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materia nº 6458/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6458 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL AMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAK, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6458/2025
PROTOCOLO Nº 416/2025
Projeto de Leino PATA: 27/05/20
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 717.777,55 (setecentos e
dezessete mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da seguinte dotação orçamentária:
Dotação a ser criada:
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
852 - 3.3.90.39.00.00 103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 717.777,55
Total: R$ 717.777,55
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.072. Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático —
Ensino Fundamental, Educação Infantil
351 - 3.3.90.32.00.00 103 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 717.777,55
Total Redução: R$ 717.777,55
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR : Assinado de forma digital por
+ SANSON4562065290 pin im
4 4" 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de atender e
manter os serviços de mão de obra terceirizada, distribuídos em todos os estabelecimentos
de ensino, nas funções de serviços gerais, merendeiras e controle de acesso, buscando
sempre oferecer um ambiente mais seguro, limpo e acolhedor para alunos, professores e
toda a comunidade escolar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMI R |, Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620 SANsON:45620652904
é Dados: 2025.05.19
652904 SÉ 514:44-0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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