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materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAltera a Resolução nº 82, de 14 de dezembro de 2011.
native_id5707

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-03 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-05-30 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de
PALMFIRA
mM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
é
y/ ESTADO DO PARANÁ
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 180/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROTOCOLO Nº 414/2025
DATA: 27/05/2025 3
Altera a Resolução nº 82, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 1º Altera os artigos da Resolução nº 82/2011, que passa a constar com a seguinte redação:
$ 1º As diárias serão formalmente requeridas pelos interessados à Comissão de Diárias,
a qual será formada por três servidores efetivos deste órgão, que as autorizará ou não,
mediante análise do ponto de vista de oportunidade, utilidade e conveniência do pedido,
o qual deverá indicar:
84º O pedido de diárias deverá ser protocolado pela parte interessada com antecedência
mínima de 5 dias úteis da data de realização do evento.
[..]
percepção de diárias dar-se-á mediante a apresentação da seguinte documentação à
da viagem:
1- Para participação em cursos, seminários, congressos, palestras ou eventos similares
que forneçam certificação:
q) Cópia do certificado ou documento equivalente que ateste a participação e/ou
frequência.
II - Para diárias destinadas a outras finalidades não contempladas no inciso I-
a) Relatório circunstanciado contendo:
1. Datas e horários exatos de saída do Município de Palmeira e de retorno ao mesmo;
2. Descrição pormenorizada do objeto da viagem e das atividades desenvolvidas;
3. Detalhamento das ações almejadas ou dos resultados alcançados para o Poder
Legislativo Municipal, ou Justificativa pela não concretização integral dos objetivos
previstos;
4. Comprovação por meio de material fotográfico pertinente às atividades desenvolvidas,
quando a natureza do objeto da Viagem assim o permitir e justificar.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro |(42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
b) Outros documentos que comprovem o deslocamento e a atividade, conforme
normativas internas ou quando solicitado pela Controladoria Interna da Câmara
Municipal.
$ 1º A ausência de apresentação do certificado previsto no inciso 1, alínea 'a', quando
aplicável, ou do relatório e demais comprovações exigidas no inciso IL ou sua
apresentação de forma incompleta ou insatisfatória à Controladoria Interna da Câmara
Municipal, ensejará a obrigatoriedade de restituição integral pelo requerente dos
valores recebidos a título de diária, sem prejuízo de eventuais apurações de
responsabilidade.
$ 2º Não haverá concessão de novas diárias ao beneficiário que não tenha apresentado a
documentação comprobatória da viagem anterior à Controladoria Interna da Câmara
Municipal, na forma e prazos previstos neste artigo.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 20
de maio de 2025,
DIEGO F. TTI
Presidente
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de alteração da Resolução nº 82/2011 tem
como objetivo aprimorar os critérios e procedimentos relativos à concessão, controle e prestação
atende à necessidade de reforçar os princípios da legalidade, transparência e eficiência na gestão
de recursos públicos destinados a deslocamentos oficiais.
A principal inovação está na formalização do papel da Comissão de
Diárias, que passa a ser composta exclusivamente por servidores efetivos, conferindo mais
segurança técnica e imparcialidade na análise dos pedidos, com base nos critérios de
oportunidade, utilidade e conveniência. Também se institui prazo mínimo de cinco dias úteis
Outro ponto relevante é o detalhamento rigoroso dos documentos
exigidos para a comprovação da finalidade e do efetivo deslocamento, com distinção entre
viagens para eventos com certificação e outras finalidades institucionais. Exige-se, conforme o
caso, certificado de participação, relatório circunstanciado, material fotográfico e demais
comprovações pertinentes, reforçando o controle interno e dificultando o uso indevido das
diárias.
novas concessões enquanto pendentes comprovações anteriores, fortalece a responsabilização e
disciplina administrativa.
Portanto, a alteração ora proposta visa garantir maior
responsabilidade no uso dos recursos públicos e maior controle dos deslocamentos oficiais,
ajustando a legislação interna da Câmara às boas práticas de gestão pública.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta este projeto, solicita-se
aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27
de maio de 2025.
TEGO F. ZANETTI
Presidente
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro |(42) 3252 - 1648 | www .palmeira.pr.leg.br

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