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materia nº 6482/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6482 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id5757

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2025-06-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2025-06-13 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2025-06-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2025-06-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 44

ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6482/2025
PROTOCOLO Nº 499/2025
DATA: 10/6/2025
Projeto de Lei nº 4)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 520.010,00 (quinhentos e
vinte mil e dez reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 6.010/2024 - Lei Orçamentária Anual e destinada à criação da
seguinte dotação orçamentária:
Dotações a serem criadas
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
07.001.20.605.0021.1.063. Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
891 - 3.3.30.93.00.00 - 596 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$10,00
888 - 4.4.90.51.00.00 - 596 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$520.000,00
Total: R$ 520.010,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte — 596 - R$ 520.010,00
Total da Receita: R$ 520.010,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital por
: 0652904
SANSON:45620652 “pagos 20250610 153247
904 -03'00"
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIR E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
: Valor necessário objetivando a construção de barracão comercial,
em local a ser definido. Referente a Termo de Convênio que está sendo formalizado
entre o Município de Palmeira e a Secretaria das Cidades — SECID-PR
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:4562 saNsoN:45620652904
Dados: 2025.06.10
0652904 1534/09-0300
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
EPROTOCOLO
Órgão Cadastro:
iEm:
aocsensoors AMAM 22 708.558-2
Interessado t:
iinteressado 2:
|Assunto:
iPalavras-chave:
|Nano
!Detalhamento:
i
i
iCódigo TTD: -
(CNPJ: XX.XXX.829/0001-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
CONTRATO/CONVENIO Cidade: PALMEIRA / PR
AUTORIZAÇÃO
6/2025
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO ÀS
COZINHASIPANIFICADORAS COMUNITÁRIAS E COZINHAS-ESCOLAS - DESAN, MUNICÍPIO
PALMEIRA,
Para informações acesse: https:/Awww.eprotocoto.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Arererrnma
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTAQO DO PARANZ
LVIMENTO RURAL
Oficio nº 06:2025-Departamento de Agricultura e Pecuária.
Palmeira, 17 de março de 2025.
Exmo. Natalino Avance de Souza
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Curitiba Pr
Ret. Solicitação de recursos para projetos do Departamento de Agricultura e Pecuária Prefeitura de
Palmeira Pr.
Senhor Secretário de Agricultura e Abastecimento:
Venho por meio deste solicitar Adesão ao Programa Cozinha Comunitária para Município de Palmeira Pr além da
implantação de uma estratégia da oferta de refeições nutricionalmente balanceadas, representam também inclusão
social produtiva, e fortalecimento da ação coletiva e da identidade comunitária atendendo prioritariamente pessoas
em situação de insegurança alimentar, beneficiários do Programas de Transferência de Renda e pessoas em situação
de vulnerabilidade social e risco,
O presente equipamento terá também como objetivo viabilizar possibilidade de estabelecer parceria com agricuito-
res familiares do municipio e irá priorizar a compra de produtos advindos deste segmento para auxiliar no abasteci-
mento do Progrema.
O referido Programa amplia e fortalece as ações do município relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional,
pois visa q direito à alimentação adequada e balanceada à população, conforme a Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, bem como, proporciona cursos de preparação para o trabalho e renda, cujo objetivo é a
melhoria da qualidade de vida das famílias e a qualificação profissional.
Objetivo: ampliar as ações de Segurança Alimentar « de educação alimentar e nutricional no município e fortaleci-
mento e comercialização Agricultura Familiar.
Objetivos Específicos
* Expandir o acesso à alimentação adequada e saudável. com prioridade às familias e pessoas em situação de vul-
nerabilidade social e risco;
* Promover 0 acessa da população em situação de vulnerabilidade a oportunidade de trabalho e renda, através de
Cursos de Qualificação Profissional;
* Prapoteionar espaços de comercialização, divulgação dos produtos e geração de trabalho e renda. 7. Meta:
* 200 refeições (almoço) diárias;
* 50 refeições (café da manhã) diárias.
Período de Funcionamento: 2º a 6º feira - Das 7h às 17h, exceto feriados.
Certas de contannos com a vossa atenção aproveitamos para manifestar o nosso mais elevado apreço e admiração,
desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição para trabalharmos juntos em prot ao desenvolvimento do muni-
cipio de Palmeira Pr.
Atenciosamente.
Palmeira, 17 de março de 2025.
ir Sanson
Prefeito Municipal Palmeira Pr.
Rosane de Fátima Barausse.
Diretora de Agricultura e Pecuária.
aserido ao protocoio 23.708.558-2 por: Sandra Regina de Lima em: 24/03/2025 09:14. A autenticidade deste documento pade ser validada no endereço:
Htps://wwwy eprotocoto.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com 0 código: 41bf3b26949d6dSes 16786dtOde7 Ided.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento — SEAB
DESPACHO SEAB/GS
PROTOCOLO: 23.708.558-2 — Ofício nº 06/2025
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Palmeira
ASSUNTO: Solicitação de recursos financeiros, para Cozinha Comunitária
| PARA: DESAN - Sra Márcia,
Segue, para conhecimento e providências de sua alçada.
Curitiba, 24 de março de 2025.
Paulo Roberto Meira,
nn Assessoria Técnica do Gabinete.
aaa rea ao pre e tr mm rm
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX,564.499-XX) em 24/03/2025 11,33 Local: SEABIGS. Inserido ao protocolo 23.708.558-2 par: Jucineia
Ferrreira da Silva em: 24/03/2025 10:58. Documento assinado nos termas do Ati. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https:/Awww.eprotocolo.pr.gov.brispiweb)validarDocumento com o código: a18fad7349f82fbcB13fe64bb5n5a3ab.
N
ePROTOCOLO
Documento: 23.708.5582DESANPMPaImeirasolicitacanderecursosCozinhaComunitaria, pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564.499-XX) em 24/03/2025 11:33 Local; SEAB/GS.
Inserido ao protocolo 23.708.558-2 por: Jucineia Ferrreira da Silva em: 24/02/2025 10:58.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço;
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
al8fad73d9fB2fbc813fe64bb5asa3ab.
TA
Ed
PARANA
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA NA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DESAN
[Despacho Nº 56/2025.DESAN 1
en senai antera |
Nº Protocolo: 23.708.558-2 |
Interessado: Palmeira
Assunto: Implantação de Cozinha/Panificadora Comunitária |
|
Para: Gabinete do Secretário |
Encaminhamos o presente protocolo nº 23.708.558-2 para a autorização secretarial,
referente à implantação de Cozinha/Panificadora Comunitária mo Município de
Palmeira. Segundo o ofício circular nº 014/2025 - SEAB/DESAN, poderão ser
disponibilizados R$160.000,00, Destes, para aquisição de materiais permanentes o
valor liperado é de R$160.000,00.
Isto posto, este DESAN possui orçamento disponível para a demanda do
município, alocado sobre Loa 2025 Cozinhas Comunitária (invest).
Após obter a autorização secretarial, solicito que retorne este caderno
administrativo ao Desan para os demais trâmites.
Curitiba, 28 de março de 2025.
Atenciosamente,
Ana Carolina Petrek Bonde
Residente Técnico do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Flávia Edimara da Silva
Assessora do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
nde (XXX.164.589-XX) em 28/03/2025 09:05. inserido ao protocolo 23.708.558-2 por: Ana Carotina Petrek
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bo: ?
a. À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Bonde em: 28/03/2025 09:05. Demais assinaturas na tolha 4:
https:fwuww eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento con o código: d5e2b154tc898036ec9c0a6607bbedeb.
Documento: DespachoS6GSCazinhaComunitariaPalmeira, pdf.
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX.164.589-XX) em 28/03/2025 09:05 Local: SEAB/DESAN/EPSAN, Flávia Edimara
da Sitva (XXX.369.828-XX) em 28/03/2025 09:32 Local: SEAB/DESAN/EPSAN,
Inserido ao protocolo 23.708.558-2 por: Ana Carolina Petrek Bonde em: 28/03/2025 09:05.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www,eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
d5e2b154cc898036ec9c0a6607bbedeb.
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ASASTECIMENTO
Despacho nº 0266/2025
Data: 1º/04/2025
Ao DESAN
Prezada Sra. Marcia Cristina Stolarski/Chefe do DESAN
Por determinação do Diretor-Geral, segue o presente protocolado para a
devida instrução, em conformidade com as normas estabelecidas, objetivando
viabilizar o atendimento por esta SEAB, do apoio pleiteado, condicionado a
disponibilidade de recursos na oportunidade:
N.º protocolo: 23.708.558-2
Município: Palmeira
NR'SEAB: Ponta Grossa
Objeto: Implantação de Cozinha/Panificadora comunitária
Valor autorizado para repasse/SEAB: R$ 160.000,00
Fonte de Recursos: toa 2025 — Cozinhas/ Panificadoras (investimento)
(de acordo com a disponibilidade)
sa pru na
Observações:
1º) O valor total da proposta será definido conforme Plano de Trabalho
(elaborado com base nas normas técnicas e de valores utilizados por esse
DESAN como referenciais).
2º) A contrapartida do municipio será obrigatória, conforme estabelecido no
Decreto 10086-7 (07/01/2022) de 5 à 10% de acordo com o índice Ipardes de
Desenvolvimento Municipal (IPDM) - https:/Avww.ipardes.pr.gov.
br/Pagina/Indice-lpardes-de-Desempenho-Municipal.
3º) Os valores que excederem o valor de repasse da SEAB (previamente
autorizado), bem como os decorrentes de ampliação de meta física ou
alteração do padrão inicial, serão de responsabilidade do município
proponente.
Atenciosamente,
Paulo Roberto Meira/AT/GS/SEAB
ve part rereree rreravereettremmmeç mr m mmemmmma
assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564,499-XX) em 02/04/2025 17:53 Local: SEAB/GS. inserido Bo protocolo 23.798.558-2 por: Maria do Rocio
Maler Campos em: 02/04/2025 17:45. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https:/jwww.eprotocolo,pr.gov.brispiweb/validarDocumento com o código: fdf9d49bbcOcf0722851C995654b87.
N
|
=
ePROTOCOLO
Documento: 0266 2025Desan, 23.708.5582NRPontaGrossaPMPalmeira Loa2025 inv. Cozinha. pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564.499.XX) em 02/04/2025 17:53 Local: SEAB/GS.
Inserido ao protocolo 23,708.558-2 por: Maria do Rocio Maier Campos em: 02/04/2025 17:46.
Documento assinado nos termas do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
bttpsy/www eprotocolo.pr.gav.br/spiweb/validarDocumento com o código:
fdf9d49bbc0cf0722851C9956154h87.
PARANÁ:
eras
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SEAB/DESAN/EPSAN- EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ALIMENTAR E
Protocolo: 23.708.558-2
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE
RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO ÀS
COZINHAS/PANIFICADORAS COMUNITÁRIAS E COZINHAS-
ESCOLAS - DESAN, MUNICÍPIO PALMEIRA.
interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 03/04/2025 09:23
Assunto:
DESPACHO
Prezados,
Considerando a aprovação do Secretário, solicito que seja encaminhada a
documentação correspondente a Fase 2:
1,Projeto Técnico;
2. Parecer do CONSEA municipal e na ausência desse, do CMDRS ou
CMAS;
3, Registro do Imóvel atualizado (60 dias);
4. Parecer do chefe da Regional atestando a existência dos componentes
do SISAN (CONSEA, CAISAN, Conferência Municipal de SAN e Plano Municipal de
SAN);
5. Cotação de todos os itens para os quais está sendo solicitado apoio
financeiro nos termos dos arts. 368 a 372 do Decreto Estadual 10.086/2022;
6. Planilha Orçamentária (Modelo DESAN) devidamente assinada (arquivo
em PDF) e em material editável!;
7. Termo de Responsabilidade pela realização da pesquisa de preços.
O modelo dos documentos está disponível na aba “rascunho”,
Sem mais, me coloco à disposição para esclarecimentos adicionals.
Curitiba, 03 de Abril de 2025
Atenciosamente,
Ana Carolina Petrek Bonde
Residente Técnico do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Assinatura Simples realizada por: Ana Carotina Patrek Bande (XXX. 164.589-XX) em 03/04/2025 09:23 Local: SEAB/DESAN/EPSAN, Inserido ao protocelo 23.708.558-2
por: Ana Caralina Petrek Bonde em: 03/04/2025 09:23. Documento assinado nos termos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço; https://www .eprotocalo.pr.gov.brispiweb/validarDacumento com o código: 4cb34c7dbS7709bSafad9L7 165789Fel.
ePROTOCOLO
Documento: DESPACHO 1.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX.164.589-XX) em 03/04/2025 09:23 Local: SEAB/DESAN/EPSAN.
Inserido ao protocolo 23.708,558-2 por: Ana Carolina Petrek Bonde em: 03/04/2025 09:23.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada na endereço:
https://jwww eprotocoto.pr.gav.br/spiweb/validarDocumento com o código:
4ch34c7db57709b5afad9h7165789fel.
[órgão Cadastro: CC | Protocolo:
= messes MO 55632 108.5
. PREF PALMEIRA
interessado 1: A TAMIR SANSON
linteressado 2:
jAssunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: PALMEIRA / PR
|Palavras-chave: AUTORIZACAO
i NºiAno 122/2025
Betalhamento: PROGRAMA PARANÁ MAIS CIDADES
Código TTD: -
Para informações acesse: hitps://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
GABINETE DO PREFEITO
Município de Palmeira
OFÍCIO Nº 122/2025
Palmeira, 10 de março de 2025.
AV.ExX.
Carlos Roberto Massa Júnior
Governador do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N — Centro Cívico
Curitiba, PR, CEP - 80530-909
Assunto: Solicitação de recursos.
Senhor Governador.
O Chefe do Executivo do Município de Palmeira, Altamir Sanson, vem por
meio deste solicitar, através do Instituto Água e Terra, a perfuração e implantação do sistema
de água de 300 poços artesianos, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Atenciosamente,
ALTAMIR Assinado de forma digital
por ALTAMIR
SANSON:4562: SANSON:45620652904
0652904 strass.
ALTAMIRSANSON
Prefeito Municipal
Documento: 236321088, pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Altamir Sanson em 10/03/2025 15:42,
inserido ao protacolo 23.632.108-8 por: Sistema DSS - Sistema de Suporte à Tomada de Decisão em: 11/03/2025 09:55.
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
CASA CiviL
DESPACHO SECRETARIAL
1. De acordo com a solicitação contida no protocolado e constatada a
compatibilidade da pretensão administrativa as opções de aplicação do Plano
Paraná Mais Cidades Ei! — PPMC III, AUTORIZO, nos termos do 81º e 82º, do
Decreto nº 2641/2023, a tramitação do caderno administrativo para análise da
viabilidade orçamentária, técnica e jurídica da pretensão administrativa.
2. Encaminhe-se.
JOÃO CARLOS ORTEGA
CHEFE DA CASA CIVIL
, fofo 4
ÁGUA É TERRA GOVERNO DO ESTADO O: :
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
INFORMATIVO
PROGRAMA ÁGUA NO CAMPO
PROGRAMA ÁGUA NO CAMPO / REPASSE DE RECURSOS
Em atenção a solicitação visando o desenvolvimento conjunto de ações que
possibilitem a captação de água, oportunizando a dessedentação humana e animal, informamos
que é imprescindível a formalização de um convênio.
Para dar andamento ao processo, será necessário incluir documentos no protocolo
para a análise. Ressaltamos que o repasse de recursos só será viabilizado por meio de convênio,
desde que as certidões do município estejam regularizadas e que haja disponibilidade financeira.
SOBRE A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
|. Inscrição de CNPJ
il. RG, CPF e Ata de Posse do Prefeito (a) Municipal
Hi-Certidão-de. regularidade | com (o) Instituto) Ágia éTerra tt (n osso-setortará'a solicitação
por agui)
V.Mema rial-Desenitivo da:Obra”
e Detalhar localização dos trechos, podendo utilizar imagens de satélite;
e Detalhar a metodologia de trabalho, como ordem executiva, equipamentos a serem
utilizados;
e» Apresentação de fotos para caracterização do local e confirmação dos parâmetros
considerados no projeto.
e Outros detalhes executivos que se mostrarem necessários
çá GOVERNO DO ESTADO
ÁGUA E E - TERRA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
Vk=Orçamentos...:
e Utilização dos serviços e indicação de tabelas oficiais e seus respectivos códigos
e Em caso de composição própria, dever estar detalhada, incluindo os parâmetros
utilizados, coeficientes, referenciando a fonte;
e Em caso de pesquisa de preço, deverá atender o Artigo 296 do Decreto
10.086/2022.
ilha: Orçamentária.
vil. Art do responsável pelo projeto; memorial: descritivo e orçamentos;
IX::Declaração deicontrapartidá (4 úmdo: “valor do repasse)”
X,-Comprovante'cofita baricária (Abrir-conta-bancária:exclusiva;para o-convênio)
Xk- Portaria-Gestor-!Fiscal:pará:o convênio.”
REGULARIDADE FISCAL
É necessário que o município apresente as certidões válidas para a realização do convênio.
A seguir seguem os links para a retirada das certidões.
|. Certidão de regularidade com o Instituto Água e Terra ** (nosso setor fará a solicitação
por aqui)
|. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União
https://solucoes receita fazenda. gov.br'Servicos/CertidaoInternei/PJ/Consultar/
ill. Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
http:/Awww cdw.fazenda pr.gov.br'cdw/emissao/ceriidaoAutomatica
IV. Certificado de Regularidade do FGTS
nttps://congulta-crf.caixa. gov br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jst
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
nttps://cndt-certidao ist.jus.brinicio.faces
VI. Certidão Liberatória do Tribunal de Contas — TCE
httos:/imavd +ce pr.gov.briconteudo/consultar-certidao-liberatoria/235540/area/54
rt em
º na GOVERNO DO ESTADO “Sisra
ÁGUA E TERRA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO s
SUSTENTÁVEL E DO TURISMO
VII. Certidão de Transferências Voluntárias
http://www fazenda. Br gov.bríservicos/consultar-emitir-certidao-transferencia-voluntaria
VHI. Consulta Cadin
1. DA CONTRAPARTIDA
Contrapartida (10%) em relação ao valor do convênio.
De acordo com o transcrito no:
DECRETO 10.086/2022
“Art. 669. Os convênios e termos de cooperação firmados pela
Administração Púbica Estadual deverão ser motivados, elencando- se os
esforços de cada participe e os resultados pretendidos.
$ 1º A contrapartida será estabelecida em termos percentuais do valor
previsto no convênio, considerada a capacidade financeira do ente
beneficiado e do objeto a ser executado, bem como observará os seguintes
limites mínimo e máximo:
!- no mínimo 1% (um por cento) do valor do convênio, para Municípios
com o mais recente Índice IPARDES de Desempenho Municipal de até
0,5000;
!l- no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do convênio, para municípios
com o mais recente Índice IPARDES de Desempenho Municipal de até
0,5001 a 0,7000;
til - no mínimo 10% (dez por cento) do valor do convênio, para os
municípios com o mais recente Índice IPARDES de Desempenho
Municipal superior 0,7000.
ESTE TTA DES BOVERNO DO ESTANDO
ÁGUA E TERRA | ECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
8 2º A contrapartida poderá ser dispensada mediante critérios previamente
definidos ou justificativa do titular do órgão ou entidade concedente, com
autorização governamental.
$3º A contrapartida poderá ser satisfeita por meio de recursos financeiros, ou
por meio de bens ou serviços economicamente mensuráveis, permitindo-se
a combinação destes.
$ 4º O convenente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços
referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados.
$5º A contrapartida a ser aportada pelos entes públicos, quando financeira,
deverá ser comprovada por meio de indicação da disponibilidade orçamentária.
86º A transferência de recursos e a contrapartida deverão ser depositadas em
conta remunerada específica do convênio para aplicação dos recursos
repassados, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.”
2. ORIENTAÇÕES QUANTO AQ CONVÊNIO
ti. A documentação deverá ser encaminhada em até 30 dias úteis a contar do 1º contato
com o município, ficando este responsabilizado no caso de falta de manifestação,
acarretando na substituição do mesmo.
Il. É de suma importância que no caso de o município não ter interesse na realização
do convênio, o mesmo deverá apresentar por meio de ofício a desistência da solicitação,
resultando no arquivamento do protocolado.
MODELO CROQUI DO POÇO GOOGLE EARTH
Poços
PARANÁ É
GOVERNO DO ESTADO
IAT - INSTITUTO AGUA E TERRA
IAT/DISAR/GESA/DDR/POCO - DDR/PERFURACAO DE POCOS
Protocolo: 23.632.108-8
Assunto: |. Programa Paraná Mais Cidades
interessado: PREF PALMEIRA
Data: 21/05/2025 15:09
Certidão
O sistema eProtocolo certifica, que o usuário Vanessa da Silva Silveira -
XXX.274.639-XX enviou o(s) arquivo(s) Mov. [4] para o e-mail: palmeiraQpref.pr.
gov.br com a seguinte informação: Segue o informativo do Programa Água no
Campo referente à documentação necessária para o andamento do convênio.
pelo sistema eProtocolo, em 21/05/2025 15:09, protocolo número 23.632.108-8.


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ESTADO DO PARANÁ ePROTOCOLO
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aco a MEME 2706 2094
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Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX,829/000 1-65) MUNICIPIO DE PALMEIRA
interessado 2:
Assunto: CONTRATO/CONVENIO Cidade: PALMEIRA / PR
Palavras-chave: AUTORIZACAO
NYyAno 8/2025
Detalhamento: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS DO DESAN, PROGRAMA
FEIRAS LIVRES, PARA A REESTRURAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS, MELHORIAS DA
CAPACIDADE OPERACIONAL E REVITALIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
iCódigo TTD:
Pi
Para informações acesse: https:/www.eprotocolo. pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
PREFEITURA MUNICIPAL D DE PALMEIRA
STADO DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Ofício nº 08/2025-Departamento de Agricultura e Pecuária.
Palmeira, 17 de março de 2025.
Exmo, Natalino Avance de Souza
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Curitiba Pr
Ref. Solicitação de recursos para projetos do Departamento de Agricultura e Pecuária Prefeitura de
Palmeira Pr.
Senhor Secretário de Agricultura e Abastecimento:
Venho por meio deste solicitar Vossa Senhoria sua interveniência no sentido de viabilizar a liberação de
recursos financeiros do Estado ao nosso município de Palmeira, com o objetivo de aplicação e Reestrutn-
ração as Feiras Municipais da Agricultura Familiar na área de infraestrutura.
A infraestrutura de um município desempenha papel fundamental no desenvolvimento e bem-estar da po-
pulação. Investir em melhorias e ampliações de obras públicas, é essencial para garantir qualidade de
vida, segurança e eficiência nos serviços oferecidos aos cidadãos. Nesse sentido, o envio de recursos fi-
nanceiros seria de extrema importância para a execução de projetos essenciais que atenderiam direta-
mente às necessidades das famílias de agricultores da agricultura familiar, especialmente no que tange à
melhoria das condições estruturas assim gerando maior capacidade operacional 20s mesmos e aumen-
tendo a qualidade e durabilidades de seus insumos comercializados. Estes investimentos contribuem dire-
tamente para a criação de um ambiente mais seguro e agradável, além de impuisionar a economia local e
proporcionar melhor acessibilidade aos cidadãos. Certo de contar com a atenção de Vossa Senhoria para a
análise e encaminhamento desta solicitação, subserevemo-nos, colocando-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Meta deste projeto:
* Revitalização das Feiras Municipais; Mercado Municipal e Feira Verde.
e Atendimento direto há 30 famílias de feirantes.
* Atendimento de mais de 10.000 pessoas que passam mensalmente por estes espaços.
Certos de contarmos com a vossa atenção aproveitamos para manifestar o nosso mais elevado
apreço e admiração, desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição para trabalharmos juntos
em prol aq desenvolvimento do município de Palmeira Pr.
Atenciosamente.
Palmeira, 17 de março de 2025.
ir pad
Prefeito Municipal Palmeira Pr.
Roselainc de Fatima Barausse.
Diretora de Agricultura € Pecuária.
serido ao protocolo 23.708.249-4 por: Sandra Regina de Lima ent: 24/03/2025 08:40. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
tps:ijwww eprotocolo.pr.gov.brispiwebivalldarDocumento con o código: 72545hd507809h8(25626549019457b9.
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento — SEAB |
DESPACHO SEAB/GS
PROTOCOLO: 23.708.249-4 — Ofício nº 08/2025
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Palmeira
ASSUNTO: Solicitação de recursos para reestruturação das Feiras Municipais da
Agricultura Familiar na área de infraestrutura,
-
í
PARA: DESAN - Sra. Márcia.
Segue, para conhecimento e providências de sua alçada.
Curitiba, 26 de março de 2025.
Paulo Roberto Meira, à
Assessoria Técnica do Gabinete.
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Assinatura Avançada realizada por: Pauta Roberto Meira (XXX.564.499-XX) em 26/03/2025 15:45 Local: SEABIGS. Inserido ao protocolo 23.708.249-4 por: Maria do Rocio
Maiar Campos em: 26/03/2025 14:35. Documento assinado nos termos do Art 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarDocumento com q código: 649128770586681072b2252:93292472.
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ePROTOCOLO
Documento; 23.708.2494DESANPMPalmeirarecursosrestruturacaofeiraslivres.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564.499-XX) em 26/03/2025 15:45 Local: SEAB/GS.
Inserido ao pratocalo 23.708.249-4 por: Maria do Recio Maler Campos em: 26/03/2025 14:35.
Dacumento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
httpss//www,eprotocolo,pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
64912e770586681b72h2252c92292472.
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PARANÁ 8)
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GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - DESAN
[Despacho Nº 64/2025-DESAN E
E 23.708.249-4
: Palmeira
Para: Gabinete do Secretário
Encaminhamos o presente protocolo nº 23.708.249-4 para a autorização secretarial,
referente à implantação de Feira Livre no Município de Palmeira. Segundo o ofício
circular nº 014/2025 — SEAB/DESAN, poderão ser disponibilizados R$150.000,00.
Destes, para aquisição de materials permanentes o valor Ilberado é de R$130.000,00
e materiais de consumo R$ 20.000,00.
isto posto, este DESAN possui orçamento disponível para a demanda do
município, alocado sobre Loa 2025 Feira Livre (invest/ custeio).
Após obter a autorização secretarial, solicito que retorne este caderno
administrativo ao Desan para os demais trâmites.
Curitiba, 28 de março de 2025.
Atenciosamente,
Ana Carolina Petrek Bonde
Residente Técnico do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Flávia Edimara da Silva
Assessora do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
temer eram mtas preta
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX.164.589-Xx) em 28/03/2025 10:15. Inserido ao protocolo 23.708.249-4 por: Ana Carolina Petrek
Bonde em: 28/63/2025 10:15. Demais assinaturas na folha 4a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https:f/www.eprotocalo,pr.gov.brisplwebivalidarDocumento com) 0 córiigo: 11d0d9378 15eBbaSdas4eBdef7h6cdiz
DP)
PROTOCOLO
Documento: Despacho64GSFeiraLivrePatmeira.pdf.
Assinatura Simples reaiizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX.164.589-XX) em 28/03/2025 10:15 Local: SEAB/DESAN, Flávia Edimara da
Silva (XXX.369.828-XX) em 28/03/2025 10:18 Local: SEAB/DESAN/EPSAN.
Inserido ao protocolo 23.708.249-4 por: Ana Carolina Petrek Bonde em: 28/03/2025 10:15.
Documento assinado nos tarmos do Art, 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021
À autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://wyrw.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/vatidarDocumento com o código:
11d0d9378 1 SeBba9dasgegdef7b6cdl?7.
SOVERNO Da ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
Despacho nº 0262/2025
Data: 1º/04/2025
Ao DESAN
Prezada Sra. Marcia Cristina Stolarski/Chefe do DESAN
Por determinação do Diretor-Geral Ricahrdson de Souza, segue o presente
protocolado para a devida instrução, em conformidade com as normas
estabelecidas, objetivando viabilizar o atendimento por esta SEAB, do apoio
pleiteada, condicionado a disponibitidade de recursos na oportunidade:
- Nº protocolo: 23.708.249.4
+ Município: Palmeira
+ NR/SEAB: Ponta Grossa
- Objeto: Implantação de Feira Livre
- Valor autorizado para repasse/SEAB: R$ 150.000,00 (R$ 130.000,00
Hnv) + R$ 20.000,00/Custeio)
6. Fonte de Recursos: Loa 2025 - Centros Abasteclmento/ Segurança
alimentar (investimento e de acordo com a disponibilidade)
Observações:
aroma
|| O valor total da proposta será definido conforme Plano de Trabalho
(elaborado com base nas normas técnicas e de valores utilizados por
esse DESAN como referenciais); ,
O valor financeiro TOTAL do convênio será o somatório do valor
financeiro autorizado pela SEAB e do valor correspondente à
contrapartida minima (exigida pela legislação). A SEAB não aportará
recurso financeiro adicional ao valor autorizado (descrito no item 05
acima), razão pela qual os valores que excederem o somatório (Valor
autorizado/SEAB + contrapartida mínima/Municíplo), serão de
responsabilidade do Municipio proponente;
H. A contrapartida do Município será mínima e obrigatória, conforme
estabelecido no Decreto Estadual n.º 10.086/2022, de acordo com o
Índico IPARDES de Desenvolvimento Municipal (IPDM):
https://www.ipardes.pr.gov. br/Pagina/Indice-lpardes-de-Desempenho-
Municipal
Atenciosamente,
Paulo Roberto Meira/AT/GS/SEAB.
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564.499-XX) em 02/04/2025 17:53 Local: SEABIGS. Inserido ao protocolo 23,708.249-4 por: Maria do Rocio
Maier Campos em: 92/04/2025 17:42. Documento assinado nos tarmos do Ast. 33 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser
validada no endereço: https://www.eprotocolo,pr.gov.brisplweb/validarDocumento com o código: Sa9d854cc1348d19e08014651571730
ePROTOCOLO
Documento: 0262 2025Desan 23.708.2494NRPontaGrossamuniciploPalmeiraFeiraLivre corrig.pdf,
Assinatura Avançada realizada por: Paulo Roberto Meira (XXX.564.499-XX) em 02/04/2025 17:53 Local: SEAB/GS,
Inserido ao protocolo 23,708.249-4 por: Maria de Rocio Maier Campos em: 02/04/2025 17:42.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
5a9d854cc1348d19ef88014651571730.
PARANÃ O!
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SEAB/DESAN/EPSAN- EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA ALIMENTAR E
Protocolo: 23.708,249-4
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE
RECURSOS DO DESAN, PROGRAMA FEIRAS LIVRES, PARA A
Assunto: REESTRURAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS,
MELHORIAS DA CAPACIDADE OPERACIONAL E
REVITALIZAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
Interessado: MUNICIPIO DE PALMEIRA
Data: 03/04/2025 09:30
DESPACHO
Prezados,
Considerando a aprovação do Secretário, solicito que seja encaminhada a
documentação correspondente a Fase 2:
1.Projeto Técnico;
2. Parecer do CONSEA municipal e na ausência desse, do CMDRS ou
CMAS;
3. Registro do Imóvel atualizado (60 dias);
4, Parecer do chefe da Regional atestando a existência dos componentes
do SISAN (CONSEA, CAISAN, Conferência Municipal de SAN e Plano Municipal de
SAN);
5. Cotação de todos os itens para os quais está sendo solicitado apoio
financeiro nos termos dos arts. 368 a 372 do Decreto Estadual 10.086/2022;
6. Planilha Orçamentária (Modelo DESAN) devidamente assinada (arquivo
em PDF) e em material editável;
7. Termo de Responsabilidade pela realização da pesquisa de preços.
O modelo dos documentos está disponível na aba "rascunho",
Sem mais, me coloco à disposição para esclarecimentos adicionais.
Curitiba, 03 de Abril de 2025
Atenciosamente,
Ana Carolina Petrek Bonde
Residente Técnico do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX. 164,589-XX) em 03/04/2025 09:30 Local. SEAS/DESAN/ESSAN, inserido ao protacolo 23,708.249-4
por: ana Carolina Petrek Bonde em: 03/04/2025 09:30, Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento
pode ser validada no endereço: https:/Awww.e protocolo.pr.gov.brispiwebivalidar Documento com o código: 576d62ec86951cB616a63f6dd6Z9dfSa.
)
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EPROTOCOLO
Documento: DESPACHO 1.pdf.
Assinatura Simples realizada por: Ana Carolina Petrek Bonde (XXX.164.589-XX) em 03/04/2025 09:30 Locai: SEAB/DESAN/EPSAN.
Inserido ao protocolo 23.708.249-4 por: Ana Carolina Petrek Bonde em: 03/04/2025 09:30.
Documento assinado nos termos de Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www,eprotocolo.pr.gov.br/spiwab/validarDocumento com o código:
576d62ec86951c8616a63fGddG29dfBa.

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