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materia nº 6457/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6457 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5708

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE PAL”
ESTADO DO PAI A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6457/2025
PROTOCOLO Nº 415/2025
Projeto de Leinº DATA: 27/05/2025
AO
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação
orçamentária:
Dotação a ser criada:
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
11.002.13.392.0038.2.132. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
864 - 3.3.90.31.00.00 562 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 200.000,00
Total: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE | FINANCEIRO
| 562 | R$ 200.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de maio de 2025.
ALTAM I R ” Assinado de forma digital
“ por ALTAMIR
SANSON :456206 SANsoN.45620652904
Dados; 2025.05.22 09:56:50
52904 “0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a
adequação orçamentária devido ao Edital de Chamamento Público nº 001/2025 —
Incentivo ao Setor Cultural com recursos do Fundo Municipal de Cultura. Edital é
realizado com parte dos recursos residuais disponíveis no Fundo Municipal de Cultura de
Palmeira. O seguinte edital consiste em um investimento direto no setor cultural de
Palmeira, através do uso dos recursos repassados anualmente para o segmento. A sua
utilização bem como formato empregados foram criadas por meio do engajamento da
sociedade civil, conselheiros de cultural e gestores municipais. A oitiva pública foi
realizada no dia 20 de setembro de 2024 e deliberada pelo Conselho Municipal de Cultura
em 20 de fevereiro de 2025. O presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados
pelos agentes culturais exclusivamente do Município de Palmeira. Desta forma
solicitamos a movimentação orçamentária para viabilizar o repasse dos valores para o
setor cultural do nosso município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de maio de 2025.
ALTAMIR - Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:456206SANsON:45620652904
Dados: 2025.05.22 09:57:29
52904 o B300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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