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$$ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
8). ESTADO DO PARANÁ
A
PROJETO DE LEI Nº 6438/2025
PROTOCOLO Nº 220/2025
DATA: 25/03/2025 to
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.2.024. Manutenção das atividades do Departamento de Obras
Urbanas
797 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 225.000,00
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.039. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
795 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 225.000,00
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
796 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 225.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
798 - 3.3.90.34.00.00 000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 225.000,00
Total: R$ 900.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
000 R$ 900.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR | Assinado de forma digital
SANSON:456206 ANSORCASG20652904
* Dados: 2025.03.24 15:32:36
52904 é oii 20250 41
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano;
Gestão Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano; Gestão
Pública e Finanças; Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Cultura, Turismo e Comunicação vêm requerer a presente abertura de Crédito Adicional
Especial, visando a reprogramação orçamentária considerando a possibilidade de
celebração de contratos diretos para atender demandas específicas da administração
municipal. A medida é necessária para viabilizar a execução de programas, convênios €
projetos em parceria com outros entes públicos, garantindo a continuidade e eficiência
dos serviços prestados à população e buscando-se suprir as necessidades da administração
de forma célere e eficaz, evitando prejuízos ao funcionamento das atividades municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
Assinado de forma digital por
ALTAMIR Asstrado
SANSON:4562065 SANSON45620652508
Dados; 2025.03.24 15:33:04
2904 po
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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