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materia nº 6445/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6445 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5600

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-04-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-04-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-04-01 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-04-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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M l vie CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRAÀ
1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6445/2025
PROTOCOLO Nº 256/2025,
DATA: 01/04/2025 É
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.148. Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental
810 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 1.800.000,00
Total: R$ 1.800.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.800.000,00
Total Redução: R$ 1.800.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
d de 2025. N
é março Ce ALTA M | R :, Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
'SANSON:45620652904
? .Dâdos;2025.0401
620652904 09:27:28-0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, tendo em vista a necessidade de atender
o repasse de subvenção social para a implementação do Programa Escola de Cara Nova,
que consiste na realização de serviços de manutenção e melhorias nas instituições de
ensino da rede pública do Município de Palmeira, através de repasses de recursos do
Poder Executivo para as Associações de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs.
O recurso a ser utilizado na criação orçamentária citada acima, se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 31 de março de 2025.
Assinado de forma
ALTAMIR Y digital por ALTAMIR
SANSON:4 =. SANSON:4562065290
“| Dadôs- 2025.04.01
62065 2904 09:27:49 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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