br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6437/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6437 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5575

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2025-04-08 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-04-04 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-03-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
É ). ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6437/2025
PROTOCOLO Nº 219/2025
DATA: 25/03/2025
tA
À
Projeto. de Leinº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 138.505,08 (cento e trinta e
oito mil quinhentos e cinco reais e oito centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotações a serem criadas:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
805 - 3.3.90.39.00.00 139 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 138.505,08
Total: R$ 138.505,08
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.5.52.01.00.00000000 Fonte: 139 R$ 138.505,08
Total da Receita: R$ 138.505,08
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
* digital por ALTAMIR
SANSON:456 'saNsoN:45620652904
* DBdis:2025,03.24
20652904 iss131-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequar tempestivamente o
orçamento do corrente exercício. Servirá como recurso o excesso de arrecadação na fonte
139, destinado a despesas com serviços de terceiros desta Secretaria. A solicitação
encontra justificativa para a readequação orçamentária, desta forma utilizando os recursos
em tempo oportuno, a fim de manter um bom andamento e contínuo dos trabalhos desta
secretaria, com o objetivo do atendimento adequado aos usuários dos serviços públicos,
que é a comunidade escolar da rede municipal de ensino.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR |: Assinado de forma digital
- por ALTAMIR
SANSON:45620 'SANsON:45620652904
“...Dãtos; 2025.03.24
652904 ? 1832080300"
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
| Exercício: 2025
* Receita Realizada por Fonte TCE no Período de 01/01/2025 a 24/03/2025
Receita Descrição Perc. Valor Arrec. %
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 138.505,08
AO FUNDEB - VAAR - PRINCIPAL
139 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 100.0000 138.505,08
TOTAL: 138.505,08
www.elotech.com.br 24/03/2025Pág. 1

open original →