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materia nº 6435/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6435 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5573

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2025-04-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-04-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-03-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MI RM ESTADO DO PARANÁ A
PROJETO DE LEI Nº 6435/2025
PROTOCOLO Nº 217/2025
DATA: 25/03/2025 bQ
Projeto de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.004. Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
800 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 30.000,00
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Controle e Auditoria
03.001.04.124.0003.2.008. Manutenção das atividades da Controladoria Geral do
Município
803 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
5.000,00
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
04.001.03.092.0004.2.011. Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do
Município é
801 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 20.000,00
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
802 - 3.3.90.33.00.00 . 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,00
Total: R$ 65.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 | R$ 65.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR : Assinado de forma digital por
SANSON:456206''SANsON:45620652904
Dados; 2025.03.24 15:29:57
52904 , f -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do
Município, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer.
O Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral do Município,
Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
vêm requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação
orçamentária durante o exercício de 2025. O Município de Palmeira busca planejar e
buscar os melhores recursos para executar as ações previstas, e que juntas possibilitam
modernizar a forma de administrar e gerar produtos em prol da população palmeirense. É
essencial manter a respectiva natureza de despesa de passagens e despesas com
locomoção para que seja possível que as secretarias municipais consigam representar o
Município de Palmeira em eventuais congressos, reuniões, capacitações e demais atos
que necessitem de deslocamento, atuando incansavelmente na busca de recursos,
capacitações e encontros com autoridades da esfera estadual e federal, atuando em gestão,
inovação e criação de uma rede de suporte.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR Assinado deforma
* digital por ALTAMIR
SANSON:45/ SANSON:45620652904
* .Dados;2025.03.24
620652904 - 153018-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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