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materia nº 4220/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4220 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id574

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-28 Aprovada — APROVADO

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 484/15
DE 14 de Inlho 15
PROJETO DE LEINº 4.220 Z ?
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na,
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Julho de 2015
E Discussão em 21 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2º Discussão em 28 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 29 de Julho de 2015 Com Ofício nº 170/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN SG
05 Páginas nº dEle da f De 24/0%/ 901%
9000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto deLeinº 1], 290 pia
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
70.749,57 (setenta mil, setecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos),
destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. Programa Clik Palmeira
3.3.90.39.00.00 01507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 70.749,57
Total Suplementação: R$ 70.749,57
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.2.103. | . Programa Clik Palmeira
3.3.90.30.00.00 01507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 70.749,57
Total da Redução: R$ 70.749,57
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
2015.
vrechaki
Prefeito Municipal
5600002
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrura.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, tendo em
vista o equilíbrio de gastos referente a manutenção e serviços de iluminação pública,
reforçamos que essas modificações se faz necessária devido aos últimos aumentos
efetuados pela concessionária de energia elétrica do estado (COPEL).
Por tudo isso e certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações
da Administração Públicasolicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa
e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de julho de 2015.
9900003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 062/2015 4 (a) ck A
Data de protocolo: ; m
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.220 de 2015.
“Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes. E
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encamihhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de-2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
3900004
IS A o é o DOS Roy
Câmara Municipal de Palmeira Rn
ESTADO DO PARANÁ DE dÉ e? (ad. 0.45
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃ
Projeto de Lein" 4.220
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no Valor de R$ 70.749,57 (setenta mil, setecentos é quarenta e nove reais e cinquenta
e sete centavos), na Secretaria Municipal:de Obras e Infraestrutura,
Iniciativa: Executivo Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.220 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no Valor de R$ 70.749,57 (setenta mil, setecentos e quarenta e nove
reais e cinquenta e sete centavos), na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, mereceu
PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade deste procedimento de reforço orça-
mentário, para o equilíbrio de gastos referente a manutenção e serviços de iluminação pública,
devido aos últimos aumentos efetuados pela concessionária de energia elétrica.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
E fecal,
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.220, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Raraná, em 17 de Eai 2015.
l
ARILDO SANT ] I
Membro A A
/ zo a
FABIANO B. CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0900400
“Câmara Municipal de Palma MU
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.220
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Pe ESP DD, Ateline
1º Secretário b bp Pta
2º Secretário
[
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.220
APROVADO POR UNANIMIDADE.
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente Dus E DAI
1º Secretário (7) A Bona:
| ) A Câmara Municipal de Palmeira
z Ro decretou e eu Prefeito ug
sanciono esta Lei Nº... á Rr
E : re e EN TÍIO, dolo”
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP, 84.130>000 - Palwféira - Paraná

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