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materia nº 6481/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6481 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5756

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ 1! ESTADO DO Paraná
PROJETO DE LE! Nº 6481/2025
PROTOCOLO Nº 498/2025
DATA: 10/8/2025 .
Projeto de Lei nº th
MUNICÍPIO DE PALMEIF Me CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e
vinte mil e dez reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agricola e pecuária
891 — 3.3.30.93.00.00 — 596 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$10,00
888 — 4.4.90.51.00.00 — 596 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$820.000,000
Total: R$ 820.010,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$ 820.010,00
Total da Receita: R$ 820.010,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR * Assinado de forma digital por
* ALTAMIR
SANSON:456206' SANSON:45620652904
Dadôs; 2025.06.10 15:30:06
52904 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Valor necessário objetivando a construção de barracão comercial, em
local a ser definido. Referente a Termo de Convênio que está sendo formalizado entre o
Município de Palmeira e a Secretaria das Cidades — SECID-PR. Objetivando, também, a
perfuração de poço artesiano, em local a ser definido. Referente a Termo de Convênio
que está sendo formalizado entre O Município de Palmeira e a Secretaria do
Desenvolvimento Sustentável - SEDEST-PR, por meio do Instituto Água e Terra (LAT).
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:4562/ SANSON:45620652904
Dadós: 2025.06.10
0652904 15:31:19 -03'00'
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira

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