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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PAI
Sê CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1% ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6470/2025
PROTOCOLO Nº 454/2025
Projeto de Leinº DATA: 03/06/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 351.184,27 (trezentos e
cingiienta e um mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024
— Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
867 - 3.3.90.39.00.00 511 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 351.184,27
Total Suplementação: R$ 351.184,27
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
| FONTE FINANCEIRO
| su R$ 351.184,27
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26
de maio de 2025. ALTAMIR Assinado de forma digtl por
1. ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:4562065290 pagos: 2025.05.29 10:14:34
4 “0300!
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequação orçamentária para prestação de serviços de coleta de resíduos
sólidos orgânicos, RSS e Operação do Aterro Sanitário através do Departamento de
Meio Ambiente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 22 de Maio de 2025.
ALTAMIR :. Assinado de forma digital por
£ ALTAMIR
SANSON:456206: SANSON:45620652904
*--DadOS; 2025.05.29 10:14:58
52904 Dar:
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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