PROTOCOLO Nº 48545
DE 14 de Julho de 2015
PROJETO DE LEINº 4.221 4
Diret inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 21 de Tulho de 2015
1º Discussão em 21 de Tulho de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 28 de Julho de 2015 Aprovado por Unanimidade
à Sanção em 29 de Julho de 2015 Com Oficio nº 170/2015
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 30
05 Páginas n de 1 14 De 23/0Ê/ 9015
90000UL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Projeto de Leinº 4.221
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município,no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.6.163. Manutenção das atividades do Departamento de
cultura e esporte
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Cultura
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura e Esporte
12.001.27.811.0019.5.134. Projetos Esportivos
3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total da Redução: R$ 20.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná
4. de julho de
2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que adiciona
recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Justificamos a necessidade deste procedimento de reforço orçamentário, para
realização de serviços especializados na organização de eventos culturais e esportivos,
para pequenos reparos no Ginásio Durval Antônio de Freitas ressaltando que a
Secretaria encontra-se no mesmo, e também se faz necessário o reforço para serviço de
transporte em eventos culturais e esportivos.
Solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade,
reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmar
Municipal. :
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 14 de julho de 2015.
0000003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 063/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia, .
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.221 de 2015.
"Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, mereceu PARECER FAVORÁVEL do Setor Contábil,
desta Casa de Leis, no que consta sobre a compatibilidade das dotações
orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 15 de julho de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000004
PROTOCOLONº 503/45
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTO, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO. N&
Projeto de Leinº | 4.221
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município, no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Secretaria Municipal de Esporte e Cul-
tura.
Iniciativa: Executivo Municipal,
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.221 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orça-
mento Geral do Município, no Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Secretaria Municipal
de Esporte e Cultura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, tendo em vista a necessidade deste
procedimento de reforço orçamentário, para realização de serviços especializados na organização
de eventos culturais e esportivos, para pequenos reparos no Ginásio Durval Antônio de Freitas, e
também para serviço de transporte em eventos culturais e esportivos.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Poder Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Julho de 2015.
E) /ER BÓRCOSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.221, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Executivo Municipal.
É, o Parecer, S.MJ.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
dó Paraná, em 17 de Julho de 2015.
fo: x A ha:
/ARILDO SANTOS ZALESKI
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FABIÁ? B. CASSANTA
Membro
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 4.221 VOTAÇÃO ÃO
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.221
APROVADO POR Uy ANImiDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 21 DE JULHO DE 2015
Presidente Do. CAME Efe eus
1º Secretário dm fogveal
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO Nº 4.221
APROVADO POR UNANIMIDADE
“AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE JULHO DE 2015
Presidente O puxe CA Md
1º Secretário (fp
450
A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e ou Prefeito Muni
EA à sancjono esta LeiNº.
na 2 o de Leis e devolva-se
AA DOS”
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná