Câmara MM
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ES ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 318/2025
DATA: 14/04/2025 ?
O Vereador SARGENTO GAIO, no uso de suas
atribuições legais e ouvindo esta Casa de Leis, propõe a seguinte análise através do Estudo de
Viabilidade Técnica, cuja competência é da Secretaria da Assistência Social do Município de
Palmeira. Tal estudo tem a função de sugerir, por meio de análises, a possibilidade da criação de
uma Casa de Acolhimento Institucional permanente, a qual tem a função de receber pessoas de
gêneros distintos em situação de vulnerabilidade social, sendo um serviço público que visa
assegurar a segurança e dignidade dos acolhidos e tem como objetivos atender de forma imediata
e em condições dignas, assim como articular redes de apoio e políticas públicas, identificar
perdas e danos, manter alojamentos provisórios, promover a inserção na rede socioassistencial,
entre outros.
Solicitando ainda que se estude e inclua neste projeto de criação da Casa Institucional uma
área reservada para as mulheres que se encontram em situação de violência, visando
salvaguardar sua integridade física e emocional. Importante frisar que este acolhimento para
mulheres em situação de violência de gênero e pessoas em vulnerabilidade social é um serviço
público de curta duração e temporário.
REQUERIMENTO
REQUER, ouvido o Plenário, a possibilidade da
realização do Estudo de Viabilidade Técnica para a instalação de uma Casa Institucional, voltada
para pessoas de gêneros distintos as quais vivem em situação de vulnerabilidade social, assim
como mulheres vítimas de violência dentro da circunscrição territorial do nosso município. A
competência para a execução dos estudos e aprovação fica a cargo do Poder Executivo
Municipal através da sua Secretaria competente.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-11648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente pedido tem fundamentação jurídica em diversas
legislações vigentes e seu tema pertence aos princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, segundo o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da Dignidade da Pessoa
Humana.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
HI - a dignidade da pessoa humana;
Como legislação especifica podemos citar como exemplo a
Lei Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha), que traz em um contexto geral
a proteção integral da mulher vítima de violência física, sexual, psicológica e emocional e trata
em seu artigo 35, inciso II, a possibilidade de criação das Casas Institucionais, inclusive com
possibilidades de solicitação de verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública,
Art. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os
Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências: (Vide Lei nº
14.316, de 2022)
I- centros de atendimento integral e multidisciplinar para
mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
XI - casas-abrigos para mulheres e respectivos
dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
II - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de
saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de
violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência
doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
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E ainda citamos como legislação especifica a Lei Nº
14.821, de 16 de janeiro de 2024, a qual traz a Política Nacional de Trabalho Digno e
Cidadania para a População em situação de |Rua, conforme especifica o artigo abaixo;
Art. 21. A PNTC deverá garantir o acesso imediato à
moradia dos beneficiários, por meio de políticas de habitação ou por programas específicos
para a população em situação de rua, com o objetivo de promover a sustentabilidade do
acesso ao trabalho, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação
de rua.
$ 1º No caso de impossibilidade de atender
imediatamente ao disposto no caput deste artigo, o poder público, de forma subsidiária e
provisória, deverá garantir às pessoas em situação de rua e a seus núcleos familiares vagas
fixas na rede socioassistencial, preferencialmente em modalidades de acolhimento
provisório mais autônomas e privativas.
Em continuidade ao pedido de estudo de Viabilidade
Técnica para a implantação de uma Casa Institucional em nosso município, este representante do
POVO, Vereador Sargento Gaio, vem sendo procurado com frequência por diferentes segmentos
de nossa sociedade, citando como exemplo os comerciantes, os quais retratam o crescimento
populacional de pessoas em vulnerabilidade social, (moradores de rua), em nossa cidade o que
vem interferindo negativamente no cotidiano dos seus trabalhos.
Por meio de pesquisas realizadas por este vereador em
cidades que possuem estas Casas Institucionais, é notória sua importância no que tange à
dignidade da pessoa humana em relação aos que enfrentam a vulnerabilidade social. Os trabalhos
desenvolvidos servem como filtros e auxiliam para que a estrutura pública atinja seus objetivos
em relação aos acolhimentos realizados, elevação na qualidade de vida, assim como de
proporcionar segurança.
Todos sabemos que nossa cidade é acolhedora e segura
comparando com grandes centros, este deve ser um dos principiais motivos da causa deste
aumento populacional que estamos enfrentando, diante deste e outros fatores é que se deslumbra
a necessidade da implantação de políticas públicas direcionadas para o enfrentamento deste
assunto em pauta.
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Uma das funções das Casas Institucionais é servir de abrigo
temporário, ofertando profissionais habilitados para diversas áreas que exige seu emprego nestas
instituições, fornecendo apoio logísticos como, passagens rodoviárias para os interessados,
alimentação, medicamentos, higiene pessoal, vestuário, calçados, cobertas, vagas de trabalho,
cursos profissionalizantes, orientação jurídica, entre outros. Resumidamente, estas instituições
possuem diversos benefícios em relação à disseminação de políticas públicas que visam à
proteção da dignidade da pessoa humana, principalmente quando se trata das pessoas em
vulnerabilidade social.
Hoje, por não possuir e não ofertar integralmente este tipo
de assistência, presenciamos um crescimento notório destas pessoas em vulnerabilidade em
nossa cidade. Fazem parte deste grupo, pessoas com diferentes casos clínicos, dependentes
químicos, com transtornos mentais, desaparecidos, criminosos, foragidos da justiça, entre outros.
Diante da preocupação deste vereador e devido à grande demanda em relação a reclamações por
parte da sociedade, venho realizando cotidianamente abordagem e entrevista neste público,
sendo perceptivo o descaso por parte do Estado, onde conforme próprios relatos de grande
maioria, estes quando são atendidos em cidades que possuem estruturas de acolhimento, estas
realizam o filtro primário, como exemplos, alimentação, higiene, pernoite e passagens para
outras cidades, o que na maioria das vezes é a vontade do assistido.
Diante deste fator e por não possuir esta logística
permanente, estas pessoas encontram em nossa cidade um lugar seguro em relação à
criminalidade, porém com deficiências no tange Casas Institucionais. Para encerrar, é importante
mencionar que, devido à minha experiência como policial, já vivenciei esta falta de estrutura em
diversos atendimentos, tanto na violência contra a mulher, assim como a situação de pessoas em
vulnerabilidade social, chegando ao extremo do atendimento com resultados de crimes contra a
vida. Portanto, deixo registrado este pedido e a convicta certeza da sua importância, para que se
realize um estudo de viabilidade técnica para a implantação desta Casa Institucional pela
administração pública ou até mesmo que se realize uma Parceria Público-Privada em relação ao
assunto.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 14 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
EV 6! EDENIR JOSE GAIO FLORES
G MolkB Data; 14/04/2025 15:19:37-0300
verifique em https://validar itigov.br
SARGENTO GAIO
Vereador
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