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materia nº 4216/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4216 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id570

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-21 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 46045
DE 07 de Julho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.216 »
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na
INICIATIVA: DO EXECUTIVO
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Tulho de 2015
1º Discussão em 14 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 22 de Julho de 2015 Com Ofício nº 158/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEIN 3924
05 Páginas nº de 11 De 227 0Y/ 205
3900601
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.216
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais), destinados à criação das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000.
11.001.00.000.0000.0.000.
11.001.12.122.0018.5.149.
3.3.90.39.00.00 31103
3.3.90.30.00.00 31103
11.001.12.365.0018.2.209.
Secretaria Municipal de Educação
Departamento de Educação À
Aquisição de Imóveis e Manutenção de Espaços
Físico
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA R$ 84.750,00
MATERIAL DE CONSUMO R$ 35.250,00
Manutenção das Atividades dos CMEIS
3.3.90.39.00.00 31103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA
JURÍDICA R$ 9.300,00
3.3.90.30.00.00 31103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.000,00
4.4.90.52.00.00 31103 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 13.700,00
Total Suplementação : R$ 150.000,00
Artigo 2º -Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2014
a saem | Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Saldo Atual Utilizado Reservado Recalculado
103 R$ 319.078,66 R$ 269.148,13 |R$ 89.148,13 R$ 180.000,00 R$ 0,00
R$ 269.18,13 |R$ 89.148,13 R$ 180.000,00
Financeiro
Flutuante / Realizável
49.930,53
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
06 de julho de 2015.
JUUULUZ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria e
adiciona recursos em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para a adequação do
Orçamento Anual vigente, criando dotação ,na fonte de recurso do 5% Sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB, com recursos resultantes de Superávit Financeiro apurado, após o
fechamento efetivo do exercício de 2014, Possibilitando a aquisição de materiais de consumo,
equipamentos e serviços de terceiro para reforma nas escolas Municipais.
Certo da importância deste Projeto de Lei para o aperfeiçoamento
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palméira, do do Paraná, em
06 de julho de 2015.
5800603
Câmara |
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 059/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.216 de 2015.
Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações .
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 08 de julho de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
v000Uvud
Ci M 5h) (de D ) , : PROTOCOLONº 473/15
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.216
Assunto: - Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingienta mil reais), na Secretaria Municipal de Educa-
ção.
Iniciativa: | Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.216 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na Secretaria Mu-
nicipal de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade de pos-
sibilitar a aquisição de-materiais de consumo, equipamentos e serviços de terceiros para reforma
nas escolas Municipais. :
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
Ê, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 2015.
o Safada;
RILDO SANTOS ZALÉSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.216, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
Êo Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 2015.
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
NE
PROJETO DE LEIN'4216 VOTAÇÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.216
APROVADO POR N Rr
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JULHO DE 2015
edi Ca ada
1º Secretário das Ver
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.216
APROVADO POR NANA miDdADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 21 JULHO DE 2015
Presidente D,, ep gd to Eni aos
1º Secretário bh
2º Secretário
efmara Municipal de Palmeira
" decretou e ou Prefeito Muniogpo!
e fono esta Lei Nº..ds
fogo na a Pa pe
QL ALAS

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