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materia nº 6479/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6479 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5754

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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—
MUNICÍPIO DE PALMEI! « cá
ESTADO DO PARANÁ 15! ESTADO DO Parma O” PALMEIRA
PROJETO DE LEI Nº 6479/2025
PROTOCOLO Nº 496/2025
DATA: 10/6/2025
Projeto de Lei nº KZ
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cingiienta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.065. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Rural
856 - 4.4.90.52.00.00 - 863 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$550.000,00
Total: R$ 550.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal-nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 863 — R$550.000,000
Total da Receita: R$550.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR * Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:45620 saNsoN:45620652904
Dados; 2025.06.10
652904 15:25:26 -0300'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a aquisição de veículos, equipamentos
para reestruturação das feiras municipais e equipamentos para cozinha industrial.
Referente a Termos de Convênios que estão sendo formalizados entre o Município de
Palmeira, Secretaria das Cidades - SECID-PR e Secretaria da Agricultura e
Abastecimento — SEAB-PR.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAM IR |. Assinado de forma digital
- por ALTAMIR
SANSON:45620 SANs0N:45620652904
-Dádos: 2025.06.10
652904 15:2636-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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