PROTOCOLO Nº d6215
07 de Tulh is
PROJETO DE LEINº 4218 e Fi
Diretor inistrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO À RUA DA CIDADE.
INICIATIVA: DO VEREADOR FABIANO BISHOP CASSANTA
ss
Dado para a Ordem do Dia em 14 de Tulho de 2015
1º Discussão em 14 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 22 de Julho de 2015 Com Ofício nº 158/2015
Este Processo Contém Publicado no Roletim Oficial LEINº 994 AY
08 Páginas nº de 4 14 De 18) 071 90)5
4000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.218
EMENTA:- Dispõe sobre denominação à rua da cidade.
Art. 1º- Fica: denominada Humberto Mayer, a rua reconhecida como
preexistente, através do Decreto 9.036/14, localizada na Vila Mayer.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal dé Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de Julho de 2015. GR
FABIANO Ke CASSANTA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Humberto Mayer, nascido aos 10 (dez) de abril de 1914,
no Município de Palmeira, casado com Rosa Mildemberg: Mayer, com quem teve 15 (quinze)
filhos.
No ano de 1961, Humberto fixou residência onde hoje é a
atual Vila Mayer, em virtude de ter sido contratado pelos diretores da Rádio Ipiranga para zelar
do local onde é instalado o transmissor da referida rádio.
Humberto foi o primeiro morador a residir naquele local,
constituindo-se como o fundador da Vila Mayer.
Humberto era funcionário do Colégio Agrícola Getúlio
Vargas onde trabalhou por mais de 30 (trinta) anos, tendo aposentado no ano de 1980, e falecido x
no ano de 1990. :
Pelo exposto, contamos com a aprovação do presente
Projeto por parte dos ilustres e nobres pares desta Egrégia Casa de Leis. é
Edifício da Câmara Municipal de Pal
Paraná, em 07 de Julho de 2015.
AE
OP CASSANTA
Vereador
stado do
FABIAN
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
f
REQUERIMENTO Palmeira, 6 jul. 15.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores
Eu, Zenaide Mayer Renaut, RG 3.664.690-0, CPF 773.081.319-04, :
residente e domiciliada à Rua Rosa Mildemberg Mayer, nº 53, Vila Mayer, venho
por meio do presente, REQUERER, aos membros dessa respeitosa Casa, que a
Rua criada atre.vés do Decreto Municipal 9.036/14, passe a se chamar “Humberto
Mayer”.
2. Saliento que inúmeros moradores já fixaram residência na epigrafada
Rua e que esta ainda não possui nome.
3. Segue anexo cópia do histórico do Sr. Humberto Mayer e de
levantamento topográfico realizado pela empresa Geo Palm.
Nestes termos espero deferimento,
Zenaide Mayer Renaut,
Requerente.
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Em.05 | OF 190/5
SECRETÁRIO
Histórico:
Humberto Mayer, nascido em 10 de abril de 1914, no município de
Palmeira, funcionário público, casado do com Rosa Mildemberg Mayer “in
memoriam” e pai de quinze filhos.
No ano de 1961 fixou residência onde hoje é a atual Vila Mayer,
junto às instalações do transmissor da Rádio Ipiranga, em virtude de ter sido
contratado pelos diretores da referida Rádio para zelar pelo local.
Foi o primeiro morador a residir na Vila Mayer, constituindo-se com
toda certeza como seu fundador. Efetuou a compra de cerca de um alqueire de
terras na epigrafada Vila e dividiu entre seus quatorze filhos, motivo pelo qual
ainda hoje, inúmeros de seus descendentes ainda estarem residindo no local.
Prestou serviços no Colégio Agrícola Estadual Getúlio Vargas, por
mais de trinta anos, aposentando-se no ano de 1980. Morreu aos 76 anos, *
momento em que pelo menos oito de seus quinze filhos ainda residiam na Vila
Mayer.
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Jairo Liberto
66.14m
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Domingos Mayer
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Rua XV de Novembro
“APROVADO
E ACORDO COM O PROCESSO
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
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(CONTRATANTE:
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Jem 061/2013 ) Data do Levantamento: , 9, 0,073
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RUA CONSELHEIRO JESUÍNO MARCONDES Nº 679 - FONE (42) 3252-3232
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Mapa Planimétrico Para Fins de Desmembramento
impresso em 08/09/2014
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ESTADO DO PARANÁ
RA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 9.036 DE 12/05/2014 - RECONHECE COMO VIA DE
CIRCULAÇÃO PÚBLICA ÁREA DE TERRENO DO LOTEAMENTO VILA
MAYER
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que o cargo lhe confere,
DECRETA:
Art, 1º Fica reconhecida como via de circulação pública, preexistente
a este ato, a área de 4.893,39 (quatro mil oitocentos e noventa e três
metros e trinta e nove centimetros quadrados), situado no local
denominado Vila Mayer, neste Município, identificada conforme
memorial descritivo a seguir transcrito e planta que segue como anexo
deste Decreto.
“De frente confronta com a Rua Sem Denominação, medindo 12,00
metros; do lado direito, de quem da frente olha, confronta com o
terreno pertencente a Odorico de Paula e outros, medindo “55,96
metros, onde faz ângulo à direita, confrontando com os lotes de
número 1 a 7 da Vila Mayer, medindo 160,45 metros, onde faz novo
ângulo à esquerda, confrontando com os lotes de número 8 a 15 da
Vila Mayer, medindo 184,00 metros; do lado esquerdo confronta com
o terreno pertencente a Odorico de Paula e outros, medindo 61,66
metros, onde faz ângulo à direita, confrontando com Ítalo Fernando
Trombini e Lucia Cherobim Trombini, João Moro e Loeise Esther
Cherobim Moro, Osvaldo Criveli e Giselda Agottani Cherobim
Criveli, Sergio Luís Belich e Elissa Maria Braga Belich, Rogério
Costa Guiraud e Maria Esther Cherobim Guiraud e; Cristiano Gomes
de Sá, medindo 164,83 metros, onde faz novo ângulo a esquerda
confrontando com Ítalo Fernando Trombini e Lucia Cherobim
Trombini, João Moro e Loeise Esther Cherobim Moro, Osvaldo
Criveli e Giselda Agottani Cherobim Criveli, Sergio Luís Belich e
Elissa Maria Braga Belich, Rogério Costa Guiraud e Maria Esther
Cherobim Guiraud e; Cristiano Gomes de Sá, medindo 187,03 metros;
nos fundos confronta com o Colégio Estadual Getúlio Vargas,
medindo 12 metros.”
Art, 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12
de maio de 2014.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por:
Fernando Cézar Zarpellon Júnior
Código Identificador:C6281BC7
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 13/05/2014. Edição 0493
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
06/07/2015 15:17
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 42/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento à técnica do processo legislativo e ao disposto
no 83º do Art.59 do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Palmeira,
encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no
Projeto de Lei sob nº 4.218 de 2015, no que concerne à constitucionalidade,
conformidade com a Lei Orgânica do Município, Regimento Intemo da Câmara e
demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Legislativo, dispõe
sobre denominação de Rua da cidade [Humberto Mayer — Rua localizada na Vila
Mayer, delimitada pelo Decreto nº 9.036/14).
A matéria proposta está dentro das atribuições do Poder
Legislativo e encontra-se em conformidade com o procedimento preceituado pelos
artigos 55, 140 e seguintes do Regimento Interno consolidado.
Não há indício de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no
presente Projeto de Lei, podendo-se corrigir a redação da ementa, substituindo o
“a” por “na”, bem como a redação do art.1º, a fim de que conste: “Fica
denominada de Humberto Mayer a rua delimitada por meio do Decreto sob nº
9.036/2014, localizada na Vila Mayer.”
Com relação ao mérito, compete ao Legislativo, por meio de
seus nobres vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e
atendimento ao interesse público.
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 09/de julho de 2015.
(o) im da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Cânara Municipal
Palmcira/PR Página 1 de 1
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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CO, Ê M ar O de Dal j PROTOCOLONº 470/15
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto deLeinº 4.218
Assunto: Dispõe sobre denominação à rua da cidade.
Iniciativa: Do Vereador Fabiano Bishop Cassanta.
PARECER DO RELATOR
TARLILIDOD
O Projeto de Lei nº 4.218 que Dispõe sobre denominação à rua da cidade, mereceu PARECER
FAVORÁVEL, considerando que o mesmo está dentro das atribuições do Poder Legislativo, e
em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal,
e sendo assim, acha-se em condições de ser aprovado conforme proposto pelo Vereador Fabiano
Bishop Cassanta. -
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
tTARLILODO Om
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.218, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 10 de Julho de 20
O B. CASSANTA
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Membro
Negra, ELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
sUDJVUs
“Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 4.218 VOTAÇÃO “ -
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.218
APROVADO POR jnAni mIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 14 DE JULHO DE 2015
Presidente (usem Ps li
1º Secretário ú boa Covo:
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.218
APROVADO POR ya Ni MIDADE
AQ SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 21 JULHO DE 2015,
Presidente Dig eesciso co Ben dé Aels
1º Secretário b Rough
à) A Câmara Municipal de Palmeira
2º Secretário decretou e ou Profato 2 Mi oil
ro ção
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná