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Wit CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MI o ESTADO DO PARANÁ A
PROJETO DE LEI Nº 6441/2025
PROTOCOLO Nº 252/2025
DATA: 01/04/2025
Projeto de Lein"
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
10.003.08.243.0036.6.107. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA |
814 - 3.3.90.30.00.00 948 MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.500,00
815 - 3.3.90.39.00.00 948 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 38.700,00
816 - 4.4.90.52.00.00 948 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 8.800,00
Total: R$ 64.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
948 R$ 64.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR | ori
SA N SO N 45 NSON:4562065290
“Dados: 3025.0401
620652904 09:18:50 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
ea MUNICÍPIO DE PALMEIRA
EA ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente ao recebimento de recurso através da
Deliberação 13/2024, do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência — FIA/PR,
repasse Fundo a Fundo, para execução Incentivo para o atendimento de adolescentes em
cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC), no valor de R$ 64.000,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR |. Assinado de forma
“ digital por ALTAMIR
SANSON:4562 SANSON:45620652904
Dados: 2025.04.01
0652904 091807-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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