br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6439/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6439 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5577

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhado para providências/arquivo.
2025-04-01 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-03-28 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-03-25 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-03-25 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
15 9), ESTADO DO PARANÁ RA
PROJETO DE LEI Nº 6439/2025 Á
PROTOCOLO Nº 224/2025
DATA: 25/03/2025
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.5.117. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
799 - 3.3.90.39.00.00 960 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.01.02.00000000 Fonte: 960 R$ 20.000,00
Total da Receita: R$ 20.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR +. Assinado de forma
| digital por ALTAMIR
SANSON:4562 SANSON45620652904
“Z. Dâdos; 2025.03.24
0652904 ,; 15:2725-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
necessidade da presente criação orçamentária em virtude do Ofício nº 186/2025 recebido
pelo Governo do Estado — Secretaria de Turismo do Paraná no dia 06 de março de 2025.
Conforme cita o Ofício, a Secretaria do Estado do Turismo manifesta o interesse de apoio
para realização do evento Projeto- Festa da Família, atendendo o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por meio de termo de convênio, para transferência voluntária.
Considerando que os mesmos necessitam de um rol de documentações para o início do
processo administrativo, a fim de celebrar o termo de convênio, para darmos continuidade
é necessário apresentação do demonstrativo orçamentário prevendo o valor a ser recebido
no orçamento municipal do exercício de 2025. A Festa da Família da Colônia Witmarsum
é um evento comunitário que tem como principal objetivo motivar alunos e jovens a
participarem das atividades promovidas pelas igrejas locais, incentivar o desempenho
escolar e fortalecer os laços entre escola, cooperativa e empresas. Fundamentado nos
pilares da colônia — fé, trabalho e educação —, o evento busca promover a integração entre
as instituições e a comunidade, criando um ambiente de celebração e reconhecimento. A
programação contempla um culto ecumênico de abertura, apresentações culturais,
esportivas e musicais, além de um almoço comunitário com arrecadação destinada à
escola local. Um dos momentos de destaque será a premiação dos melhores alunos, como
forma de incentivo ao estudo e à dedicação acadêmica, além do reconhecimento aos
professores que desempenham um papel essencial na formação dos jovens. Também será
realizada uma homenagem especial aos docentes, reforçando a importância do vínculo
entre família e escola.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
de março de 2025.
ALTAMIR j Assinado de forma digital por
SANSON:4562065 'saNson-45620652904
* Dados; 2025.03.24 15:27:46
2904 7 ad oa
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
PARANA
GOVERNO DO ES] ESTADO
SECRETARIA DO TURISMO
OFÍCIO Nº 186/2025-DG Curitiba, 06 de março de 2025.
Prezado Prefeito;
A Secretaria de Estado do Turismo, através do qual a prefeitura, manifesta o
interesse de apoio para realização do evento
município de Palmeira, informamos que o pleito será atendido no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por meio de Termo de Convênio, para transferência voluntária.
Solicitamos a necessidade documentação abaixo para o início do processo
administrativo, a fim de celebrar termo de convênio. Também será necessária elaboração
de plano de trabalho.
Para darmos continuidade no Termo de Convênio, é necessário que todos os
documentos abaixo sejam enviados no prazo de 15 dias corridos, ou o mesmo será
arquivado por falta de manifestação dessa prefeitura.
1. Rge CPF do Prefeito
2. Ata de posse do Prefeito
3. Declaração de Contrapartida
4. Demonstrativo orçamentário
5. Cópia de contrato de abertura de conta bancária EXCLUSIVA para repasse dos recursos
(Banco do Brasil).
6. Ato de designação Gestor e Fiscal — Portaria (Prefeitura)
7. Declaração de execução de despesas
8. Três orçamentos de cada item ou serviço, detalhado em Planilhas.
9. Declaração do Município justificando a escolha do orçamento .
10. Certidão ou documento equivalente atestando que O interessado está em dia com o
pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente
11. Certidão de transferência voluntárias
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
remar raras resmas
issinatura Avançada realizada por: Camila Luíza Cunha Bernardo Aragao (XXX.162.439-XX) em 06/03/2025 11:06 Local: SETU/PTG. Inserido ao protocolo 23.605.721-6
or: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao em: 06/03/2025 mis 06. Documento assinado né nos s termos do Art. 38 do » reto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste
=. AA AMPARADA AD Cidia an dê
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO TURISMO
https:/Avwyw fazenda. pr.gov.br/servicos/consultar-emitir-certidao-transferencia-voluntaria
12.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
www.receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNP/enpireva/Cnpjreva olicitacao.asp Ou no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
13. CND com a fazenda Federal;
www.receita fazenda .gov.br/Aplicacoes/ATSPO!Certidao/CndConjuntalnter/InformaNICertidao
.asp?Tipo=1
14.CND com a fazenda Estadual.
www fazenda.pr.gov.brímodules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266
15. Certificado de Regularidade do FGTS;
https://www sifge.caixa gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa,as
16.CND com o Tribunal Superior do Trabalho
http://www. st jus .br/certidao
17. Certidão Liberatória do TCE (IMPRESCINDÍVEL)
18.Consulta CADIN do estado do Paraná
19.Mapa de preço
Atenciosamente
(assinatura eletronicamente)
CAMILA ARAGÃO
Diretora Geral
Ilmo Senhor
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira- PR
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
tssinatura Avançada realizada por: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao (XXX.162.439-XX) em 06/03/2025 11:06 Local: SETU/PTG. Inserido ao protocolo 23.603.721-6
ar: Camila Luiza Cunha Bernardo Araaao em: 06/03/2025 11:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste

open original →