 71.600,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
REDUÇÃO:
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.608.0013.2.093 Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura
3.3.90.30.00.00. 1000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 62.600,00
4.4.90.52.00.00. 1000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 9.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 71.600,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Nas
Edifício da Prefeitura ERR eira, Estado do Paraná, em 08 de junho de
/ A | é
2015. E Je
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Fazenda
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona recursos em
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do Orçamento
Anual, reforçando dotação específica, que possibilite a aquisição de um distribuidor de calcário e adubo que
será cedido em comodato para a Associação de Campestre de Vieiras. Também temos a necessidade de
acrescentar valores em dotação específica que garanta a manutenção dos serviços prestados por esta
Secretaria. »
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do araná, em 08 de junho de
2015.
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 048/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.203 de 2015. É
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 10 de junho de 2015.
/ ae
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0090004
PROTOCOLO Nº 399/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
e
' ; a IN e
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. 77] SA
ear Ss
Projeto de Lein" 4.203
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.203 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 71.600,00 (setenta e um mil e seiscentos reais), na
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, mereceu PARECER FAVORÁVEL. tendo em
vista que tal procedimento é necessário para adequação do Orçamento, reforçando dotação espe-
cífica que possibilite a aquisição de um distribuidor de calcário e adubo que será cedido em co-
modato para a Associação de Campestre de Vieiras, e também a necessidade de acrescentar valo-
res que garanta a manutenção dos serviços prestados pela secretaria.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015. ;
Boa tod BORCÓSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.203, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição. de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 12 de Junho de 2015.
Ss
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
15000909
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.203
APROVADO POR UNANIMIDADE.
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE JUNHO DE 2015 E
Presidente Diz agães Db Adam
1º Secretário ú bo fool
2º Secretário
“EM?! DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.203
APROVADO POR JA 1/4020 DO
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente “O
1º Secretário
2º Secretário
rm ra Municipal de Palmeira
a decretou e eu NE
; 176 sanciona esta Lei Nº ..;
ranacienaeo no Livro de Leis e devolva-se .
OR EOSo
Rua Cel. Vida. 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná