MUNICÍPIO DE PALMEIF tt CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
NS
4 ESTADO DO PAR,
ESTADO DO PARANÁ ANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6483/2025
PROTOCOLO Nº 500/2025
DATA: 10/6/2025
Projeto de Lei nº ,2)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências. :
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.610.554,48 (um
milhão seiscentos e dez mil e quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
312 - 4.4.90.51.00.00 896 OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.400.000,00
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
408 - 4.4.90.51.00.00 - 596 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$210.548,48
Total Suplementação: R$ 1.610.548,48
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.2.2.51.01.00.00000000 Fonte: 896 R$1.400.000,00
Receita:2.4.2.2.99.01.01.00000000 Fonte: 596 R$210.548,48
Total da Receita: R$ 1.610.548,48
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de Junho de 2025 ALTAMIR Assinado de forma digita por
SANSON:45620652 poor 202506 10155608
904 -03'00"
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN?º.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e gerir políticas
públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico, social,
econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social do
Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais €
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. As presentes solicitações através de crédito adicional suplementar, serão
necessárias para atender o que seguinte: A demanda atual necessita a ampliação dos
espaços físicos dos estabelecimentos de ensino, em especial aos CMEIs, tendo em vista
a crescente procura por vagas em Creche, a suplementação de R$ 1.400.000,00 foi
pleiteada junto ao SECID — Secretaria de Estado das Cidades, no âmbito do Plano
Paraná Mais Cidades 2025, propositura do Senhor Prefeito ao Governador do Estado do
Paraná, através dos Ofícios 339 e 340, a fim de ampliar o espaço físico do CMEI Cristo
Rei, localizado no Rocio I, e CMEI Recanto do Pequeninos, localizado na Vila Rosa,
dessa forma, estará sendo proporcionado o acolhimento das crianças em fila de espera
em locais estratégicos no atendimento desta secretaria. Com relação ao valor a ser
suplementado de R$ 287.306,00 na fonte 954, oriundo de um Contrato de Repasse nº
951464/2025/MCIDADES/CAIXA, tendo como objetivo a reforma da Praça do Núcleo
Habitacional João Paulo II, beneficiando diretamente a população palmeirense, que terá
espaço adequado para momentos de lazer e maior qualidade de vida. O recurso da fonte
596, no valor de R$ 210.548,48 faz parte do Programa de Transferências Voluntárias —
SECID Secretaria de Estado das Cidades, tendo como objeto MEU CAMPINHO —
MULTIMODULOS, e-protocolo 21.035.029-2, obra a ser realizada no bairro Rocio II,
impactando de forma positiva na vida daquela comunidade, que contarão com um
espaço apropriado para a prática de esporte, lazer para as crianças e atividades para a
melhor idade, proporcionando um espaço de convivência e amizade entre os moradores.
Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o correto registro e
evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas demandas desta
secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 09 de Junho de 2025.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Assinado de forma digital por
ALTAMIR *. ALTAMIR SANSON:45620652904
SANSON:45620652904 Dados: 202506 101553746
e 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira