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materia nº 6472/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6472 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id5732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Protocolada — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PAL” “——-
ESTADO DO PAR EM CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN,
PROJETO DE LEI Nº 6472/2025
PROTOCOLO Nº 456/2025
Projeto de Leinº PATA: 03/06/2025 (9)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 872.223,50 (oitocentos
e setenta e dois mil duzentos e vinte e três reais e cingienta centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
290 - 3.3.90.36.00.00 — 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA — R$50.000,00
295 - 3.3.90.39.00.00 - 01103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
- JURÍDICA — R$100.000,00
296 - 3.3.90.39.00.00 - 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$100.000,00
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
347 - 3.3.90.39.00.00 - 01104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - R$315.562,25
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
354 — 3.3.90.30.00.00 - 01000 - MATERIAL DE CONSUMO - R$50.000,00
360 - 3.3.90.33.00.00 - 01103 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$13.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
370 — 3.3.90.32.00.00 — 01000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$243.661,25.
Total Suplementação: R$872.223,50
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
279 - 3.3.90.30.00.00 — 01000 - MATERIAL DE CONSUMO 165.000,00
286 - 3.3.90.33.00.00 - 01103 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$100.000,00
287 - 3.3.90.33.00.00 - 01104 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO -—
R$150.000,00
302 - 4.4.90.52.00.00 — 01000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
R$2.113,75
08.001.12.361.0023.6.148. Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental
352 — 3.3.50.43.00.00 - 01103 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$13.000,00
353 — 3.3.50.43.00.00 — 01104 - SUBVENÇÕES SOCIAIS — R$60.000,00
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação
e pagamento dos serviços terceirizados do
364 — 3.3.90.39.00.00 — 01000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA — R$50.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
08.001.12.361.0025.6.077. Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA e Educação Especial
371 — 3.3.90.32.00.00 — 01104 — MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - R$255.562,25
08.001.12.365.0023.6.073. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
379 - 3.3.90.30.00.00 - 01000 - MATERIAL DE CONSUMO - R$60.000,00
386 — 4.4.90.51.00.00 — 01000 — OBRAS E INSTALAÇÃO — R$3.000,00
389 — 4.4.90.52.00.00 — 01000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
R$13.547,50
Total Redução: R$ 872.223,50
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 3
de Junho de 2025.
ALTAMIR * Assinado de forma
“ digital por ALTAMIR
SANSON:456 SANSON45620652904
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir
políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. A presente solicitação através de crédito adicional suplementar, é necessária para
atender a demanda atual, sendo fundamental a readequação do orçamento para melhor
utilização em tempo oportuno dos recursos por esta secretaria, para a manutenção das
atividades Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Transporte Escolar Terceirizado,
mão de obra terceirizada, Pessoa Física para atender a demanda de Estagiário que
prestam atividades na rede de ensino, MATERIAL DE CONSUMO para atender o
transporte escolar com a manutenção da frota em geral, e, também para suprir a
demanda que será necessária para o fornecimento da Merenda Escolar para os alunos do
município. Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o correto
registro e evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas demandas
desta secretaria.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de Junho de 2025.
ALTAM | R , Assinado de forma
*, digital por ALTAMIR
SANSON:45; 'saNsoN:45620652904
7 Dados: 2025.06.03
620652904 14:41:48-0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira

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