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materia nº 6452/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6452 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5692

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-05-30 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAI
ESTADO DO PAZ, Clucamuncir, De PALMEIRA
Procuradoria Ge
PROJETO DE LEI Nº 6452/2025 —
PROTOCOLO Nº 387/2025
Projeto de Lei nº DATA: 19/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e
setecentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte
dotação orçamentária:
Dotação a ser criada
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
856 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
3.700.000,00
Total: R$ 3.700.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 R$ 3.700.000,00
Total da Receita: R$ 3.700.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR : Assinado de forma digital por
. & ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:4562065 29 Dados: 2025.05.13 15:03:26
04 4 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a aquisição de equipamentos
para melhorar o parque de máquinas do Município, dando melhor capacidade de
atendimento aos diversos serviços provenientes da manutenção de estradas rurais. Trazer
para ao Município a melhoria da qualidade de vida por meio de uma infraestrutura rural
mais adequada, traz segurança e melhor condição de trafegabilidade. Tal recurso se refere
a convênio que está sendo firmado entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado
de Agricultura e Abastecimento — SEAB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
É. Assinado de forma digital
ALTAMI R por ALTAMIR
SANSON:45620 “SANSON:45620652904
* -—Dados: 2025.05.13
652904 $$ 15:04:08 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
PARANA
GOVERNO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
OFÍCIO Nº 405/2025-DG Curitiba, 16 de Abril de 2025.
Assunto: Apoio para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
Senhor Prefeito,
A Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento acusou recebimento do
ofício nº 249/2025, pelo qual o Município manifesta interesse no apoio para aquisição de
máquinas e equipamentos agrícolas necessários para a manutenção e melhoria de suas
respectivas malhas viárias rurais.
O valor destinado ao atendimento do pleito se dará mediante transferência
voluntária, através de Convênio.
Neste sentido, visando a instrução processual do procedimento é necessário o
envio da documentação abaixo relacionada, no prazo máximo de 15 dias corridos, sob
pena de arquivamento do procedimento.
1. Rg e CPF do Prefeito;
2. Ata de posse do Prefeito;
3. Cópia de contrato de abertura de conta bancária EXCLUSIVA para repasse dos recursos
(Banco do Brasil);
4. Ato de designação Gestor e Fiscal — Portaria (Prefeitura);
5. Declaração de execução de despesas (modelo em anexo);
6. Mapa de preço (modelo em anexo);
7. Três orçamentos de cada item ou serviço, detalhado em Planilha;
8. Declaração do Município justificando a escolha da modalidade do orçamento (modelo
em anexo);
9. Certidão ou documento equivalente, atestando que o interessado está em dia com o
pagamento dos tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao concedente;
10. Declaração de regularidade e inadimplemento (modelo em anexo);
11. Declaração de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (modelo em anexo);
12. Certidão de transferência voluntárias;
https://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/consultar-emitir-certidao-transferencia-voluntaria
PARANÁ É
GOVERNO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
13.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpireva/cnpireva solicitacao.as!
Ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
14.CND com a Fazenda Federal;
https://solucoes receita. fazenda .gov.br/servicos/certidaointemet/pj/emitir
15. CND com a Fazenda Estadual;
http://www. cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica
16.Certificado de Regularidade do FGTS;
https://consulta-crf.caixa -gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador .jsf
17.CND com o Tribunal Superior do Trabalho;
https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
18.Certidão Liberatória do TCE; (IMPRESCINDÍVEL)
https:/Avww1 tce.pr.gov.br/conteudo/consultar-certidao-liberatoria/235540/area/54
19.Consulta CADIN do estado do Paraná.
https:/Awww.cadin.pr.gov.br/Pagina/Estou-Inscrito
20. Plano de trabalho preenchido (modelo em anexo)
Atenciosamente
(assinatura eletronicamente)
CAMILA ARAGÃO
Diretora Geral
Ilmo Senhor
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira - PR
ePROTOCOLO
Documento: OFICIOAUTORIZACAOCHECKLISTPALMEIRA, pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Camila Luiza Cunha Bernardo Aragao (XXX,162.439-XX) em 16/04/2025 09:20 Local: SEAB/DG.
Inserido ao protocolo 23.791.103-2 por: João Caetano Pedrollo Bello em: 16/04/2025 08:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
httos://www.enrotocola.br.dgov.brisniweh/validarDacumanta cam n cádinn:

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