texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MU Mim CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
189] ESTADO DO PARANÁ
E
PROJETO DE LEI Nº 6446/2025
PROTOCOLO Nº 257/202!
DATA: 01/04/2025 9)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.151.959,09 (três milhões,
cento e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Dotações a serem criadas:
18.000.00.000.0000.0.000. Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
18.001.00.000.0000.0.000. Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras,
clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas
3.3.90.36.00.00 1015 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
FÍSICA R$ 350.000,00
3.3.90.39.00.00 1015 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.801.959,09
Total: R$ 3.151.959,09
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº.
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| 1015 R$ 3.151.959,09
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR | Assinado de forma
- digital por ALTAMIR
SANSON:45 sanson:45620652904
Dados:2025.04.01
620652904 09:28:20 -03/00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira.
O Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a adequação do orçamento do
para ajuste das fontes de recursos e uso deste, conforme determinado pelo Tribunal de
Contas, para pagamento de prestadores de serviços de saúde credenciados no Instituto.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas é Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de março de 2025.
ALTAMIR .
SANSON:45 sá
é Dâdos;2025.04.01
É 620652904 09:31:00 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
open original →