PROTOCOLO Nº 483/15
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PROJETO DE LEINº 4.219 DE 04 de Julho
Dir dministrativo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Tulho de 2015
1º Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 28 de Inlho de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 29 de Julho de 2015 Com Ofício nº 170/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN” 386
05 Páginas nº den De 99/ 07! 9oJ5
0000004
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLein" 4,219
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados a criação da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. Manutenção das Atividades dos CMEIS
4.4.90.52:00.00 160 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 76.000,00
Total Suplementação: R$ 76.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.2.209. | Manutenção das Atividades dos CMEIS
3.3.90.30.00.00 160 MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.000,00
3.3.90.39.00.00 160 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total da Redução: R$ 76.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, e pago de
2015.
0000002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Educação.
Justifica-se tal procedimento devido a necessidade para possibilitar a
aquisição de equipamentos para o CMEI Vereador Sebastião Sanson e para as Escolas
Municipais Nossa Senhora do Rosário e Clotário Santos referente ao repasse provido do
FNDE que tem como especificação: Programa Manutenção Educação Infantil-
Transferência Direto.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
" Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de julho de 2015.
0000003
Orientação Contábil nº 061/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.219 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Especial, mereceu PARECER. FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
; Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5S5CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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Câmara Municipal de “Palmeira. RROTOCOLONE BIO
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Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO.
Projeto de Leinº 4.219
Assunto: . Autoriza 4 Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munici-
pio, no Valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), na Secretaria Municipal de Educação.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.219 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Geral do Município, no Valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), na Secretaria Municipal
de Educação, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista que o presente projeto possi-
bilita a aquisição de equipamentos para o CMEI Vereador Sebastião Sanson e para as Escolas
Municipais Nossa Senhora do Rosário e Clotário Santos referente ao repasse provido do FNDE.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal,
Ê, o Parecer, S.M.J.
- Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
E! Ed R BORCOSKI
Rel
lator
- PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.219, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
Ns dah
| :
DAN
Rio SANTOS ZALE
FABIANO B. CASSANTA
Membro
- Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
5500009
Câmara Municipal de Palmeira AM
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.219 VOTAÇÃO:
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.219
APROVADO POR JN ANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente Dat pires 2 AS
1º Secretário Dl bato
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.219
APROVADO POR NAN) made
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente Druermgos Doe na MRdos
1º Secretário o)
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e au Prefeito e
Jar ono asta Lei Nº. & a
Transcreva“ss no bivro de Leis e o
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000--Patíneira - Paraná