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materia nº 4208/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4208 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id562

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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5
PROJETO DE LEINº 4.208 DE 16 de Junho da
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Junho de 2015
E Discussão em 23 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 01 de Julho de 2015 Com Ofício nº 140/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº LULA
05 Páginas nº de o! De 04/ 07901 5
95990001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Lein" 4,208
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
16.444,10 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dez centavos),
destinados à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Cria Dotação:
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura
13.001.15.452.0020.2.106. Aquisição de Máquinas e Equipamentos
3.3.20.93.00.00 854 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 16.444,10
Total Suplementação R$ 16.444,10
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Fonte Saldo Atual Flutuante / ” E e
Realizável Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
854 R$ 16.444,10 R$ 0,00 R$ 16.444,10 R$ - | R$ 16.444,10 R$ 0,00
TOTAL R$ 16.444,10 R$0,00] R$ 16.444,10 R$ 0,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeiras stã o do Paraná, em
16 de junho de 2015.
J600UU2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, criando dotação, na fonte de recurso de Aquisição de
Motoniveladora - PRODESA, com recursos resultantes de Superávit Financeiro apurado, após
o fechamento efetivo do exercício de 2014, permitindo assim reconhecer a devolução de saldo
remanescente a União, após a efetiva aquisição.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira;-Estado do Paraná, em
16 de junho de 2015.
5000003
Câmna
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 053/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.208 de 2015. i
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamirnhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de junho-de 2015.
Alexandro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira rrotoco ONA
ESTADO DO PARANÁ DE 22 / 06/ 2015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃOO
Projeto de Leinº 4.208
Assunto: . Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.208 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 16.444,10 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e dez centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, tendo em vista que tal procedimento é necessário para criação de dotação, na
fonte de recurso de aquisição de motoniveladora, com recursos resultantes de superávit financei-
ro apurado, após o fechamento efetivo do exercício de 2014, permitindo assim reconhecer a de-
volução de saldo remanescente a união após a efetiva aquisição.
Desta forma, a nosso-ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J. ,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 19 de Junho de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
. PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.208, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira. Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015,
ARILDO SANTOS ZA
- Z
ANO: CASSANTA
Membro
FA
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
neo
Câmara Municipal o Pol
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.208
APROVADO POR UnNAN Em IDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015 sê
Presidente Dee EVA
E
1º Secretário )
EU es
2º Secretário PI is
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.208
APROVADO POR UNI mi DADO
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
Presidente. SO x º o) lui Cu
1º Secretário
2º Secretário
A-Gâmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeit SAR
torioesta Lei Nº...
Transcreva<se de ua o
à Camarê PROA AMOR dim
P efeito
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 8430-000 - Pálmeira - Paraná

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