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MU
| CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
(8) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6442/2025
PROTOCOLO Nº 253/2025 ,
DATA: 01/04/2025 /
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
811 - 4.4.90.61.00.00 895 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 250.000,00
Total: R$ 250.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
895 R$ 250.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR ", Assinado de forma
- digital por ALTAMIR
SANSON:456 saNsoN:45620652904
-Dádôs: 2025.04.01
20652904 / 09:19:24 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente a recurso recebido através da Emenda
Parlamentar nº. 202437710007 de autoria do Deputado Toninho Wandscheer destinado
para investimentos na infraestrutura da assistência social no valor de R$ 250.000,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
SANSON:456 SANSON:45620652904
20652904 7 os19a10300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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