PROTOCOLO Nº 407/15
PROJETO DE LEIN' 4.207 DE 16 de Junho Ee
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“5
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
- Dado para a Ordem do Dia em 23 de Tunho de 2015
1º Discussão em 23 de Tunho E 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 30 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 01 de Tulho de 2015 Com Ofício nº 140/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3310
05 Páginas nº de 114 Deoh/ 0% 2035
3900001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,207
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
36.895,00 ( trinta e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais ), destinados ao reforço
da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura -
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infrestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 36.895,00
Total Suplementação: R$ 36.895,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infrestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
4.4.90.51.00.00 01507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 31.896,00
4.4.90.52.00.00 01507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL,
PERMANENTE R$ 4.999,00
Total da Redução: R$ 36.895,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Est
Paraná, em
16 de junho de 2015.
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Edir ova i
Prefeito Municipal
9000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infrestrutura.
N Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço
orçamentário para adequação e equilíbrio de gastos referente a manutenção e serviços
de iluminação pública, onde existe a necessidade periódica de materiais de consumo
utilizados em diversos seguimentos do setor.
Pela importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das
ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa
e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 16 de junho de 2015. |
| 0000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 052/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.207 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso s
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de junh 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
o
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E Eca
Projeto deLein? 4207“
Assunto: ' Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: . Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.207 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 36.895,00 (trinta a seis mil oitocentos e noventa e
cinço reais), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVO-
RÁVEL. tendo em vista que tal procedimento é necessário para reforço orçamentário, para ade-
quação e equilíbrio de gastos referente a manutenção e serviços de iluminação pública, onde e-
xiste a necessidade periódica de materiais de consumo utilizados em diversos seguimentos do
setor.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de-ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015,
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.207, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ARILDO SANTOS
FABIANO É. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal do Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
ga nã Ba
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.207
APROVADO POR - UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
"SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015 :
Presidente Dora iuys Eu ad ea
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.207
APROVADO POR UNANIMIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
Presidente CA E NADA
1º Secretário
2º Secretário | À Câmara Municipal de Palmeira
etou e eu torta ici)
BANEIono esta Lei No, Ra de
à Câmafa. Polmeir Pen t
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 8430-0097 Palmeira - Paraná