br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6463/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6463 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5714

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-05-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-05-27 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEZD>
ESTADO DO PA .* É CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6463/2025 =—
PROTOCOLO Nº 421/2025
Projeto de Leinº DATA: 27/05/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 321.500,00 (trezentos e
vinte e um mil quinhentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
862 - 4.4.90.52.00.00 000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 321.500,00
Total Suplementação: R$ 321.500,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
000 R$ 321.500,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de maio de 2025.
ALTAMIR ; ; Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON: 456206 SANSON:45620652904
- Dados: 2025.05.19 16:19:19
52904 4 0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando aquisição de equipamentos
com o objetivo de melhorar o parque de máquinas do Município dando melhor capacidade
de atendimento aos diversos serviços provenientes da manutenção de estradas rurais.
Trazer para ao Município a melhoria da qualidade de vida por meio de uma infraestrutura
rural mais adequada, que traz segurança e melhor condição de trafegabilidade. Referente
a contrapartida de convênio que está sendo firmado entre o município de Palmeira e a
Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento — SEAB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15
de maio de 2025.
ALTAM | R *. Assinado de forma digital
| por ALTAMIR
SANSON:45620 'SANsON:45620652904
*.- Dados: 2025.05.19
652904 15 6:19:56 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

open original →