MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARAN?
wie CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1%. ESTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 6478/2025
Projeto de Lei nº PROTOCOLO Nº 495/2025
DATA: 10/6/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.5.086. Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
Saúde
878 - .4.4.90.51.00.00 — 1518 —- OBRAS E INSTALAÇÕES — R$750.000,00
Total Suplementação: R$ 750.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 1518 - R$750.000,00
Total da Receita: R$ 750.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de junho de 2025.
ALTAM | R j Assinado de forma
* digital por ALTAMIR
SANSON:45 sANsoN:45620652904
Dados: 2025.06.10
620652904 15:23:31 -0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Secretaria Municipal de Saúde considerando a Lei Federal nº. 4.320/64,
especialmente seus artigos 40 a 43, que permite a existência de crédito adicional no
Orçamento Público, em especial os créditos suplementares, destinados ao reforço de
dotação orçamentária. Ainda, considerando o contido na Lei Orçamentária Vigente, Lei
Municipal nº. 5.596 de 21/10/2022, que destinou os recursos orçamentários para as
políticas públicas de saúde, verifica-se durante a execução da citada lei orçamentária o
real comportamento das receitas públicas, que devem manter relação com as despesas
públicas, sendo necessário prevalecer a regra de controle por Fonte de Recurso.
Incentivo financeiro, vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do
Paraná - SESA, destinado a prover a infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de
Saúde Municipais no Estado do Paraná, por meio do financiamento para execução de
obras, com o objetivo de melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população,
por meio de repasse na modalidade fundo a fundo, obras contempladas: 1 — Reforma da
ESF Amim Bacila no valor de R$ 300.000,00 repasse através da resolução da Sesa nº
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1430/2023. 2 — Reforma da ESF do Rocio I no valor de R$ 100.000,00 repasse através
da resolução da Sesa nº 1736/2023. 3 — Reforma da ESF de Faxinal dos Quartins no
valor de R$ 150.000,00 repasse através da resolução da Sesa nº 482/2024. 4 — ESF
Guarauninha no valor de R$ 200.000,00 repasse através da resolução da Sesa nº
1430/2023.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
09 de Junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
| digital por ALTAMIR
SANSON:456: SANSON:45620652904
Dados; 2025.06.10
20652904 - 15:2424-0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
PARANA É
pu. ad
SoOvERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLUÇÃO SESA Nº 1697/2024
Habilita os municípios a pleitearem adesão aos
recursos financeiros para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes, para
consolidação e expansão da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na
modalidade fundo a fundo, para o exercício de
2024.
O Secretário de Estado da Saúde, gestor do Sistema Único de Saúde do Paraná, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos Ie XIII, da Lei Estadual nº 21.352, de 1 de
janeiro de 2023, e o art. 8º inciso IX, do anexo 113060 30131, do Decreto Estadual nº 9.921,
de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná,
- considerando o art. 20 da Lei Complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, que
estabelece que a transferência dos estados para os municípios destinados a financiar ações e
serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de
forma regular e automática em conformidade com os critérios de transferência aprovada pelo
respectivo Conselho de Saúde;
- considerando a Lei nº 13.331/2001(Código de Saúde), regulamentado pelo Decreto
nº 5.711, de 23 de maio de 2002, que dispõe que os recursos alocados no Fundo Estadual de
Saúde, cujo art. 49 prevê “Os recursos alocados poderão ser objeto de transferência aos Fundos
Municipais de Saúde, independentemente de convênio ou instrumento congênere”;
- considerando que no Estado do Paraná foi criado o Fundo Estadual de Saúde —
FUNSAUDE (Lei nº 152 de 10/12/2012), regulamentado pelo Decreto nº 7.986, de 16 de Abril
de 2013, com finalidade de “captar, gerenciar, prover e aplicar os recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento das ações é serviços públicos de saúde”, cuja gestão compete
ao Secretário de Estado da Saúde devendo autorizar de forma expressa e individualmente a
execução de despesas referentes a ações e serviços de saúde com recursos do FUN SAUDE;
- considerando o que dispõe o art. 17 da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990: “À
Direção Estadual do Sistema Único de Saúde”, em seu Item III — “compete buscar apoio técnico
& financeiro aos Municípios c executar supletivamente ações e serviços de saúde”;
- considerando a Resolução SESA nº 389/2023, que dispõe sobre transferências de
recursos financeiros para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para
consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no Paraná, na
modalidade fundo a fundo;
- considerando a Resolução SESA nº 788/2023, que Altera a Resolução SESA nº 389,
de 04 de abril de 2023.
- considerando a Resolução SESA nº 633/2024, que Altera a Resolução SESA nº 389,
de 4 de abril de 2023.
e
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SECRETARIA DA SAÚDE
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de municípios, conforme o Anexo I desta Resolução, para
Pleitearem a adesão aos recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes, para consolidação e expansão da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS no
Paraná, na modalidade fundo a fundo.
Art. 2º Para receber o Incentivo Financeiro supramencionado, os municípios deverão
encaminhar às suas respectivas Regionais de Saúde os documentos elencados no art. 5º da
Resolução SESA nº 389/2023, via e-Protocolo Digital.
Art. 3º Após análise e aprovada a documentação enviada pelo Gestor Municipal, a
SESA editará Resolução de autorização do repasse do referido recurso financeiro para aquisição
de equipamentos e materiais permanentes, para consolidação e expansão da Rede de Atenção à
Saúde no âmbito do SUS no Paraná, conforme prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 25 de novembro de 2024.
CARLOS ALBERTO dissera em
GEBRIM /"PRETO:57382050904
. Dados: 2024.11.25 22:36:04
PRETO:57382050904 “oo
Assinado eletronicamente
Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde
ca cr
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ANEXO I - RESOLUÇÃO SESA Nº 1697/2024
MUNICÍPIOS HABILITADOS A PLEITEAREM A ADESÃO AO RECURSO
FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES PARA CONSOLIDAÇÃO E EXPANSÃO DA REDE DE ATENÇÃO
A SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS NO PARANÁ.
[160 [02º RS | ALMIRANTE TAMANDARE EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
161 |14ºRS| ALTO PARANA EQUIPAMENTOS [R$ 200.000,00
Li js AS ALTO PARANÁ EQUIPAMENTOS | R$ ixono
162 |12ºRS| ALTONIA + - EQUIPAMENTOS [R$ 170.000,00
165 [16º RS|APUCARANA EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
170 [16ºRS|ARAPONGAS | EQUIPAMENTOS |R$ 50.000,00
10 |16ºRS| ARAPONGAS ESFIGMOMANOMETRO | R$ 2000000]
[180 [17:RS[ASSAI EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
181 |20ºRS [ASSIS CHATEAUBRIAND | EQUIPAMENTOS | R$ 150.000,00
187 | 15tRS ASTORGA EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
[ 12 |11ºRS| BARBOSA FERRAZ EQUIPAMENTOS | R$ 1.000.000,00
23 [ITRS|CAFEARA [| GERADOR R$ 150.000,00
195 [10' RS [CAFELANDIA EQUIPAMENTOS | R$ 200.000,00
198 | 16ºRS [CALIFORNIA EQUIPAMENTOS [R$ 75.000,00
202 [17'RS |CAMBE | EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
[203 [11º RS |CAMPINA DALAGOA EQUIPAMENTOS | R$ 100.000,00
205 [02º RS |CAMPO LARGO EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
206 [02º RS | CAMPO MAGRO EQUIPAMENTOS | R$ 800.000,00
207 |02º RS [CAMPO MAGRO EQUIPAMENTOS | R$ 200.000,00
208 [02º RS [CAMPO MAGRO EQUIPAMENTOS | R$ 400.000,00
214 |11ºRS| CAMPO MOURAO EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
217 |11ºRS | CAMPO MOURAO EQUIPAMENTOS |R$ 50.000,00
pos fio RS |CAPITAO LEÔNIDAS MARQUES | EQUIPAMENTOS [R$ 400.000,00
(227 [10ºRS| CASCAVEL EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
232 [13ºRS [CIANORTE — | EQuiPAMENTOS [R$ 50.000,00
233 [13"RS|CIANORTE EQUIPAMENTOS | R$ 1.000.000,00
240 [02 RS | COLOMBO EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
241 [02RS|COLOMBO EQUIPAMENTOS [R$ 300.000,00]
244 |02º RS |CONTENDA EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
[249 [12º RS | CRUZEIRO DO OESTE | EQUIPAMENTOS [R$ 200.000,00
252 |02"RS [CURITIBA EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
253 [02RS | CURITIBA EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
[ 254 [02º RS| CURITIBA EQUIPAMENTOS [R$ 300.000,00
255 [02º RS |CURITIBA EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
256 [02º RS | CURITIBA EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
257 [02º RS [CURITIBA EQUIPAMENTOS [R$ 300.000,00
a
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258 | 02º RS | CURITIBA | EQUIPAMENTOS R$ 200.000,00
259 |02º RS | CURITIBA | EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
260 |02"RS | CURITIBA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
261 |02º RS | CURITIBA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
262 |02º RS | CURITIBA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
| 41 |08"RS|DOIS VIZINHOS EQUIPAMENTOS R$ 1.000.000,00]
268 |02º RS | FAZENDA RIO GRANDE EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
269 |02*RS | FAZENDA RIO GRANDE EQUIPAMENTOS R$
274 | 15º RS | FLORIDA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
275 |09 RS | FOZ DO IGUACU EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
276 |12ºRS | FRANCISCO ALVES EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
278 |08' RS | FRANCISCO BELTRAO EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
290 [19º RS [IBAITI EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
292 | 17º RS |IBIPORA EQUIPAMENTOS R$ 60.000,00
54 |03ºRS | IPIRANGA EQUIPAMENTOS R$ 2.000.000,00
[ 299 |I12RS [IPORA EQUIPAMENTOS R$ 120.000,00
58 |IS*RS [ITAMBÉ EQUIPAMENTOS R$ 130.000,00
304 [07 RS |[ITAPEJARA DO OESTE EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
311 [19º RS |JAPIRA EQUIPAMENTOS R$ 100.000,00
315 [17º RS | JATAIZINHO EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
321 |02'RS|LAPA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
323 |05º RS | LARANJEIRAS DO SUL EQUIPAMENTOS R$ 130.000,00
326 |22? RS | LIDIANOPOLIS EQUIPAMENTOS R$ 20.000,00
14º RS | LOANDA UIPAMENTOS R$ 500.000,00
17º RS | LONDRINA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
17 RS|LONDRIN A EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
17º RS | LONDRINA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
17º RS | LONDRINA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
11º RS | MAMBORÊ EQUIPAMENTOS R$ 130.000,00]
336 |02ºRS | MANDIRITUBA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
338 |02?RS | MANDIRITUBA EQUIPAMENTOS R$ 100.000,00
340 [07º RS | MANGUEIRINHA EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
354 |09º RS | MISSAL EQUIPAMENTOS R$ 200.000,00
360 |18ºRS| NOVA AMERICA DA COLINA EQUIPAMENTOS R$ 280.000,00
378 |03º RS | PALMEIRA EQUIPAMENTOS R$ 250.000,00
379 |03" RS | PALMEIRA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
383 /20º RS| PALOTINA EQUIPAMENTOS R$ 100.000,00
387 |01ºRS | PARANAGUA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
390 | 14º RS|PARANAVAI EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
106 | 11º RS | PEABIRU ULTRASSOM R$ 130.000,00
394 |02ºRS | PINHAIS EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
395 |02ºRS | PINHAIS EQUIPAMENTOS R$ 300.000,00
400 |05º RS | PITANGA EQUIPAMENTOS R$ 50.000,00
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404 |03'RS|PONTA GROSSA “| EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
405 [03'RS| PORTO AMAZONAS EQUIPAMENTOS | R$ 500.000,00
120 [08 RS| REALEZA EQUIPAMENTOS | R$ 200.000,00
421 [08'RS [REALEZA [ EQUIPAMENTOS | R$ 1.700.000,00
424 [04ºRS RIO AZUL EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
429 [02 RS [RIO NEGRO EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00
430 [02 RS |RIO NEGRO EQUIPAMENTOS |R$ 180.000,00]
433 [1TRS|ROLÂNDIA [ EQUIPAMENTOS [R$ 200.000,00
126 [08' RS [SALTO DO LONTRA EQUIPAMENTOS | R$ 2.000.000,00
443 [08RS|SANTA IZABEL DOOESTE | | EQUIPAMENTOS [R$ 150.000,00
446 [14º RS [SANTA MÔNICA EQUIPAMENTOS | R$ 250.000,00
449 [19ºRS|SANTO ANTONIO DA PLATINA | EQUIPAMENTOS [R$ | 50.000,00
[458 [03º RS|SAO JOAO DO TRIUNFO EQUIPAMENTOS [R$ 300.000,00
459 |03"RS|SAO JOAO DO TRIUNFO EQUIPAMENTOS | R$ 100.000,00
461 [02 RS [SÃO JOSE DOS PINHAIS EQUIPAMENTOS [R$ | 50.000,00
462 [02RS|SAO JOSE DOS PINHAIS EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
463 [02 RS [SAO JOSE DOS PINHAIS EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
466 [09º R$ | SAO MIGUEL DO IGUACU EQUIPAMENTOS | R$ 800.000,00
Es 09º RS | SAO MIGUEL DO IGUACU UIPAMENTOS | R$ | 50.000,00
469 [18'RS|SAO SEBASTIAO DA AMOREIRA| EQUIPAMENTOS | R$ | 50.000,00
475 [15ºRS|SARANDI EQUIPAMENTOS [R$ | 50.000,00
483 [07:RS |SULINA EQUIPAMENTOS | R$ 150.000,00
486 [IT'RS |TAMARANA EQUIPAMENTOS |R$ 300.000,00
492 [21º RS | TELEMACO BORBA EQUIPAMENTOS |R$ 50.000,00
493 |20" R$ | TERRA ROXA EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
498 [02 RS [TIJUCAS DO SUL
499 [02º R$ | TIJUCAS DO SUL EQUIPAMENTOS | R$ 300.000,00
501 |20ºRS| TOLEDO EQUIPAMENTOS | R$ 50.000,00
502 [02º RS | TUNAS DO PARANA EQUIPAMENTOS | R$ 100.000,00
503 [13º R$ | TUNEIRAS DO OESTE EQUIPAMENTOS |R$ 120.000,00
507 [LIFRS[UBIRATA EQUIPAMENTOS [R$ 50.000,00]
508 [12º RS [UMUARAMA EQUIPAMENTOS [R$ | 50.000,00
509 [06º RS [UNIAO DA VITORIA EQUIPAMENTOS |R$ 50.000,00
513 | 10" R$ | VERA CRUZ DO OESTE EQUIPAMENTOS |R$ 50.000,00
a
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03/12/2024, 11:04
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DIOE - Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná
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Data de publicação
& 28/11/2024 Quinta-feira
Histórico
let Rascunho Gravado
» Matéria Enviada
[E] Triagem Realizada
4 28/11/2024 Aprovada
4? 28/11/2024 — Diagramada
& 28/11/2024 Publicada
Protocolo | 139103/2024
Título Resolução 1697 2024
Órgão SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Depositário RENATA LOISE DA SILVA
E-mail renata.silvaQsesa.pr.gov.br
Enviada em 26/11/2024 16:12
Gratuita
TRIAGEM REALIZADA
dêã Diário Oficial Executivo
[3] Secretaria da Saúde
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' 29/11/24
& Publicada 16:55
RENATA LOISE DA SILVA
RENATA LOISE DA SILVA
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Nº da Edição do Diário:
EE 11796
26/11/24 16:12
26/11/24 16:12
26/11/24 16:17
26/11/24 16:17
27/11/24 08:48
29/11/24 16:55
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