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MUNICÍPIO DE PALMFTRA
ESTADO DO PAI se CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6455/2025
: + no PROTOCOLO Nº 390/2025
Projeto de Lei n DATA: 19/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e
vinte mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
450 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 30.000,00
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
454-3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 30.000,00
456 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
457-3.3.90.32.00.00 303 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 240.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
472-3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 25.000,00
477-3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 10.000,00
480 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 105.000,00
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
487-3.3.90.30.00.00 303 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
Total Suplementação: R$ 620.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.087. Manutenção das ações da Atenção Básica
441 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 270.000,00
442 - 3.3.50.43.00.00 303 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 350.000,00
Total Redução: R$ 620.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13
de maio de 2025.
ALTAMIR *. Assinado de forma digital por
* ALTAMIR
SANSON:4 562065 'SANSON:45620652904
?--DádOS: 2025.05.16 14:52:46
2904 2 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 13 de maio de 2025.
ALTAM IR : Assinado de forma digital por
ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:45620652 pados: 2025.0516 145319
904 “0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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