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materia nº 4209/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4209 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id563

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-30 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PROTOCOLO Nº 4097
DE i6 de T 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.209
Diret: inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 23 de Junho de 2015
É Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Julho de 2015 Com Ofício nº 140/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº DA À O
05 Páginas nº de 14 De 0)/0 f/ 20935
s0000UL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4,209
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento
10.001.18.541.0016.2.095. Pagamento de Salários e Encargos Sociais,
Contratação de Estagiários e Mão de Obra
Terceirizada.
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 48.000,00
Total Suplementação: R$ 48.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento
10.001.18.541.0017.1.028. . Implantação de Lixeiras em Todo Perímetro
Urbano
3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 48.000,00
Total Redução: R$ 48.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PEN
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, ii do Paraná,
em 16 de junho de 2015. / |
/
/
[
Edir vrechaki
Prefeito Municipal
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente adicionando recursos em dotação solicitada para pagamento
de seis funcionários terceirizados, os quais prestam serviços de roçada, poda, limpeza
e manutenção de praças e vias públicas, essenciais no serviço público. Esses
funcionários eram remunerados inicialmente com recursos do orçamento da Secretaria
Municipal de Obras e Infraestrutura, porém, desde então estão lotados na Secretaria
de Meio Ambiente. Sendo esses serviços de responsabilidade da mesma, torna-se
necessário a suplementação solicitada para honrar o pagamento destes funcionários,
retirando recursos de dotação especial criada para aquisição de lixeiras, pois nesse
momento os serviços de manutenção e de vias e praças são essenciais, sendo então
que a aquisição de lixeiras pode aguardar outro momento mais oportuno.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento das ações
da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado-do/Paraná, em 16 de
junho de 2015. . á j
ÉDIR AVRECHAKI
Prefeito Mu: icipal
Câmua.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 054/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
-Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.209 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto. :
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 de junho de 2015.
Alexantro Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLO Nº 419/15
2015
Projeto deLeinº 4.209
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.209 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na Secretaria Munici-
pal de Meio Ambiente, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que tal procedi-
mento é necessário para adequação do Orçamento, visando adicionar recursos em dotação solici-
tada para pagamento de seis funcionários terceirizados, os quais realizam serviços de roçada,
limpeza em-geral e manutenção de praças e vias públicas, essenciais no serviço público.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ..
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise 6 Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.209, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19.de Junho de 2015.
ARILDO SANTOS
B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 = Palmeira - Paraná
0000005
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.209
APROVADO POR UNA Ni nipie
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015
Presidente O ij o su ALL
1º Secretário
2º Secietirio ia >
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.209
APROVADO POR: UN Bol mimane
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
Presidente“ ; > su VÃ, e.
1º Secretári
Ganclono asia Lire ERR
2º Secretário pi A Câmara Municipal de Palmeira
E Transcreva-seno Livro de Leis e
à Câmara Pálmeira, 0. lv Edi
No
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal SS CEP: 84.130.000 -Pâlmeira - Paraná

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