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Jet CAMARA MUNICIPAL DE PALMEI
MI 1%, ESTADO DO PARANÁ “a
PROJETO DE LEI Nº 6443/2025
PROTOCOLO Nº 254/2025
DATA: 01/04/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e
oitenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
812 - 4.4.90.51.00.00 895 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 280.000,00
Total: R$ 280.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
895 R$ 280.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
A LTAM | R . Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:456 'SANSON:45620652904
* -—Dadôs; 2025.04.01
20652904.” 09:20:27 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, referente a recurso recebido através da Emenda
Parlamentar nº 202443130001 de autoria do Deputado Beto Preto destinados para
Reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS social no
valor de R$ 280.000,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que:o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR :. Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
SANSON: 45 ANSON:45620652904
Dãdos:2025.04.01
620652904 09:20:44 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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