PROTOCOLO Nº 41245
DE 16 de Junho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.210 ?
Diretor qnistrativo
SÚMULA: APROVA A PRIMEIRA REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE PALMEIRA — PMSB.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
. Dado para a Ordem do Dia em 23 de Tunho de 2015
1 Discussão em 23 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 30 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 01 de Julho de 2015 Com Ofício nº 140/2015
OBSERVAÇÃO
ESTE PROJETO CONTÊM ANEXO ÚNICO 1º REVISÃO PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PALMEIRA /PR, CONTENDO
165 PÁGINAS.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 39 A4
11 Páginas nº de 1 1 De 02/ 0%! 2045
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.210
NE “mn ita -
leia 2
Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de e
Saneamento Básico de Palmeira - PMSB.
Art. 1º Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445 de 05 de
janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica
aprovada a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Palmeira -
PMSB, instituído pela Lei Municipal nº 3.659 de 25 de abril de 2014, a qual foi objeto
de audiência pública em data de 08 de junho de 2015, cujo teor consta no anexo único,
parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de junho de 2015.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem
por escopo aprovar a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Palmeira -
PMSB, instituído pela Lei Municipal nº 3.659 de 2014, a qual foi previamente disponibilizada a
consulta da população, sendo objeto de audiência pública em data de 08 de junho de 2015, cujo
teor consta no anexo único, parte integrante do presente projeto.
Cabe frisar que o Plano Municipal de Saneamento Básico — PMSB tem por
objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico em todo o território do município e
definir o planejamento para o setor, destinando-se, ainda, a formular as linhas de ações
estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental.
Sendo assim, sente-se a necessidade de proceder à presente revisão, a fim de
buscar melhor adequação do PMSB instituído pela Lei supracitada às diretrizes esculpidas pela
Legislação federal, noiadamente aquelas dispostas pela Lei nº 11.445/07. Como dito alhures a
presente propositura é referenciada em um trabalho de revisão previamente apreciado em
Audiência Pública.
Uma vez aprovada a revisão do PMSB, este passará a ser referência de
desenvolvimento do município, visto que agregará as condições necessárias à criação das
diretrizes para o saneamento básico e fixará as metas de cobertura e atendimento com os
serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana,
coleta e destinação adequada do lixo urbano, drenagem e destino adequado das águas pluviais.
Com expostos, diante da atual necessidade e importância de adequação da
norma, visando o correto atendimento à população com o melhor custo benefício possível,
através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal vem solicitar a esta honrada Casa
Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o
ensejo para renovar os votos de elevada estima c distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16 de
junho de 2015.
Se, BA
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
“un ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Planejamento
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRECIAÇÃO DA PRIMEIRA
REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
Aos 08 dias do mês de junho do ano de 2015, às dezessete horas, no
Clube Palmeirense sito em Palmeira, Estado do Paraná, na Praça
Marechal Floriano Peixoto nº 211, centro, com a presença do Prefeito
Municipal Edir Havrechaki, do Presidente do Legislativo Municipal
Vereador Domingos Everaldo Khun, do Secretário Municipal do Meio
Ambiente Luis Alfredo Slusarz, do Vice-Prefeito e Secretário Municipal de
Planejamento Marcos Levandoski, reuniram-se os cidadãos do Município
de Palmeira, representantes de movimentos sociais, dos Poderes
Legislativo e Executivo e demais participantes, para a apresentação e
discussão sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico do Município de Palmeira, criado pela Lei nº3.659 de 25 de abril de
2014, em conformidade com as diretrizes e políticas instituídas para o
saneamento básico, pelas Leis Federais 11.445/07, de 05 de janeiro de
2007 e 11.107, de 06 de abril de 2005 e pelos Decretos Federais 6.017/2007
e 7.217/2010, assim como os termos da Lei Estadual 4.684, de 23/01/1963,
alterada pelas Leis 4.878, de 19/06/1964 e 12.403, de 30/12/1998, tudo com
o objetivo de implementar políticas e programas que assegurem de forma
eficiente e economicamente sustentável ações e serviços de saneamento
básico, de forma a buscar a universalização dos serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destinação de
resíduos sólidos e drenagem urbana, garantindo à população uma sadia
qualidade de vida, garantindo atendimento da sede do município, Distrito
de Papagaios Novos e 65 comunidades rurais, nos próximos trinta anos.
A presente audiência foi convocada através de edital, com quinze dias de
antecedência e ampla publicidade, a fim de atender a um dos
pressupostos de validade do Plano Municipal. Dando sequência, foi
realizada a composição da mesa com a explanação das razões da
audiência pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários de Planejamento e
de Meio Ambiente. Foi esclarecido ainda que a presente Audiência é
somente sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, ficando o item
“análise e aprovação do edital de concessão”, presente no edital de
O Ts
convocação, como tema de uma nova conferência a ser convocada para
este fim, depois da aprovação do Plano. Em seguida, o Engenheiro Civil
Aldemar Viante e o Engenheiro Ambiental Marcos Maurício Kincheski
passaram a fazer a explanação dos diagnósticos, objetivos e metas a
serem atingidas, ações e projetos necessários para atingir as metas e
objetivos, eventuais ações emergenciais, sustentabilidade financeira e
demais estudos correlatos, nos termos do que determina a legislação
vigente, a fim de esclarecer e cientificar a população da sua existência,
bem como colher eventuais críticas e sugestões sobre a proposta
apresentada para consulta pública e respectiva audiência. Feita a
apresentação do Plano, foi aberto espaço para a participação dos
presentes, podendo ser por escrito ou oralmente. As questões
levantadas foram as seguintes: Elizabeth Wendler pergunta sobre o
destino dos medicamentos vencidos, se o plano prevê ações nesse
sentido. Perguntaram também com relação aos materiais recicláveis se
hoje, ainda está acontecendo envio para o aterro sanitário ou foi
resolvido. Valdir, Diretor do Departamento de Comunicação pede
esclarecimentos sobre o processo de Tríplice reciclagem e também o que
precisa ser feito, para que não haja perda de água no processo de
tubulação, bombeamento e captação. Elmar Maidl, técnico da EMATER
pergunta em que fase o poder público vai mobilizar as Secretarias para
que o Plano de Saneamento Básico seja cumprido, quem, como e quando.
O Professor Ediclei Gielinski, levanta a questão da taxa única da água e
esgoto, a qual torna-se injusto, pois existem famílias que gastam menos e
tem que pagar a taxa. “Seria mais justo, cada um pagar o que consome”,
diz o professor. Houve um questionamento de representante da
SANEPAR, com relação a análise da taxa de crescimento utilizada no
plano que aponta 0,999% de crescimento populacional ao ano, a
SANEPAR diz que utilizou no primeiro plano um índice acima de 2%, mas
foi esclarecido que foi utilizado na Revisão do Plano, incluindo os dados
do censo IBGE 2010 que no primeiro plano não foi utilizado. Com relação
ao índice de perdas de água, a Sanepar diz que é de 34% e não de
aproximadamente 45% à 50% como foi mencionado na apresentação.
Com relação ao esgotamento sanitário, a SANEPAR vai corrigir a
informação sobre a capacidade de tratamento da estação, pois é
divulgado que sua capacidade é de 70 Ils (252m*/h), a capacidade de
tratamento da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, como apresentado
na revisão do plano, e que foi baseado no Plano Hídrico Municipal que é
de 30 I/s (108 mº/h). O Sr. Ivonei Margraf, reclama da falta de atenção da
SANEPAR com a população, pois hoje falta água tanto por escassez de
chuvas como porque chove muito, ou ainda, por que não existe pressão
para levar água até a parte alta da cidade. Continua perguntando,
“quando teremos solução, tendo em vista que precisamos de mais
investimentos”. O Engenheiro Diego (u diz que-no novo contrato
f O
5000004
deverá existir previsão de investimentos pesados, para suprir as
necessidades do município, depois o fluxo de caixa se normaliza ao longo
dos anos. A Senhora Renilda de Oliveira, registra também a necessidade
de investimentos constantes. A Senhora Lídia Mayer, Secretária de
Educação, fala da existência de projetos educativos na área ambiental
desde o 1º ano em todas as escolas do Município. O Vereador Pastor
Anselmo H. Osório contesta a SANEPAR, quando a mesma argumentou
em encontros anteriores, que a SANEPAR não tem receita positiva no
Município de Palmeira, e que existe a necessidade de tirar de outros
municípios para suprir nossas necessidades. Continua dizendo que, “tem
que haver a licitação mais breve possível, que o Plano Municipal de
Saneamento Básico tem que virar lei rapidamente. Palmeira, merece
maior atenção, sim”. O Engenheiro Aldemar Viante, fala que houve a PMI
- Procedimento de Manifestação de Interesse, mas a SANEPAR não
participou. O Engenheiro da SANEPAR, Sílvio A. Cividini, explica como foi
criada a tarifa mínima de 10mº, a qual foi amparada na OMS e continua
falando dos benefícios sociais concedidos, como a tarifa social e
descontos para entidades filantrópicas e com relação aos novos
investimentos não foram viabilizados devido a falta de contrato com o
município, o que impossibilitou financiamento junto ao BNDS. O Vereador
Mário Wieczorek fala que “a SANEPAR sempre esteve usufruindo, se não
fosse bom, já teria saído daqui e que não pode ser contrato praxe, tem
que ter cláusulas que interessem o Município”. Na continuidade diz que,
“se a SANEPAR quiser participar, tem que ser com o nosso contrato, sem
pressão política, como fizeram recentemente”. Esclarecidas as dúvidas
levantadas, não foram apresentadas propostas de alteração ou
complemento à proposta de plano apresentada. Antes de encerrar a
audiência, o Secretário do Meio Ambiente Luis Alfredo Slusarz, consultou
a Assembléia sobre a aprovação do Plano ora apresentado. O mesmo foi
aprovado com aplausos; o qual será encaminhado ao Legislativo para
análise e posterior aprovação. Faz parte desta ata, em anexo, a lista de
presença com a assinatura dos participantes desta audiência Pública.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Audiência Pública, da qual, eu,
Elizete Schroeder, Secretária a-doc, redigi a presente ata que, depois de
lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Prefeito Edir Havrechaki,
pelos Coordenadores da Audiência Secretários Luis Alfredo Slusarz e
Marcos Levandoski, e pelos apresentadores do Plano, membros da A
Comissão Águas de Palmeira, Engenheiros Aldemar Viante e Marcos (
Maurício Kincheski, Fernando Ma Elmar Maidl, Vereador Pastor
Anselmo H. Osório, Vereador Mário ieczprek, Vereadof- ingos
Everaldo Kuhn e Edgar F. Mendes. 8 Domo mem .
9000006:
ED
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 055/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
-encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.210 de 2015. :
Desta forma, o referido Projeto que revê o Plano Municipal de
Saneamento Básico de Palmeira - PMSB, mereceu PARECER FAVORÁVEL do
Setor Contábil desta Casa de Leis, pois entendemos que o conteúdo do projeto não
compromete o orçamento destinado para este fim.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 18 figo 2015.
/
a Klosowski
Contador
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000007
Câmara Municipal de Palmeira -
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 36/2015
; , Re
Data de protocolo: if [E
Assinatura:
Nome:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca: da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.210 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo,
pretende aprovar a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico —
PMSB de Palmeira.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Executivo, nos termos dos artigos 6º, |, IV e VII, 55 e art. 204 da Lei Orgânica do
Município, bem como conforme o que preceitua o art. 11 e outros correspondentes
da lei federal nº 11.445/2007. Encontra-se, ainda, em conformidade com o
procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento Interno
consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei.
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio de
seus nobres vereadores, analisar a documentação: correspondente, a: fim de
confirmar o que foi anteriormente acordado na audiência pública realizada, bem
como as metas e diretrizes, sob o aspecto da necessidade, viabilidade, adequação
e atendimento ao interesse público, e exercer a fiscalização correspondente.
Página 1 de 1
>
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA VABASÍNAR OS. VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROTOCOLO Nº 414/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 22 /06 a AS
PAN MOS
DL DER TS ORA TOS ge ps
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Leinº 4.210
Assunto: Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Palmeira —
PMSB.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
(0) Elbito de Lei nº 4.210 que Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Palmeira - PMSB, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o mesmo
está dentro das atribuições do Poder Executivo e em conformidade com o procedimento precei-
tuado pela Lei Orgânica do Município, cumpre as disposições legais pertinentes, não tem indí-
cios de inconstitucionalidade, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado conforme
proposto pelo Poder Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ANS H. OSÓRIO
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para go o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.210, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.MJJ. :
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
gs (CDA
E . FABIANO BICASSANTA
é Membro
OGÉRIO CZELUSNIAK Ed
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000009
PROTOCOLONº 420/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.210
Assunto: Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Palmeira —
PMSB.
Iniciativa: - Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.210 que Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Palmeira - PMSB, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que o mesmo
tem por objetivo de apresentar diagnóstico do saneamento básico em todo o território do munici-
pio e definir o planejamento para o setor, destinando-se, ainda, a formular as linhas de ações es-
truturantes e Que iondE referentes ao Saneamento Ambiental.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
E, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Panda, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ELIEZER BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.210, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
ARILDO SANTOS
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55. CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9900610
- o PROTOCOLO Nº 421/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ >
DE 22 :*
Comissão de EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL E ECOLOGIA
Projeto de Lein" 4.210
Assunto: Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Palmeira —
PMSB.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR A
O Projeto de Lei nº 4,210 que Aprova a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento
Básico de Palmeira - PMSB, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que o mesmo
tem por objetivo de apresentar diagnóstico do saneamento básico em todo o território do munici-
pio e definir o planejamento para o setor, destinando-se, ainda, a formular as linhas de ações es-
truturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19-de Junho de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
“Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto-de Lei nº
4.210, oral álos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição,
pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 19 de Junho de 2015.
Jul f did
RILDO SANTOS ZALÉSKI
Msbro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
5900941
Câmara Municipal de Palmeira .;
ESTADO DO PARANÁ.
PROJETO DE LEI Nº 4.210 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.210
APROVADO POR QNANi mi DARE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 23 DE JUNHO DE 2015 es
/
Presidente “> Aberta
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.210
e
APROVADO POR U NANtmIDADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
LE Ret
Presidente 5 »
"1º Secretário
2º Secretário
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Municipal
sanciono esta Lei Nº.. Lili...
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130- - Palmeya - Paraná