PROTOCOLO Nº 42615
PROJETO DE LEINº 4212 ea
Diretor anistrativo
SÚMULA: CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO” DE PALMEIRA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
“,
INICIATIVA: DO VEREADOR DOMINGOS EVERALDO
Dado para a Ordem do Dia em 30 de Junho de 2015
1º Discussão em 30 de Junho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2* Discussão em 07 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 08 de Julho de 2015 Com Ofício nº 142/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 5. 394
05 Páginas nº de ! í Deo9/ 0T/ 9045
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN?º 4.212
SÚMULA:- Concede o Título de “Cidadão Honorário” de Palmeira, e dá
Outras Providências.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Palmeira, ao
Reverendíssimo Pe. Osni Pavão dos Anjos, pelos relevantes
serviços prestados ao Município.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Junho de 2015.
Dee ateátdo
Vereador
MÁRIO A
=
JUSTIFICATIVA
Osni Pavão dos Anjos, filho de Mauro Gomes dos Anjos
e Maria de Lourdes Pavão dos Anjos, nascido aos 19 de novembro de 1980, na cidade da
Lapa — Paraná. Residiu no Feixo Município da Lapa, até aos 13 (treze) anos de idade, onde
realizou seus estudos de 1º a 4º série na Escola Rural Municipal Martim Afonso de Souza,
tendo cursado da 5º a 8º série no colégio Estadual Antônio Lacerda Braga na cidade de
Mariental — Paraná. Sempre atuante na comunidade como coroinha, foi convidado e ingressou
no Seminário São José em Curitiba no dia 12 de fevereiro de 1995, onde cursou até a metade
do 3º ano no colégio Sagrada Família, na cidade de Campo Largo. Deixando o Seminário em
Julho de 1997, concluiu o ensino médio no Colégio Estadual São José, na cidade da Lapa. No
ano seguinte após um período de discernimento, ingressou no Seminário Maior Bom Pastor
para iniciar seus estudos filosóficos, tendo concluído o curso de filosofia, no ano de 2000,
ingressou no seminário Maior Rainha dos Apóstolos para iniciar seus estudos teológicos.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Durante o período de formação teológica, realizou
trabalhos pastorais na Paróquia Imaculada Conceição, em Mariental no ano de 2001. Exerceu
seus trabalhos pastorais na Pastoral Vocacional da Arquidiocese de Curitiba e auxilia na
Organização dos Seminários e Institutos do Brasil no cargo de tesoureiro.
Formado em Letras pela Pontifícia Universidade
Católica do Paraná, no ano de 2009.
Exerceu o Ministério Diaconal na Paróquia Sant” Ana,
tendo sua Ordenação Sacerdotal no dia 24 de abril de 2005, na cidade da Lapa. Como Padre
exerceu seu Ministério no Santuário Nossa Senhora do Carmo, e como sua primeira paróquia
como pároco a Paróquia São Martinho de Lima, na cidade de Curitiba, onde permaneceu por
06 (seis) anos. Em 18 de Agosto de 2012, assumiu como Pároco a Paróquia Nossa Senhora da
Conceição de Palmeira.
Padre Osni, bastante dinâmico como administrador teve
a iniciativa de reformar a Casa Paroquial, e com a ajuda financeira da paróquia a restauração
da Igreja Matriz. Padre Osni foi o mentor e deu início no processo de criação da Paróquia em
Nossa Senhora de Fátima, onde a comunidade aguarda sua instituição. Reorganizou à Ação
Social Imaculada Conceição, a qual atende famílias carentes do Município. e ainda os
trabalhos pastorais que atingem diretamente a sociedade.
Pelos relevantes serviços prestados à comunidade
Católica, e ao Município, nada mais justo que prestar esta homenagem, concedendo o Título
de Cidadão Honorário, em forma de agradecimento do povo palmeirense.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Junho de 2015.
Diino E o Lidar
DOMINA 5) EVERALDÔ K
Vereador
TÓ WIECZOREK
Vereador
MÁRIO À]
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PODA
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 38/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA :
Para: COMISSÃO PERMANENTE-DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao
disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.212 de 2015, no que concerne à
constitucionalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Legislativo, pretende conceder o título de Cidadão Honorário de Palmeira
ao Padre Osni Pavão dos Anjos.
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do inciso XV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município e
encontra-se em conformidade com o: procedimento preceituado pelos
artigos 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de
ilegalidade no presente Projeto de Lei.
No: mais, fica ressalvada a análise de mérito que é de
competência do Plenário da Casa.
É a orientação.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 246 junho de 2015.
Carolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
procuradoria da Câmara Municipal
do) a np
PasucaLa,; di
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000004
PROTOCOLO Nº 435/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 26 / 06 !
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lein" 4.212
Assunto: Concede o Título de “Cidadão Honorário” de Palmeira; e dá outras providências.
Iniciativa: Dos Vereadores Domingos Everaldo Kuhn e Mário Antonio Wieczorek.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.212 que Concede o Título de “Cidadão Honorário” de Palmeira, e dá outras
providências, mereceu PARECER F AVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro. das
atribuições do Poder Legislativo, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regi-
mento Interno da Câmara Municipal, e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado con-
forme proposto pelos-Senhores Vereadores.
É. o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 26 de Junho de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
* Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.212, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, SM.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná. em 26 de Junho de 2015.
SO
O B. CASSANTA
Membro
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
090Uvva
Câmara Municipal de Re |
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.212 VOTAÇÃÕS,
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.212
APROVADO POR NAN MDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 30 DE JUNHO DE 2015
Presidente
1º Secretário
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.212
APROVADO POR: UN Aim DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 07 JULHO DE 2015
Presidente Dou su a Ka é Zu:
1º Secretário
2º Secretário / A Câmara Municipal de Palmeira
decreteu e su Prefeito SÉ PE o
PA
de Leis é “ devolve-sa