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IPA
ESTADO DO PAR ANA DE PALMEIRA
Câmara ML E CÂMARA MUNIC; K:
=== ===========" MOÇÃO Nº 03/2025
PROTOCOLO Nº 393/2025
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais, propõem a
seguinte
MOÇÃO DE REPÚDIO
Apresentamos a esta Casa Legislativa, de iniciativa do presidente, vereador
Diego Fabrício Zanetti, MOÇÃO DE REPÚDIO à ação que ataca o direito à
Educação Especializada.
A Câmara de Vereadores de Palmeira repudia veemente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 7796 ajuizada perante o Supremo Tribunal
Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down.
A referida ação busca a invalidação das Leis Estaduais nº 17.656/2013 e nº
18.419/2015, que reconhecem e asseguram o apoio do Estado à Modalidade de
Educação Especial, promovida por entidades filantrópicas como as APÃES. Ao
fazê-lo, a ADI ignora a realidade concreta de milhares de famílias paranaenses que,
com base na avaliação técnica e no melhor interesse de seus filhos, optam pelo
atendimento especializado.
Hoje a APAE de Palmeira atende 235 alunos que seriam diretamente
prejudicados em uma decisão favorável à ADI pelo STF. A instituição presta
serviço educacional de excelência, com equipe multiprofissional, estrutura
adequada e comprovados resultados na promoção da autonomia, inclusão e
qualidade de vida das pessoas com deficiências.
Esta casa de leis entende que a Educação Especial é direito e a inclusão se
faz com respeito à diversidade.
Este é o posicionamento da Câmara Municipal de Palmeira. Que o teor
deste documento seja devidamente comunicado à estimada instituição APAE de
Palmeira, em apoio à causa.
Que este documento seja também comunicado aos seguintes:
1. Supremo Tribunal Federal (STF), A/C do Ministro Relator Dias Toffoli,
responsável pela ADI 7796.
2. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) A/C Deputado Estadual
Pedro Paulo Bazana.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | camaramunicipal(Opalmeira.pr.leg.br
www .palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
3. Govemo do Estado do Paraná, A/C Governador do Estado, Ratinho Jr.
4. Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs-PR)
5. Procuradoria-Geral da República (PGR)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 19 de maio de 2025.
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