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materia nº 4215/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4215 / 2015
Date 2015-07-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id569

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-21 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 459/15
07 de Julho de 2015
PROJETO DE LEINº 4215 RE 7
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Julho de 2015
1º Discussão em 14 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 22 de Julho de 2015 Com Ofício nº 158/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº É) 393
05Páginas nº de 14 De 997 07/ 2035
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4,215
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais), destinados à reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.06.182.0008.2.100. Manutenção do Fundo de Reequipamento dos
ki Bombeiros
4.4.90.52.00.00 01515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 45.000,00
Total Suplementação : R$ 45.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2014
Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit Superávit
Fonte Saldo Atual
Flutuante f Financeiro Utilizado Reservado Recalculado
Realizável
515 R$ 130.540,27 R$ 3.396,28 R$127.143,99 | R$ - R$ 45.000,00 | R$ 82.143,99
TOTAL R$ 127.143,99 R$ 0,00 R$45.000,00 | R$ 82.143,99
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
06 de julho de 2015. PA
vI0UULuê
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, reforçando dotação, na fonte de recurso de resultantes de
Superávit Financeiro apurado, após o fechamento efetivo do exercício de 2014, tendo em vista
a necessidade de aquisição de um veículo leve para uso no trabalho administrativo do Corpo
de Bombeiros.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pal ado do Paraná, em
06 de julho de 2015.
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 058/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.215 de 2015. :
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Cimara Mu io d de Daly PROTOCOLO NS Et us; 4
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Lei nº 4.215
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na Secretaria Municipal de
Gestão Pública,
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.215 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), na Secretaria
Municipal de Gestão Pública, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessida-
de de aquisição de um.veículo leve para uso no trabalho administrativo do Corpo de Bombeiros.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 2015.
ARILDO SANTOS ZALÉSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.215, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 2015. j
“Câmara Municipal de o
ESTADO DO PARANÁ
ira e NA
PROJETO DE LEI Nº 4.215 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.215
APROVADO POR UN Ani mi DADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JULHO DE 2015
Presidente Dome A) sSvus MG
1º Secretário Ê log Eres
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E À VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.215
APROVADO POR UNANI mi DADE
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 21 JULHO DE 2015
Presidente Damu E, dels ZA da
1º Secretário f put
2º Secretário
RH ACâmara Municipal de Palmeira
decretou e au Prefeito
&5; sanciono esta Lai Nº. EErEl
A E) Leis a e o!
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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