DE 16 de Junho is
PROJETO DE LEI Nº 4.206
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Tunho de 2015
1º Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanirnidade
2* Discussão em 30 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 01 de Tulho de 2015 Com Ofício nº 140/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº )303
05 Páginas nê de 1 4 De 0)/ 0% 2035
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,206
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.06.182.0008.2.100. Manutenção do Fundo de Reequipamento dos
Bombeiros
3.3.90.39.00.00 01515 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA R$ 10.500,00
Total Suplementação: R$ 10.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. ” Departamento de Administração
07.001.06.182.0008.2.100. Manutenção do Fundo de Reequipamento dos
Bombeiros .
4.4.90.51.00.00 01515 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.500,00
Total da Redução: R$ 10.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
em 16 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço
orçamentário, para a execução de reparos nas instalações do quartel do Corpo de
Bombeiros.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de/Palníeira, Estado do
Paraná, em 16 de junho de 2015. / | |
9000003
Câmaia
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 051/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.206 de 2015. Ê
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. :
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de junho de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Cámara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DEESa Za 06 ez OD
Projeto de Leinº | 4.206
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras proviseZái da
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.206 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na Secretaria
Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal pro-
cedimento é necessário para reforço orçamentário, para execução de reparos nas instalações do
quartel do Corpo de Bombeiros.
x Desta forma, a nosso ver, acha-se em pe de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. À
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
. Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.206, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
e SANTOS Ps
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
5000005
Câmara Mlunicipal-de Palmeira
PROJETO DE LEI Nº 4.206
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.206
APROVADO POR. UNA Ni NDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente O LU EmlA her
1º Secretário 4 :
2º Secretário Efrdi >
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.206
APROVADO POR UNA NI mDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
- Presidente SS 7 peu rr ades : Mah
a Hz ACa icioa
2º Secretário (ER cecranos om nnicpalda Palmeira
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indo 'ono esta Lei N' favo E:
O Livro de Lei;
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Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná