MUNICÍPIO DE PAL”
ESTADO DO PAR..$', CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN,
PROJETO DE LEI Nº 6454/2025
PROTOCOLO Nº 389/2025
Projeto de Lei nº DATA: 19/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 411.576,76 (quatrocentos
e onze mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
466 - 3.3.90.39.00.00 484 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 411.576,76
Total Suplementação: R$ 411.576,76
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.2.3.50.0.1.01.00.00.00.00. Fonte: 484 R$ 411.576,76
Total da Receita: R$ 411.576,76
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAM | R Assinado de forma digital por
é ALTAMIR
SANSON:4562065: 'SANSON:45620652904
7 -—-DadOS; 2025.05.16 16:17:56
2904 4 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
adequação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando alocar o recurso extraordinário repassado pela
SESA - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através da Resolução nº 544/2025,
repasse financeiro em parcela única para os Municípios, visando à qualificação do acesso
e atendimento de procedimentos de Média Complexidade —- MCA na oferta de consultas
e exames aos usuários do SUS. Com essa suplementação pretendida, as despesas públicas
com saúde, em especial a atenção básica, poderão ser atendidas, melhorando a eficiência
e ofertando um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR *- Assinado de forma digital
4 por ALTAMIR
SANSON:456206 “SANSON:45620652904
* Dados: 2025.05.16 16:18:22
52904 14 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO SESA Nº 544/2025
Dispõe sobre o repasse financeiro em parcela
única para os Municípios, visando à
qualificação do acesso e atendimento de
procedimentos de Média Complexidade —- MCA
na oferta de consultas e exames aos usuários do
SUS (extrateto) no Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º
de janeiro de 2023, e o art. 89, inciso IX, do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº
9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
além do disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, Código de Saúde do
Estado e,
- considerando a Seção II, Capítulo II, do Título VII, da Constituição Federal;
- considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que tratam das condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,
como direito fundamental do ser humano;
- considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa:
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde —
FUNSAUDE pela Lei Complementar nº 152 de 10 de dezembro de 2012, regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 7.986, de 16 de abril de 2013;
- considerando a Resolução SESA nº 673, de 24 de maio de 2023, que regulamenta
as transferências fundo a fundo para os Municípios do Estado Paraná;
- considerando a Deliberação da Bipartite nº 062/2025 de 18 de março de 2025, que
aprova a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de reais), em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a liberação de recursos financeiros no valor de R$ 150.000.000,00
(cento e cinquenta milhões de reais), em parcela única, para os Fundos Municipais de Saúde,
visando à qualificação do acesso e o atendimento de Média Complexidade —- MCA na oferta
de consulta e exames aos usuários do SUS (extrateto) no Estado do Paraná.
Art. 2º Considerando que se trata de recurso de caráter temporário, destinado à
cobertura de despesas de custeio relacionadas a atendimentos referentes a consultas e exames
de Média Complexidade, estabelece-se o seguinte: l
GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
www.saude.pr.gov.br — gabinete(Dsesa. pr.gov.br
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 19/03/2025 18:13. Inserido ao protocolo 23.681.973-6 por: Raquel Steimbach Burgel em: 1£
18:06. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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E
PARANA
COVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
$
81º Todos os Municípios do Estado do Paraná serão elegíveis para o recebimento que
fizerem jus, conforme estabelecido no Anexo I, não havendo necessidade de realizar Adesão.
82º O critério de distribuição será estabelecido com base no cálculo per capita,
adotando-se o valor fixo de R$ 12,6868 por habitante, conforme a seguinte fórmula:
e nº de habitantes X valor per capita de R$ 12,6868 = Valor total
83º Os Municípios deverão priorizar a execução de atendimentos e procedimentos de
natureza diagnóstica, com ênfase nos pacientes que aguardam confirmação diagnóstica e na
realização de exames pré-operatórios para cirurgias eletivas, observando o limite físico-
financeiro disponível de cada ente municipal.
84º Deve-se observar que o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a
consultas médicas e atendimentos especializados deverá ocorrer, prioritariamente, por meio
da Atenção Primária em Saúde (APS), que atua como ordenadora da Rede de Atenção à
Saúde (RAS) e coordenadora do cuidado.
85º O repasse dos recursos financeiros será realizado diretamente aos Fundos
Municipais de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, cabendo ao Gestor Municipal a
responsabilidade pela execução dos recursos, conforme a necessidade e a capacidade técnica
de cada município. Fica autorizada a contratação de Consórcios Intermunicipais de Saúde
para a complementação de consultas e exames diagnósticos, sendo vedado:
I- A utilização desta verba para o custeio administrativo da unidade.
II — O pagamento de Folha de Pessoal ativo.
III — A execução na Modalidade 71 — Contrato de Rateio.
IV — A utilização para despesa alheia à área da saúde.
Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde adotará as devidas medidas necessárias para a
transferência regular e automática dos recursos aos Fundos Municipais de Saúde, em conta
única de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde dos municípios que fizerem jus.
Art. 4º As ações e serviços públicos de saúde a serem executados pelos Municípios
deverão estar em estrita conformidade com os instrumentos de planejamento vigentes,
incluindo o Plano Plurianual (PPA), Plano Municipal de Saúde, Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Programação Anual de Saúde (PAS).
Parágrafo Único. O demonstrativo do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO) deverá ser apresentado aos respectivos Conselhos Municipais de
Saúde, observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012.
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GABINETE DO SECRETÁRIO
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Art. 5º A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada com
base no Relatório de Gestão, cabendo aos Municípios demonstrar o envio desse relatório ao
respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano subsequente à execução
financeira.
Parágrafo único: Compete ao Conselho de Saúde a emissão de parecer conclusivo
no Sistema DIGISUS, atestando o cumprimento ou não das normas estabelecidas na Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, garantindo-se ampla divulgação do parecer,
inclusive por meio eletrônico de acesso público.
Art. 6º Caso seja constatada a realização de despesas em desacordo com o disposto
no Art. 2º, 85º, será determinada imediatamente a devolução dos valores executados,
acrescidos de juros e correção monetária, contados a partir da data do depósito em conta-
corrente.
Art. 7º Os recursos orçamentários objeto desta Resolução serão alocados no
orçamento da Secretaria de Estado da Saúde para o exercício de 2025, devendo onerar o
seguinte programa:
I - Cuidado Regionalizado.
II - Ação: Transferência Fundo a Fundo
III - Unidade Orçamentária: 4760
IV - Elemento de Despesas: 3.3.41.41.20
V - Fonte de Recursos: 659 — Outros recursos vinculados à saúde
VI - Detalhamento da fonte: 175 — Recomposição do Fundo Estadual de Saúde
VII - Função/Sub Função: 10.302
VIII - Ação Orçamentária: 8485 - Gestão de Média e Alta Complexidade.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
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A
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ARANÁ
FARANA 4
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ANEXO IDA RESOLUÇÃO SESA Nº 544/2025
FMS Pop 2024] Per capita | Valor Total | Bco AG CONTA
Abatiá 72n 12,6868) 92.245,72, 001 0047 0000000161314
Adrianópolis 6.327 12,6868) 80.269,38] 001 3637 | 000000035810X
Agudos do Sul 10.646 12,6868) 135.063,67] 001 2266 0000000342211
Almirante Tamandaré 124.788 12,6868| 1.583.160,40] 001 1265 0000000373826
Altamira do Paraná 3.543 12,6868) 44.949,33] 001 1713 0000000189545
Alto Paraíso 3.077 12,6868) 39.037,28, 001 2119 | 000000018134X
Alto Paraná 14.138 12,6868 179.365,98] 001 1424 0000000194921
Alto Piquiri 9.802 12,6868) 124.356,01] 001 1425 0000000187593
Altônia 18.750 12,6868) 237.877,50] 001 1427 0000000212423
Alvorada do Sul 10.478 12,6868) 132.932,29] 001 1431 0000000168203
Amaporã 4.736 12,6868) 60.084,68] 001 0381 0000000822779
Ampére 20.199 12,6868] 256.260,67] 001 1434 0000000276715
Anahy 2.965 12,6868) 37.616,36] 001 1797 0000000244511
Andirá 20.044 12,6868] 254.294,22] 001 0891 0000000289299
Ângulo 3.332 12,6868) 42.272,42] 001 4027 | 000000676780X
Antonina 18.223 12,6868] 231.191,56, 001 4719 0000000162116
Antônio Olinto 7.071 12,6868) 89.708,36] 001 0655 0000000437697
Apucarana 134.306 12,6868] 1.703.913,36] 001 0355 0000001011065
Arapongas 123.863 12,6868) 1.571.425,11] 001 0359 0000000759600
Arapoti 26.310 12,6868) 333.789,71] 001 1347 0000000274216
Arapuã 3.573 12,6868 45.329,94] 001 0633 0000000438243
Araruna 14.824 12,6868 188.069,12] 001 1465 0000000186732
Araucária 160.038 12,6868| 2.030.370,10, 001 1467 | 000000081928X
Ariranha do Ivaí 2.351 12,6868) 29.826,67] 001 0633 | 000000043826X
Assaí 13.643 12,6868) 173.086,01] 001 0388 0000000206555
Assis Chateaubriand 38.105 12,6868] 483.430,51| 001 0830 0000000377546
Astorga 26.145 12,6868) 331.696,39] 001 0476 0000000372420
Atalaia 4.045 12,6868) 51.318,11] 001 0509 0000000395072
Balsa Nova 13.871 12,6868) 175.978,60] 001 4741 0000000083534
Bandeirantes 31.807 12,6868] 403.529,05] 001 0429 0000000292877
Barbosa Ferraz 10.692 12,6868 135.647,27] 001 1493 0000000226769
Barra do Jacaré 2.866 12,6868) 36.360,37] 001 0891 0000000289310
Barracão 9.900 12,6868) 125.599,32] 001 1055 0000000302333
Bela Vista da Caroba 4.100 12,6868) 52.015,88] 001 0907 0000000334251
Bela Vista do Paraíso 14.998 12,6868) 190.276,63] 001 0664 0000000208078
Bituruna 15.689 12,6868 199.043,21) 001 1348 0000000204102
Boa Esperança 4.622 12,6868) 58.638,39] 001 3789 0000000121304
Boa Esperança do Iguaçu 2.448 12,6868) 31.057,29] 001 0919 0000000657115
Boa Ventura de São Roque) 6.244 12,6868) 79.216,38] 001 0866 0000000464864
Boa Vista da Aparecida 8.034 12,6868 101.925,75] 001 0531 0000001796607
Bocaiuva do Sul 13.804 12,6868) 175.128,59] 001 4720 0000000150703
Bom Jesus do Sul 4.061 12,6868) 51.521,09] 001 1055 | 000000030235X
Bom Sucesso 6.677 12,6868) 84.709,76] 001 0856 | 000000035967X
Bom Sucesso do Sul 3.234 12,6868 41.029,11) 001 0495 0000000923818
Borrazópolis 7.824 12,6868) 99.261,52] 001 0746 0000000198933
a A
GABINETE DO SECRETÁRIO
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mm
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BOVERNO DO ESTADO
HECRETARIA DA SAÚDE
Braganey 4.802 12,6868 60.922,01| 001 1797 0000000244538
Brasilândia do Sul 3.828 12,6868) 48.565,07] 001 0830 0000000377562
Cafeara 2.655 12,6868 33.683,45] 001 1765 0000000251526
Cafelândia 19.844 12,6868) 251.756,86] 001 3030 0000000469599
Cafezal do Sul 4.561 12,6868) 57.864,49] 001 0796 0000000201278
Califórnia 8.921 12,6868 113.178,94] 001 1351 0000000201723
Cambará 23.430 12,6868 297.251,72] 001 0317 0000000346063
Cambé 111.009 12,6868| 1.408.348,98] 001 0768 0000000545708
Cambira 9.899 12,6868) 125.586,63] 001 0856 0000000359696
Campina da Lagoa 15.979 12,6868) 202.722,38] 001 1713 0000000189561
Campina do Simão 3.973 12,6868) 50.404,66] 001 0299 0000001247166
Campina Grande do Sul 49.971 12,6868 633.972,08] 001 3848 0000000391247
Campo Bonito 4.032 12,6868 51.153,18] 001 1350 0000000248967
Campo do Tenente 7.666 12,6868) 97.257,01] 001 2543 0000000410462
Campo Largo 142.695 12,6868| 1.810.342,93] 001 0695 0000000729744
Campo Magro 31.555 12,6868 400.331,97) 001 4120 0000000162477
Campo Mourão 103.340 12,6868] 1.311.053,91] 001 0406 0000000821721
Cândido de Abreu 15.255 12,6868) 193.537,13] 001 1349 0000000228125
Candói 15.174 12,6868) 192.509,50] 001 4095 0000000272213
Cantagalo 10.799 12,6868) 137.004,75] 001 4660 0000000130524
Capanema 21.022 12,6868] 266.701,91] 001 0907 0000000334278
Capitão Leônidas Marques | 14.796 12,6868 187.713,89] 001 4727 0000000129852
Carambeí 24.159 12,6868 306.500,40] 001 3048 000000042952X
Carlópolis 17.567 12,6868) 222.869,02, 001 4737 0000000129089
Cascavel 364.104 12,6868] 4.619.314,63] 001 4693 0000000452408
Castro 75.291 12,6868 955.201,86] 001 0485 0000000477966
Catanduvas 10.627 12,6868 134.822,62] 001 1759 000000019414X
Centenário do Sul 10.936 12,6868) 138.742,84] 001 1765 0000000251542
Cerro Azul 16.240 12,6868 206.033,63] 001 4740 0000000264407
Céu Azul 11.251 12,6868) 142.739,19] 001 1770 0000000166170
Chopinzinho 21.559 12,6868) 273.514,72] 001 0842 0000000336726
Cianorte 82.359 12,6868] 1.044.872,16] 001 0618 0000000694096
Cidade Gaucha 11.684 12,6868) 148.232,57] 001 0786 0000000233641
Clevelândia 14.975 12,6868 189.984,83] 001 0843 0000000229180
Colombo 240.720 12,6868| 3.053.966,50] 001 1780 0000000344419
Colorado 23.278 12,6868 295.323,33) 001 0912 0000000360376
Congonhinhas 8.442 12,6868) 107.101,97] 001 0652 0000000262102
Conselheiro Mairinck 3.486 12,6868) 44.226,18] 001 0602 0000000506761 |.
Contenda 19.827 12,6868| 251.541,18] 001 1794 0000000172197
Corbélia 17.862 12,6868) 226.611,62] 001 1797 0000000244554
Cornélio Procópio 45.830 12,6868) 581.436,04] 001 0224 00000005 12745
Coronel Domingos Soares 5.516 12,6868 69.980,39] 001 0615 0000000446947
Coronel Vivida 23.859 12,6868 302.694,36] 001 2008 000000032714X
Corumbataí do Sul 3.780 12,6868 47.956,10, 001 1493 0000000226785
Cruz Machado 15.910 12,6868) 201.846,99] 001 2020 0000000290149
Cruzeiro do Iguaçu 4.171 12,6868) 52.916,64] 001 0919 0000000657131
Cruzeiro do Oeste 24.622 12,6868 312.374,39] 001 0516 0000000233625
Cruzeiro do Sul 4.547 12,6868) 57.686,88] 001 0676 0000000303696
a
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PARANÁ g
SOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Cruzmaltina 2.896 12,6868] 36.740,97] 001 2056 0000000217611 1
Curitiba 1.829.225] "12,6868| 23.207.011,73] 001 3793 0000000140678
Curiuva 13.802 12,6868] 175.103,21] 001 4739 | 000000012186X
Diamante D'Oeste 4.557 12,6868) 57.813,75| 001 3632 0000000184063
Diamante do Norte 5.164 12,6868] 65.514,64] 001 0620 0000000251631
Diamante do Sul 3.170 12,6868) 40.217,16] 001 1350 0000000248983
Dois Vizinhos 47.014 12,6868 596.457,22] 001 0919 0000000657158
Douradina 9.525 12,6868) 120.841,77] 001 0645 0000000762334
Doutor Camargo 6.484 12,6868) 82.261,21| 001 2379 0000000322032
Doutor Ulysses 5.773 12,6868) 73.240,90] 001 4740 0000000264423
Enéas Marques 6.070 12,6868) 77.008,88] 001 0616 0000000889075
Engenheiro Beltrão 12.431 12,6868 157.709,61 001 0789 0000000247421
Entre Rios do Oeste 4.729 12,6868) 59.995,88] 001 4029 0000000120006
Esperança Nova 1.858 12,6868 23.572,07] 001 1354 0000000181927
Espigão Alto do Iguaçu 4.881 12,6868) 61.924,27] 001 2507 | 000000031076X
Farol 3.023 12,6868] 38.352,20, 001 0406 0000000821748
Faxinal 16.618 12,6868) 210.829,24] 001 2056 0000000217646
Fazenda Rio Grande 161.506 12,6868] 2.048.994,32] 001 4314 0000000473332
Fênix 4.512 12,6868) 57.242,84] 001 1493 0000000226807
Fernandes Pinheiro 6.387 12,6868) 81.030,59 001 8276 0000000018287
Figueira 8.144 12,6868) 103.321,30] 001 0602 0000000506788
Flor da Serra do Sul 4.367 12,6868) 55.403,26] 001 1391 0000000183814
Floraí 4.825 12,6868 61.213,81] 001 0509 0000000395099
Floresta 11.226 12,6868 142.422,02] 001 0352 0000001380346
Florestópolis 11.639 12,6868) 147.661,67] 001 4742 | 000000013306X
Flórida 2.704 '12,6868 34.305,11] 001 0509 0000000395 110
Formosa do Oeste 7.756 12,6868) 98.398,82] 001 4509 0000000107123
Foz do Iguaçu 295.500 12,6868| 3.748.949,40] 001 0140 0000001149024
Foz do Jordão 4.925 12,6868) 62.482,49] 001 4095 000000027223X
Francisco Alves 8.464 12,6868 107.381,08] 001 0796 0000000201324
Francisco Beltrão 101.302 12,6868| 1.285.198,21] 001 0616 0000000889091
General Carneiro 10.861 12,6868] 137.791,33] 001 2077 0000000182710
Godoy Moreira 2.970 12,6868 37.679,80] 001 2631 0000000211966
Goioerê 28.970 12,6868) 367.536,60| 001 0847 0000000446181
Goioxim 6.531 12,6868 82.857,49] 001 0299 0000001247182
Grandes Rios 5.586 12,6868) 70.868,46] 001 2086 | 000000023074X
Guaíra 32.966 12,6868] 418.233,05] 001 0641 0000000293733
Guairaçá 6.733 12,6868) 85.420,22] 001 0992 0000000248673
Guamiranga 7.961 12,6868) 100.999,61| 001 0972 0000000461016
Guapirama 4.792 12,6868) 60.795,15] 001 2221 0000000255165
Guaporema 2.217 12,6868] 28.126,64] 001 0975 0000000239879
Guaraci 4.762 12,6868) 60.414,54] 001 2195 0000000235423
Guaraniaçu 13.814 12,6868) 175.255,46] 001 1350 0000000249009
Guarapuava 188.710 12,6868| 2.394.126,03] 001 0299 0000001247204
Guaraqueçaba 7.474 12,6868) 94.821,14] 001 2327 | 0000000188662
Guaratuba 44.323 12,6868] 562.317,04] 001 2100 0000000296635
Honório Serpa 4.872 12,6868 61.810,09] 001 2008 0000000327190
Ibaiti 29.440 12,6868) 373.499,39] 001 0602 | 000000050680X
À AR
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PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Ibema 6.327 12,6868) 80.269,38] 001 1350 0000000249025
Ibiporã 53.054 12,6868 673.085,49] 001 2110 0000000388505
Icaraíma 9.139 12,6868) 115.944,67] 001 2119 0000000181366
Iguaraçu 5.599 12,6868) 71.033,39] 001 4027 0000006767826
Iguatu 2.162 12,6868) 27.428,86 001 1797 0000000244570
Imbau 14.815 12,6868) 187.954,94] 001 1945 0000000078840
Imbituva 30.757 12,6868) 390.207,91] 001 2131 0000000249440
Inácio Martins 9.633 12,6868 122.211,94] 001 0182 0000000617776
Inajá 2.510 12,6868) 31.843,87] 001 0676 0000000303712
Indianópolis 4.531 12,6868) 57.483,89] 001 0975 0000000239895
Ipiranga 14.338 12,6868) 181.903,34] 001 2137 0000000171883
Iporã 16.062 12,6868) 203.775,38 001 0796 0000000201340
Iracema do Oeste 2.344 12,6868) 29.737,86] 001 0830 0000000377589
Irati 60.796 12,6868) 771.306,69] 001 0182 0000000617806
Iretama 10.843 12,6868) 137.562,97] 001 4744 | 000000011314X
Itaguajé 4.532 12,6868) 57.496,58] 001 0912 0000000360392
Itaipulândia 11.984 12,6868] 152.038,61| 001 4079 0000000165190
Itambaracá 5.874 12,6868) 74.522,26] 001 0429 0000000292893
Itambé 6.215 12,6868) 78.848,46] 001 3161 0000000122459
Itapejara d'Oeste 12.766 12,6868) 161.959,69] 001 2169 0000000258938
Itaperuçu 32.890 12,6868] 417.268,85] 001 2537 0000000377805
Itauna do Sul 3.620 12,6868) 45.926,22/ 001 0620 0000000251658
Ivaí 13.473 12,6868 170.929,26] 001 4745 0000000334243
Ivaiporã 33.529 12,6868 425.375,72, 001 0633 0000000438286
Ivaté 6.833 12,6868 86.688,90] 001 0645 0000000762350
Ivatuba 2.705 12,6868) 34.317,79] 001 0352 0000001380362
Jaboti 5.576 12,6868) 70.741,60/ 001 0602 0000000506826
Jacarezinho 41.400 12,6868) 525.233,52] 001 0100 0000000529052
Jaguapitã 15.719 12,6868 199.423,81] 001 2195 000000023544X
Jaguariaíva 36.231 12,6868] 459.655,45] 001 2198 0000000305057
Jandaia do Sul 21.851 12,6868) 277.219,27) 001 0856 0000000359718
Janiópolis 5.835 12,6868) 74.027,48] 001 2205 0000000133736
Japira 5.060 12,6868) 64.195,21] 001 0602 0000000506842
Japurá 9.354 12,6868 118.672,33] 001 2207 0000000211788
Jardim Alegre 12.130 12,6868 153.890,88] 001 2209 0000000188832
Jardim Olinda 1.353 12,6868) 17.165,24] 001 0676 0000000303739
Jataizinho 11.971 12,6868 151.873,68] 001 2212 0000000176648
Jesuítas 10.860 12,6868 137.778,65| 001 4504 0000000114022
Joaquim Távora 12.280 12,6868 155.793,90, 001 2221 0000000255181
Jundiaí do Sul 3.366 12,6868 42.703,77) 001 0652 0000000262129
Juranda 7.898 12,6868 100.200,35] 001 3786 0000000144398
Jussara 6.795 12,6868 86.206,81] 001 0618 0000000694118
Kaloré 4.657 12,6868) 59.082,43] 001 0746 0000000198951
Lapa 45.857 12,6868| 581.778,59] 001 0630 0000000384658
Laranjal 5.575 12,6868 70.728,91] 001 1353 0000000247707
Laranjeiras do Sul 33.103 12,6868| 419.971,14] 001 0734 0000000579785
Leópolis 3.751 12,6868) 47.588,19] 001 0224 0000000512761
Lidianópolis 3.989 12,6868) 50.607,65] 001 2209 0000000188859
O
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E
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PARANÁ É É
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Lindoeste 5.226 12,6868 66.301,22] 001 3508 0000000590444
Loanda 23.813 12,6868 302.110,77] 001 0520 0000000268348
Lobato 4.693 12,6868 59.539,15] 001 3968 0000000145378
Londrina 577.318 12,6868] 7.324.318,00, 001 2755 0000000395269
Luiziana 6.696 12,6868 84.950,81] 001 0406 0000000821764
Lunardelli 4.902 12,6868 62.190,69] 001 2631 0000000211982
Lupionópolis 4.911 12,6868) 62.304,87] 001 4151 0000000135798
Mallet 13.655 12,6868) 173.238,25 001 2262 0000000242225
Mamborê 13.572 12,6868) 172.185,25] 001 2263 0000000147958
Mandaguaçu 33.752 12,6868 428.204,87] 001 0773 0000000324965
Mandaguari 38.050 12,6868) 482.732,74] 001 0360 0000000368520
Mandirituba 28.761 12,6868) 364.885,05] 001 2266 0000000342238
Manftinópolis 2.761 12,6868) 35.028,25] 001 0616 0000000889113
Mangueirinha 16.764 12,6868) 212.681,52] 001 2267 0000000282065
Manoel Ribas 14.576 12,6868 184.922,80] 001 2269 0000000182184
Marechal Cândido Rondon| 58.140 12,6868) 737.610,55] 001 0859 0000000571822
Maria Helena 5.935 12,6868) 75.296,16] 001 0645 0000000762377
Marialva 44.098 12,6868) 559.462,51] 001 2278 0000000276464
Marilândia do Sul 8.774 12,6868) 111.313,98| 001 1351 000000020174X
Marilena 7.409 12,6868| 93.996,50] 001 0620 0000000251674
Mariluz 9.934 12,6868) 126.030,67] 001 4746 0000000119814
Maringá 425.983 12,6868| 5.404.361,12] 001 0352 0000001380389
Mariópolis 6.475 12,6868 82.147,03] 001 8275 0000000019054
Maripá 6.767 12,6868 85.851,58/ 001 4639 0000000093882
Marmeleiro 16.386 12,6868 207.885,90] 001 2282 0000000291854
Marquinho 4.521 12,6868 57.357,02 001 0734 0000000579807
Marumbi 4.778 12,6868 60.617,53] 001 0856 0000000359734
Matelândia 19.022 12,6868) 241.328,31/ 001 2287 0000000286869
Matinhos 41.416 12,6868 525.436,51] 001 3850 0000000248401
Mato Rico 3.237 12,6868 41.067,17] 001 2553 000000023639X
Mauá da Serra 9.628 12,6868 122.148,51] 001 1351 0000000201766
Medianeira 57.120 12,6868) 724.670,02] 001 0735 0000000565598
Mercedes 6.136 12,6868 77.846,20] 001 4008 0000000115657
Mirador 2.258 12,6868 28.646,79] 001 2396 | 000000025083X
Miraselva 2.008 12,6868) 25.475,09] 001 0441 000000027898X
Missal 11.301 12,6868 143.373,53] 001 3744 0000000171662
Moreira Sales 11.137 12,6868 141.292,89] 001 0580 0000000214426
Morretes 18.908 12,6868 239.882,01] 001 2327 0000000188689
Munhoz de Melo 4.045 12,6868) 51.318,11] 001 4027 0000006767842
Nossa Senhora das Graças | 3.685 12,6868 46.750,86] 001 0912 0000000360414
Nova Aliança do Ivaí 1.327 12,6868) 16.835,38] 001 2396 0000000250856
Nova América da Colina 3.299 12,6868) 41.853,75) 001 0224 0000000512788
Nova Aurora 14.219 12,6868) 180.393,61 001 2347 0000000173169
Nova Cantu 6.799 12,6868) 86.257,55] 001 2349 0000000138215
Nova Esperança 27.142 12,6868 344.345,13] 001 0509 0000000395137
Nova Esperança do 5.744
Sudoeste . 12,6868) 72.872,98| 001 2565 0000000307572
Nova Fátima 7.201 12,6868) 91.357,65] 001 0652 0000000262148
GABINETE DO SECRETÁRIO
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SN
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO q
SECRETARIA DA SAÚDE
Nova Laranjeiras 12.287 12,6868) 155.882,71] 001 4749 0000000093998
Nova Londrina 13.085 12,6868 166.006,78] 001 0620 0000000251690
Nova Olímpia 5.960 12,6868) 75.613,33] 001 0786 0000000233668
Nova Prata do Iguaçu 13.196 12,6868 167.415,01] 001 4750 0000000107298
Nova Santa Bárbara 4.280 12,6868 54.299,50| 001 2573 0000000199818
Nova Santa Rosa 8.535 12,6868 108.281,84] 001 4506 0000000110639
Nova Tebas 6.870 12,6868) 87.158,32] 001 0866 0000000464880
Novo Itacolomi 3.210 12,6868 40.724,63] 001 0355 0000001011081
Ortigueira 24.627 12,6868 312.437,82) 001 4751 0000000115118
Ourizona 3.206 12,6868) 40.673,88| 001 0773 0000000324981
Ouro Verde do Oeste 7.031 12,6868) 89.200,89] 001 0587 0000001028588
Paiçandu 48.207 12,6868) 611.592,57] 001 2379 0000000322059
Palmas 49.891 12,6868) 632.957,14] 001 0615 0000000446963
Palmeira 34.806 12,6868] 441.576,76] 001 0957 0000000338133
Palmital 12.967 12,6868) 164.509,74] 001 1353 0000000247723
Palotina 36.623 12,6868 464.628,68] 001 0959 0000000413461
Paraíso do Norte 13.634 12,6868) 172.971,83] 001 2396 0000000250872
Paranacity 9.597 12,6868 121.755,22] 001 0676 0000000303755
Paranaguá 149.819 12,6868] 1.900.723,69] 001 0259 0000000977012
Paranapoema 2.378 12,6868 30.169,21] 001 0676 0000000303771
Paranavaí 95.525 12,6868] 1.211.906,57) 001 0381 0000000822795
Pato Bragado 5.939 12,6868 75.346,91] 001 0859 0000000571849
Pato Branco 96.602 12,6868] 1.225.570,25] 001 0495 0000000923834
Paula Freitas 5.778 12,6868 73.304,33] 001 0217 | 000000063557X
Paulo Frontin 6.369 12,6868 80.802,23] 001 2262 0000000242241
Peabiru 13.496 12,6868 171.221,05] 001 2421 0000000161934
Perobal 7.496 12,6868 95.100,25] 001 0645 0000000762393
Pérola 12.275 12,6868) 155.730,47] 001 1354 0000000181943
Pérola d'Oeste 6.235 12,6868] 79.102,20] 001 0907 0000000334294
Piên 14.179 12,6868) 179.886,14] 001 0674 0000000678082
Pinhais 131.199 12,6868] 1.664.495,47, 001 2456 0000000882933
Pinhal de São Bento 2.819 12,6868) 35.764,09] 001 1434 0000000276731
Pinhalão 6.707 12,6868) 85.090,37] 001 0602 0000000506869
Pinhão 30.472 12,6868 386.592,17] 001 2450 0000000318817
Piraí do Sul 24.000 12,6868 304.483,20] 001 1355 0000000241 156
Piraquara 124.934 12,6868] 1.585.012,67] 001 3263 0000001066234
Pitanga 34.513 12,6868] 437.859,53] 001 0866 0000000464902
Pitangueiras 3.121 12,6868 39.595,50, 001 0476 0000000372447
Planaltina do Paraná 4.123 12,6868) 52.307,68, 001 0978 0000000197645
Planalto 14.663 12,6868) 186.026,55] 001 4754 0000000111031
Ponta Grossa 372.562 12,6868] 4.726.619,58] 001 0030 0000001297473
Pontal do Paraná 32.426 12,6868] 411.382,18) 001 4134 0000000330574
Porecatu 11.438 12,6868) 145.111,62] 001 0441 0000000279005
Porto Amazonas 4.099 12,6868) 52.003,19] 001 0957 | 000000033815X
Porto Barreiro 3.078 12,6868) 39.049,97] 001 0734 0000000579823
Porto Rico 3.316 12,6868) 42.069,43] 001 0520 0000000268364
Porto Vitória 3.549 12,6868| 45.025,45] 001 0217 0000000635596
Prado Ferreira 3.799 12,6868) 48.197,15] 001 2195 0000000235466
o
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COVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Pranchita 5.833 12,6868) 74.002,10 001 0805 00000003 12037
Presidente Castelo Branco | 4.336 12,6868) 55.009,96] 001 0509 0000000395153
Primeiro de Maio 10.121 12,6868] 128.403,10] 001 2504 | 000000015346X
Prudentópolis 50.428 12,6868 639.769,95] 001 0972 0000000461032
Quarto Centenário 4.170 12,6868 52.903,96 001 0847 0000000446203
Quatiguá 8.357 12,6868 106.023,59] 001 2221 0000000255203
Quatro Barras 25.109 12,6868) 318.552,86] 001 3848 0000000391263
Quatro Pontes 4.636 12,6868) 58.816,00] 001 3947 0000000109118
Quedas do Iguaçu 31.405 12,6868) 398.428,95] 001 2507 00000003 10786
Querência do Norte 10.693 12,6868 135.659,95] 001 2510 0000000179833
Quinta do Sol 5.060 12,6868 64.195,21] 001 0789 0000000247448
Quitandinha 18.823 12,6868) 238.803,64] 001 4755 000000010969X
Ramilândia 4.293 12,6868) 54.464,43] 001 2287 0000000286885
Rancho Alegre | 3.501 12,6868) 44.416,49] 001 0400 0000000189545
Rancho Alegre D'Oeste 2.638 12,6868) 33.467,78] 001 0847 | 000000044622x
Realeza 19.903 12,6868) 252.505,38, 001 2514 0000000218057
Rebouças 14.754 12,6868) 187.181,05] 001 2515 0000000246832
Renascença 6.946 12,6868) 88.122,51] 001 2282 0000000291870
Reserva 24.851 12,6868) 315.279,67] 001 2523 0000000237779
Reserva do Iguaçu 6.543 12,6868 83.009,73] 001 8277 0000000035629
Ribeirão Claro 12.770 12,6868] 162.010,44] 001 4756 | 000000008817X
Ribeirão do Pinhal 13.180 12,6868) 167.212,02] 001 0652 0000000262161
Rio Azul 14.214 12,6868 180.330,18, 001 4787 0000000187836
Rio Bom 3.223 12,6868) 40.889,56, 001 1351 0000000201782
Rio Bonito do Iguaçu 14.234 12,6868) 180.583,91] 001 4133 000000012737X
Rio Branco do Ivaí 3.850 12,6868) 48.844,18] 001 2086 0000000230766
Rio Branco do Sul 39.307 12,6868) 498.680,05| 001 2537 0000000377821
Rio Negro 31.992 12,6868) 405.876,11| 001 2543 00000004 10489
Rolândia 74.935 12,6868] 950.685,36] 001 0349 | 0000000729817
Roncador 11.371 12,6868) 144.261,60] 001 2553 0000000236411
Rondon 9.240 12,6868) 117.226,03] 001 | 0975 0000000239917
Rosário do Ivaí 5.491 12,6868) 69.663,22] 001 2086 0000000230782
Sabáudia 9.320 12,6868 118.240,98] 001 0359 0000000759627
Salgado Filho 4.097 12,6868 51.977,82| 001 0616 000000088913X
Salto do Itararé 5.267 12,6868 66.821,38] 001 4312 0000000200786
Salto do Lontra 15.636 12,6868] 198.370,80/ 001 2565 | 0000000307599
Santa Amélia 3.386 12,6868 42.957,50, 001 0047 | 0000000161330
Santa Cecília do Pavão 3.375 12,6868 42.817,95 001 2573 | 0000000199834
Santa Cruz de Monte Castelo | 8.806 12,6868 111.719,96] 001 2575 000000015539X
Santa Fé 11.669 12,6868 148.042,27] 001 4643 0000000138983
Santa Helena 26.341 12,6868| 334.183,00/ 001 2577 0000000291803
Santa Inês 1.760 12,6868 22.328,77, 001 0912 0000000360430
Santa Isabel do Ivaí 9.059 12,6868) 114.929,72] 001 0978 0000000197661
Santa Izabel do Oeste 14.385 12,6868) 182.499,62] 001 2579 0000000289701
Santa Lucia 3.657 12,6868) 46.395,63| 001 4693 0000000452424
Santa Maria do Oeste 9.985 12,6868) 126.677,70/ 001 4757 0000000095826
Santa Mariana 11.034 12,6868) 139.986,15] 001 2587 0000000144592
Santa Mônica 3.373 12,6868) 42.792,58| 001 0978 00000001976830)
a
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nº DT hAGRADRIThAAa7hN8adeaTdcahéohh.
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SOVERNO DO EsTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
Santa Tereza do Oeste 13.749 12,6868) 174.430,81] 001 4774 0000000118184
Santa Terezinha de Itaipu | 23.699 12,6868) 300.664,47 001 3391 0000000221473
Santana do Itararé 5.628 12,6868) 71.401,31] 001 0703 0000000282103
[Santo Antônio da Platina | 45.534 12,6868) 577.680,75] 001 0426 0000000404713
Santo Antônio do Caiuá 2.496 12,6868) 31.666,25] 001 0381 0000000822817
Santo Antônio do Paraíso 2.116 12,6868 26.845,27, 001 0652 0000000262188
Santo Antônio do Sudoeste| 24.644 12,6868] 312.653,50] 001 0805 0000000312053
Santo Inácio 6.397 12,6868 81.157,46] 001 4644 0000000125652
São Carlos do Ivaí 6.712 12,6868 85.153,80, 001 2396 0000000250899
São Jerônimo da Serra 10.913 12,6868 138.451,05] 001 4784, 0000000109509
São João 12.230 12,6868 155.159,56 001 1356 00000003 15672
São João do Caiuá 5.620 12,6868 71.299,82] 001 0381 0000000822833
São João do Ivaí 10.700 12,6868 135.748,76] 001 2631 0000000212008
São João do Triunfo 13.923 12,6868) 176.638,32| 001 2635 0000000226386
São Jorge d'Oeste 9.550 12,6868) 121.158,94] 001 0919 0000000657174
São Jorge do Ivaí 5.193 12,6868) 65.882,55 001 2637 0000000135275
São Jorge do Patrocínio 6.659 12,6868) 84.481,40 001 8274 0000000017620
São José da Boa Vista 6.060 12,6868) 76.882,01] 001 0703 | 000000028212X
São José das Palmeiras 4.030 12,6868) 51.127,80| 001 2577 | 000000029182X
São José dos Pinhais 345.644 12,6868] 4.384.685,43] 001 0982 0000000981923
São Manoel do Paraná 2.173 12,6868 27.568,42] 001 0975 0000000239933
São Mateus do Sul 43.413 12,6868 550.772,05| 001 0655 | 0000000437719
São Miguel do Iguaçu 30.198 12,6868] 383.115,99, 001 1357 0000000310107
São Pedro do Iguaçu 5.769 12,6868 73.190,15] 001 4110 0000000118206
São Pedro do Ivaí 8.611 12,6868) 109.246,03] 001 2842 0000000226416
São Pedro do Paraná 2.722 12,6868) 34.533,47] 001 0520 0000000268380
São Sebastião da Amoreira| 8.100 12,6868 102.763,08] 001 2573 0000000199850
São Tomé 5.290 12,6868) 67.113,17] 001 2207 | 000000021180X
Sapopema 6.784 12,6868 86.067,25] 001 4739 0000000121886
Sarandi 125.785 12,6868] 1.595.334,30] 001 1483 0000000803634
Saudade do Iguaçu 6.342 12,6868) 80.459,69] 001 0842 0000000336742
Sengés 17.344 12,6868] | 220.039,86] 001 2677 0000000241822
Serranópolis do Iguaçu 5.138 12,6868 65.184,78] 001 0735 | 000000056561X
Sertaneja 5.667 12,6868) 71.896,10) 001 3767 | 0000000135593
Sertanópolis 16.183 12,6868) 205.310,48] 001 0986 0000000178624
Siqueira Campos 23.712 12,6868] | 300.829,40| 001 4312 0000000200808
Sulina 3.495 12,6868) 44.340,37/ 001 0842 0000000336769
Tamarana 10.645 12,6868) 135.050,99] 001 4785 0000000110582
Tamboara 4.979 12,6868) 63.167,58| 001 2396 0000000250910
Tapejara 16.255 12,6868) 206.223,93] 001 2709 0000000275999
Tapira 5.813 12,6868) 73.748,37] 001 0786 0000000233684
Teixeira Soares 9.581 12,6868) 121.552,23] 001 4661 0000000120944
Telêmaco Borba 77.182 12,6868] | 979.192,60] 001 0665 | 000000061002X
Terra Boa 18.048 12,6868) 228.971,37] 001 2720 0000000203688
Terra Rica 14.989 12,6868) 190.162,45] 001 0992 | 000000024869X
Terra Roxa 18.548 12,6868) 235.314,77] 001 2721 000000021227X
Tibagi 20.304 12,6868] | 257.592,79] 001 2722 0000000204862
Tijucas do Sul 18.279 12,6868 | 231.902,02] 001 2724 00000002247741
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GABINETE DO SECRETÁRIO
Rua Piquiri, nº 170 — Rebouças — CEP: 80.230-140 — Curitiba — Paraná — Brasil - Fone: (41) 3330-4400
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GOVERNO DO EsTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
[Toledo 158.620 12,6868] 2.011.411,94] 001 | 0587 | 000000102860X
Tomazina 8.495 12,6868] 107.774,37] 001 | 4786 | 0000000114324
Três Barras do Paraná 11.197 12,6868] 142.054,10] 001 | 4788 | 0000000143448
Tunas do Paraná 6.302 12,6868 79.952,21] 001 | 4720 | 000000015072X
Tuneiras do Oeste 8.095 12,6868] 102.699,65] 001 | 4505 | 0000000137006
Tupâssi 8.204 12,6868) 104.082,51] 001 | 3784 | 0000000134465
Turvo 14.443 12,6868] 183.235,45] 001 1946 | 0000000068209
Ubiratã 25.517 12,6868) 323.729,08) 001 | 0747 | 0000000268526
Umuarama 121.972 12,6868] 1.547.137,48] 001 | 0645 | 0000000762415
União da Vitória 56.397 12,6868] 715.497,46] 001 | 0217 | 0000000635618
Uniflor 2.12 12,6868 26.908,70] 001 | 0509 | 000000039517x
Uraí 10.407 12,6868] 132.031,53] 001 | 0400 | 0000000189561
Ventania 9.779 12,6868] 124.064,22] 001 | 1355 | 0000000241172
Vera Cruz do Oeste 8.227 12,6868] 104.374,30] 001 | 3632 | 000000018408X
Verê 8.051 12,6868] 102.141,43] 001 | 4789 | 0000000114413
Virmond 3.842 12,6868 48.742,69] 001 | 0734 | 000000057984X
Vitorino 10.280 12,6868] 130.420,30] 001 | 0495 | 0000000923850
Wenceslau Braz 19.430 12,6868] 246.504,52] 001 | 0703 | 0000000282146
Xambrê 5.851 12,6868 74.230,47] 001 | 0645 | 0000000762431
399 MUNICÍPIOS R$ 150.000.000,00
12
GABINETE DO SECRETÁRIO
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Protocolo | 28307/2025 sêa Diário Oficial Executivo
Título Resolução SESA 544/2025 [35 Secretaria da Saúde
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Depositário | RAQUEL STEIMBACH BURGEL 1,09 MS o E |
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“a | : P da Edição do Diário:
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20/03/202.