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materia nº 6460/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6460 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5711

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL
ESTADO DO PAI E, CAMA munonA De PARA
PROJETO DE LEI Nº 6460/2025 +
PROTOCOLO Nº 418/2025
Projeto de Leinº DATA: 27/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 82.132,16 (oitenta e dois
mil cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual
e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.001.20.605.0021.2.059. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
863 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRASE INSTALAÇÕES R$82.132,16
Total Suplementação: R$ 82.132,16
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 82.132,16 |
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2025.
ALTAMIR /. Assinado de f di ital por
529
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a instalação de Sistema de
Abastecimento de Água na localidade de Faxinal dos Silva, objeto do Contrato de
Repasse nº 908904/2020 - Operação 1074576-69. Referente a contrapartida, devido ao
reajuste contratual com base no índice INCC DI/FGV (Quinto Termo Aditivo ao Contrato
Nº 1262/2022).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 16
de maio de 2025.
ALTAMIR “Assinado de forma digital por
- ALTAMIR
SANSON :4562065'SANsON:45620652504
Dados: 2025.05.19 14:09:59
2904 “o o300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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