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materia nº 6461/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6461 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5712

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PAL" ———-
ESTADO DO PAR; Bi CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 6461/2025
PROTOCOLO Nº 419/2025
Projeto de Lei nº DATA: 27/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e
oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando é
alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
411 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 68.000,00
Total Suplementação: R$ 68.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.541.0023.6.139. Educação Ambiental - SAPOLECO
394 - 3.3.90.31.00.00 000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 20.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.811.0026.2.078. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
399 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 48.000,00
Total Redução: R$ 68.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2025. ALTAMIR ; sado deforma digital
SANSON:45620 'SANsON:45620652504
652904 é Tasmieas0D
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a demanda atual do
Departamento de Esporte e Lazer, destinada a ampliação e reforma da estrutura, para a
construção de CAMPO SOCIETY DA COMUIDADE DE CAMPESTRINHO
(Convênio nº. 920210/2021), Zona Rural do Município de Palmeira/PR, contemplando
investimento em OBRAS E INSTALAÇÕES, a fim de proporcionar um espaço de
esporte e lazer, amizade e descontração entre os moradores daquela localidade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 12 de maio de 2025.
ALTAMIR aigraiporALTAM
ALTAMIR SANSON
Prefeito Municipal de Palmeira

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