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materia nº 6462/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6462 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5713

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PA” 2":2-
Ses CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 6462/2025
PROTOCOLO Nº 420/2025
Projeto de Leinº DATA: 27/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 87.661,65 (oitenta e sete
mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária
Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
11.002.13.392.0038.2.132. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
865 - 3.3.90.39.00.00 562 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 87.661,65
Total Suplementação: R$ 87.661,65
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
562 R$ 87.661,65
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de maio de 2025. ALTAMIR | haiado de forma diga por
SANSON456206529 (tuts
04 -03'00"
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequação orçamentária para contratação de serviços de pareceristas, para a
análise e seleção dos projetos inscritos no Edital 001/2025- Incentivo ao Setor Cultural
Com Recursos do Fundo Municipal de Cultura.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de Maio de 2025.
" Assinado de forma digital
ALTAMIR Epor ALTAMIRO
SANSON:45620) 'SANSON:45620652904
* Dados; 2025.05.22 09:56:31
652904 am
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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