Me CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
K pi. ESTADO DO PARANÁ
Es SUBSTITI
MUNICÍPIO | Proroco.o re seszass ="
ESTADO EL DATA: 17/06/2025
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6475/2025
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de
04 de julho de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Altera o 8 5º do artigo 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de 04 de julho
de 2024, de acordo com a seguinte redação:
TOTAL
R$ 100.000,00
R$:100.000,00
R$ 100.000,00
R$/100. 000,00
R$ 100.000,00
+ | R$ 100.000,00
T| R$ 100.000,00
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA
CONCEIÇÃO JESUÍNO/MARCONDES.. «
», | R$ 100.000,00
NES 100.000,00
ESCOLA MUNHPAL o CÁNI ADO E TR
R$ 100.000,00
“R$-100.000,00
IR$ 100. 000, 00
E 0
+ ET 100: 000, 06
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA: SE HORA | DO. RE 100.000,00
ROSÁRIO na
A]
R$ 100.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE QUEIMADAS R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA BARBARA R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
TOTAL R$1.600.000,00 | R$1.600.000,00
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de 04 de julho
de 2024, permanecem inalterados.
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2025.
* Assinado de forma digital por
ALTAMIR | ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:45620652904 Dados 2025.06.17 15:26:02
asemd
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Município de Palmeira, através da sua Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer submete à apreciação desta Casa Legislativa a solicitação de alteração da Lei Municipal nº 5.945, de 4
de julho de 2024, que estabelece diretrizes e ações para a implementação do Programa Escola de Cara Nova.
Esse programa tem como objetivo viabilizar servi manutenção e melhorias nas instituições de ensino
da Rede Pública do Município de Palmeira, Pp por repasse de, recursos do Poder Executivo às
Associações de Pais, Mestres Uncionários (AP Pia ed
, para! o desenvolvimento educacional do Município,
is, certos de: ques sua. apreciação cuidadosa levará em
solicitamos que este pedido: seja analisado e “pgoraião :
das ações que beneficiam diretamente os estiidan :
estar da população de Palmeira.
ovaiãos nossos votos de elevada
Poder Legislativo, v
Colocamo-nos à disp
consideração.
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefeitur: eira.€
MUNICÍPIO DE 7, cintos cerne
ESTADO DO |
PROJETO DE LEI Nº 6475/2025
PROTOCOLO Nº 492/2025
DATA: 10/08/2025
PROJETO DE LEINº
Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de
04 de julho de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Altera o 8 5º do artigo 4º, da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de 04 de julho
de 2024, de acordo com a seguinte redação:
$5º O prazo máximo para utilização dos recursos financeiros é 28 de novembro de
2025, e, em caso de valores remanescentes não utilizados, estes deverão ser
restituídos aos cofres públicos do Município até 10 de dezembro de 2025. 2 (NR)
Art. 2º Altera o Anexo I, da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de 04 de julho de
2024, o qual passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
“ ANEXO I
Instituição de Ensino Valor Fixo TOTAL
CMEI ALDERICO VIANTE | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
CMEI CRISTO REI R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
CMEI RECANTO DOS PEQUENINOS R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
CMEI RUBENS BORKOSKI [R$ 100.000,00 [R$ 100.000,00
CMEI SEBASTIÃO SANSON R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EURIDES | R$ 100.000,00: | R$ 100.000,00
TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR GABRIEL | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
PRESTES
ESCOLA MUNICIPAL INTEGRADA | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
IMACULADA CONCEIÇÃO — JESUÍNO
MARCONDES
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
ROCIO
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
PROFESSOR CLOTÁRIO SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
COLÔNIA MACIEL
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
PROFESSORA IDA ALBACH
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
PROFESSOR LEONOR SANTOS
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO NOSSA | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
SENHORA DO ROSÁRIO
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro — CEP 84.130-000 — Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
PROFESSOR PEDRO GROSS
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
QUEIMADAS
ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE SANTA | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00
BÁRBARA
TOTAL R$1.700.000,00 | R$1.700.000,00
“ (NR)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 5.945, de 04 de julho
de 2024, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de junho de
2025.
ALTAMIR Assinado de forma
: digital por ALTAMIR
SANSON:4562 sANsoN:45620652904
*..Dadós: 2025.06.10
0652904 .; 05826-0300'
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Município de Palmeira, através da sua Secretaria Municipal de Educação,
Esporte e Lazer submete à apreciação desta Casa Legislativa a solicitação de alteração da Lei
Municipal nº 5.945, de 4 de julho de 2024, que estabelece diretrizes e ações para a implementação
do Programa Escola de Cara Nova. Esse programa tem como objetivo viabilizar serviços de
manutenção e melhorias nas instituições de ensino da Rede Pública do Município de Palmeira, por
meio do repasse de recursos do Poder Execute Associações de Pais, Mestres e Funcionários
(APMFS). E] ;
Diante da importância.
tramitação, solicitamos que este pel
garantindo a..cont nuidadé das ações «
a devida prioridade,
ea qualidade da
vo em atuar em parceria
lica ea0 bem-estar da
lareciméntos adicionais e
“SANSO NasEaoe a lopbsaoãa
it mê “Dados: 2025. 06. 10 10:58:43
2904 eo fadado
Altamir Sanson
Prefeito do Municipio de Palmeira
Rua Luiza T. Malucelli, nº 134 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www. prefeiturapalmeira.com.br