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materia nº 6459/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6459 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5710

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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E MUNICÍPIO DE PAL A
ESTADO DO PA JR Estado bo parana. EA
PROJETO DE LEI Nº 6459/2025 A
PROTOCOLO Nº 417/2025
Projeto de Lei nº DATA: 27/05/2025 3)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3.500.178,12 (três
milhões quinhentos mil cento e setenta e oito reais e doze centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 -
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações a serem suplementadas:
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.002.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
853 -3.3.90.30.00.00 507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.500.178,12
854 - 3.3.90.39.00.00 507 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000.000,00
Total: R$ 3.500.178,12
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE | FINANCEIRO
| 507 | R$ 3.500.178,12
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR :: Assinado de forma digital por
SANSON:45620652' Qonvimisosao aiso
904 o o800
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a continuidade das demandas
necessárias para aquisição de material de consumo como: lâmpadas, luminárias, postes,
reles, fios elétricos, caixa de passagens, disjuntores, reatores, ramais quadriplex etc, e
também para a realização de serviços de manutenção e eficientização da iluminação
pública.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025.
ALTAMIR | Assinado de forma digital por
ALTAMIR
SANSON:4562065 “SANSON:45620652904
Dados: 2025.05.20 11:05:35
2904 4 0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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