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|, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIR
mt ESTADO DO PARANÁ “E RA
PROJETO DE LEI Nº 6436/2025 Á
PROTOCOLO Nº 218/2025 IA
DATA: 25/03/2025
É Projeto deLein'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
4.4.90.52.00.00 895 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
120.000,00
Total: R$ 120.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
895 R$ 120.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
“ digital por ALTAMIR
SANSON:4562" 5ANSON:45620652904
03.24
0652904 7 Tesossaroo
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao recurso recebido através da Emenda
Parlamentar nº 202437020010 de autoria da Deputada Federal Leandre Dal Ponte
destinados para aquisição de veículo para a Associação Menonita Beneficente - AMB no
valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR , Assinado deforma digital
SANSON:45620 SANSON-45620652904
Dados: 2025.03.24 15:30:59
652904 “casar
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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