MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA x CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6484/2025
PROTOCOLO Nº 501/2025
Projeto de Lei nº DATA: 10/6/2025
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 287.306,00 (duzentos e
oitenta e sete mil trezentos e seis reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024 — Lei Orçamentária Anual e
destinada à criação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
08.002.27.812.0026.5.080. Ampliação e reforma da estrutura
881 - 4.4.90.51.00.00 - 978 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$287.306,00
Total Suplementação: R$ 287.306,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 978 R$287.306,00
Total da Receita: R$ 287.306,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 09
de junho de 2025.
ALTAMIR *. Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:45620 sansoN:45620652904
“Dados: 2025.06.10
652904 É 15:41:25-0300'
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Educação compete elaborar, implantar e
gerir políticas públicas educativas que garantam o desenvolvimento intelectual, físico,
social, econômico, político e cultural, promovendo o desenvolvimento Humano e Social
do Município; estar em consonância com as Leis, diretrizes e normas vigentes a fim de
assegurar a estabilidade legal de toda estrutura educacional; ofertar "Qualidade
Educacional com professores qualificados na área, através do Plano de Formação
Continuada"; possibilitar estrutura física adequada à demanda de alunos do município;
garantir a oferta da merenda escolar; prestar serviço de transporte escolar que dele
necessitem; estar compatível no Censo Escolar; solicitar, adquirir, conservar e distribuir
materiais para as escolas; zelar e organizar os registros e documentação do patrimônio
da rede dos sistema de ensino; estar atenta a programas do Governo Federal que sejam
compatíveis com as necessidades da demanda social e educacional do momento;
gerenciar o fluxo financeiro decorrente de todas as transferências Federais, Estaduais e
Municipais, assim como prestar contas com exatidão no processo; construir processos
pedagógicos, curriculares e avaliativos centrados na melhoria das condições de
aprendizagem através do Projeto Político Pedagógico e da Proposta Curricular; entre
outras. As presentes solicitações através de crédito adicional suplementar, serão
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ESTADO DO PARANÁ
necessárias para atender o que seguinte: A demanda atual necessita à ampliação dos
espaços físicos dos estabelecimentos de ensino, em especial aos CMEIs, tendo em vista
a crescente procura por vagas em Creche, a suplementação de R$ 1.400.000,00 foi
pleiteada junto ao SECID — Secretaria de Estado das Cidades, no âmbito do Plano
Paraná Mais Cidades 2025, propositura do Senhor Prefeito ao Governador do Estado do
Paraná, através dos Ofícios 339 e 340, a fim de ampliar o espaço físico do CMEI Cristo
Rei, localizado no Rocio I, e CMEI Recanto do Pequeninos, localizado na Vila Rosa,
dessa forma, estará sendo proporcionado o acolhimento das crianças em fila de espera
em locais estratégicos no atendimento desta secretaria. Com relação ao valor a ser
suplementado de R$ 287.306,00 na fonte 954, oriundo de um Contrato de Repasse nº
951464/2025/MCIDADES/CAIXA, tendo como objetivo a reforma da Praça do Núcleo
Habitacional João Paulo II, beneficiando diretamente a população palmeirense, que terá
espaço adequado para momentos de lazer e maior qualidade de vida. O recurso da fonte
596, no valor de R$ 210.548,48 faz parte do Programa de Transferências Voluntárias —
SECID Secretaria de Estado das Cidades, tendo como objeto MEU CAMPINHO -—
MULTIMODULOS, e-protocolo 21.035.029-2, obra a ser realizada no bairro Rocio II,
impactando de forma positiva na vida daquela comunidade, que contarão com um
espaço apropriado para a prática de esporte, lazer para as crianças e atividades para a
melhor idade, proporcionando um espaço de convivência e amizade entre os moradores.
Desse modo faz-se necessária a adequação orçamentária, para o correto registro e
evidenciação nos relatórios do orçamento público para o uso nas demandas desta
secretaria.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 09 de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma
digital por ALTAMIR
SANSON:4562 sANsoN:45620652904
Dados: 2025.06.10
0652904 . 15:4329-0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
CAIXA
Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº
951464/2023/MCIDADES/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA, OBJETIVANDO
A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de
2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,
Decreto nº 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor
do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o
Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que
tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a
seguir:
PARTÍCIPES .
|- CONTRATANTE — A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO
DAS CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.465.986/0001-99, representado pela
Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade
com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por CELIO AMERICO ALVES IZIDORO, CPF nº
1
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v031 micro
CAIXA
Contrato de Repasse
481.487.689-00, residente e domiciliado(a) em Rua Coronel Francisco Ribas, 200/2º andar,
Ponta Grossa/PR, conforme e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
|l- CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PALMEIRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
76.179.829/0001-65, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
SERGIO LUIS BELICH, CPF nº 752.815.549-72, residente e domiciliado(a) em Rua Luiza
T. Malucelli 134, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
reforma de praça no município de palmeira/pr..
Il - MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Palmeira - PR.
| - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( ) Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais.
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Técnica de Engenharia.
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
V— DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
e Recursos do Repasse da União: R$ 287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil
trezentos e seis reais).
e Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE
EXECUTORA: R$ 12.694,00 (doze mil seiscentos e noventa e quatro reais).
e Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais).
e Nota de Empenho nº 2023NE002402, emitida em 09/12/2023, no valor de R$
287.306,00 (duzentos e oitenta e sete mil trezentos e seis reais), Unidade Gestora
175004, Gestão 00001.
e Programa de Trabalho: 154512217005Y0001.
e Natureza da Despesa: 444042.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
Contrato de Repasse
VI- PRAZOS
e Término da Vigência Contratual: 30 de dezembro de 2026.
e Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro; da denúncia ou da rescisão.
e Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação
da prestação de contas final pela CONTRATANTE.
VII- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
VIII-A — ENDEREÇOS FÍSICOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: PRAÇA MARECHAL
FLORIANO PEIXOTO, 11 - CEP 84130-000 - Palmeira - PR.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Francisco Ribas, 200,
Ponta Grossa/PR.
VIII-B — ENDEREÇOS ELETRÔNICOS
Endereço eletrônico do CONTRATADO: | transparenciaQDpalmeira.pr.gov.br;
eng.mauriciodaros1 (Ogmail.com; secretaria.financas(palmeira.pr.gov.br;
captacao.recursos(Opalmeira.pr.gov.br; fiscalizacao.urbanopalmeira.pr.gov.br;
annelise.bs(Qhotmail.com; roselio.deconfpalmeiraGDgmail.com;
secretariadesenvolvimentourbano(Dpalmeira.pr.gov.br;
engenheirodiegolopes(Ogmail.com; aldemarviante(Dgmail.com;
sergiobelich)palmeira.pr.gov.br; gabinetepalmeira.pr.gov.br;
jbschulliGpalmeira.pr.gov.br; planejamento. luisQ)gmail.com.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: regovpg02Qcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
1.14-A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo
estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
Contrato de Repasse
1.1.1-0 CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1—- DA CONTRATANTE
|. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
Il. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU),
e respectivas alterações, se for o caso;
Ill. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
IV. Transferirao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta
na legislação;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa,
mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda;
Mill. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou
registro no TRANSFEREGOV que a substitua;
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto
na Cláusula Quinta;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
XI.
XII.
XII.
XIV.
Xv.
XVI.
XVIII.
XIX.
Contrato de Repasse
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial;
Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão
responsável pelo instrumento;
Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
Tera prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto,
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
MI.
VII.
Vim.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Contrato de Repasse
Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação
vigente;
Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os
normativos do programa;
Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
- Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023);
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
6
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXv.
XXVI.
Contrato de Repasse
Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações,
Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre O CTEF — Contrato
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos,
Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do processo,
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
7
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v032 micro
CAIXA
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
Contrato de Repasse
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins
de medições;
Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal — Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o
prazo de execução das obras;
Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios,
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei
nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto
na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União,
vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no
referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização,
vedada a utilização de orçamento sigiloso;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIXA
XXXVI.
XXXVI.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLII.
XLIV.
XLV.
Contrato de Repasse
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso
o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de
engenharia no TRANSFEREGOV;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional
de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº.
132/2021/AERIN/MAPA — Relatório de auditoria nº 201900014)
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CAIXA
XLVI.
XLVII.
XLVII.
XLIX.
L.
LI.
LI.
LI,
LIV.
Lv.
LVi.
Contrato de Repasse
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior,
a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for
igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência,
quando houver;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto,
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado,
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV;
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
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CAIXA
LVII.
Lvin.
LIX.
LX.
LXI.
LXII.
LXIII.
EXIV.
Lxv.
LXVII.
LXVII.
LXIX.
Contrato de Repasse
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento
ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de
engenharia do Nível |, a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do
representante legal do CONTRATADO;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de
2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e
disponibilizado pelo Governo Federal.
Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em
instituição financeira oficial;
Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações, mantendo-o atualizado;
Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações,
independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas
complementares aplicáveis, bem como suas alterações.
. Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja o item
de investimento de regularização fundiária;
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja
de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e
drenagem, inclusive as.realizadas nos programas habitacionais;
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados
bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações
de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária;
Estar ciente que a liberação da última parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre o município
e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de
Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for
apresentada por termo de compromisso;
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CAIXA
Contrato de Repasse
LXX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção
e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto
sanitário, de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de
pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública,
no que couber.
LXXI. Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na primeira
etapa do cronograma de desembolso, cujo valor deverá corresponder pelo menos 20%
do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu
orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
|. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
Il. -aportados novos recursos do CONTRATADO; ou
ll. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas
bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA
4 —- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após:
| - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão
automática da Autorização de Início de Obra — AIO para o Nível |; e
| - após a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO pela CONTRATANTE para os
Níveis Il a V.
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Contrato de Repasse
41 - A data da primeira ordem de serviço - OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
4.2 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo tumo, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E
PAGAMENTOS
5 - A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 — No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
l. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Wll. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV,;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
5.2 — A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos,
ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 - A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
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Contrato de Repasse
5.4.1 — A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. | Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis | e VI, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento.
Il. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará
condicionada à:
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas
apresentados pelo CONTRATADO;
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia
pela CONTRATANTE.
ll. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE.
5.5 — O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação
prévia pela CONTRATANTE.
5.7 — Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para
execução do objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE
EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de
dos níveis Il a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023;
d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir
ao pagamento da última medição.
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da
última medição; e
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CAIXA
Contrato de Repasse
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual
pisual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo
eral.
5.7.1 - o servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório
de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 — O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. '
5.7.3 — À execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
5.7.4 -—A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
5.8 — Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão:
| — bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e
oitenta) dias; e
Il - suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo
órgão ou entidade concedente.
5.9 — Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse,
deverão ser suspensos quando:
| A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor
ou pela CONTRATANTE;
Il — A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação
ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior;
Ill — For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e
IV — A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde
que:
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela
empresa contratada; e
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Contrato de Repasse
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço - OS e a
publicação da rescisão do contrato.
5.10 - Após o fim do prazo mencionado no inciso | do item 5.8, não havendo comprovação
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido.
5.11 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.12- A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei nº
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL — Verificação da Realização do Processo
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em
lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações,
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações:
Il. A destinação do recurso;
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Contrato de Repasse
Il. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
Il. O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
7.3.1 — Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha
havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
7.3.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua
conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1
mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês.
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Contrato de Repasse
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas.
7.5.3 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.5.4 “É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
| — custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
Il - ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado
pelo Gestor ou pela CONTRATANTE;
Ill — reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos
estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; e
IV — atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de
preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.4;
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Contrato de Repasse
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual,
sob pena da imediata instauração de TCE.
7.7.2 — Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1%
(um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro.
773 — Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.4 — Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com
a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do
Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9- O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse,
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante
que venha a ocorrer.
9.3 — As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados,
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de
Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica,
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
11.3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
| Reanálise do Plano dé Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo | |
Licitatório inapta ou repetida | R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 | R$ 12.100,00 | R$ 33.500,00
Manutenção de contrato, cobrada
mensalmente após 180 dias sem execução
financeira
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
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Visita ou vistoria in loco em quantidade
Coniunta MGIMPICGU pe E de 30 de agosto R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 | R$ 13.000,00 | R$ 23.000,00
de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$800,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.200,00 | R$ 17.100,00
| Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 | R$ 2.400,00 [ R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$4.200,00 | R$7.000,00 | R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 8.400,00 | R$8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 | R$9.600,00 | R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente de obra “1 R$5.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | R$ 12.600,00 [ R$ 12.600,00
[Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 | R$ 25.700,00 | R$ 25.700,00 |
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo |
Licitatório inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
após 180 dias sem execução financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MFICGU re 33, de 30 de agosto de 2023 e R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00 |]
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta | R$350,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
| Reprogramação de Remanescente de obra - -
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
12.1 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
TRANSFEREGOV.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
13.2 — Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA —- DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14-É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo
de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $1º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso VII
e 84º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
16 —- O Contrato de Repasse poderá ser:
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Contrato de Repasse
|. | Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes,
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes.
Il. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado; ou
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou
IN. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
16.1 — São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela
CONTRATANTE das seguintes situações:
Il. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na
Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão
do prazo, nos termos do item 5.9;
Il. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
16.2 — Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá:
| — devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il — apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
16.3 — A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no
TRANSFEREGOVY e publicada no Diário Oficial da União.
16.4 — Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no
TRANSFEREGOV.
16.5 — O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
16.6 — Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável aa CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18-O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de
Repasse.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2— A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução.
18.3 — São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
18.4 — Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária
a solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto
nº 8.943/2016):
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira;
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à
imediata operacionalização do objeto, quando couber;
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA —- DAS VEDAÇÕES
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19 — Ao CONTRATADO é vedado:
MI.
MII.
AIR
IX.
XI.
XII.
XI.
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações;
Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente
aprovadas pela CONTRATANTE;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente
aceitos pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado,
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi-
integrada;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar, quando for o caso;
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XIV. 'Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto
que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33,
de 30 de agosto de 2023.
XVII. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
19.1 — Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver,
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do
CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
SEGUNDO A LGPD
21 — Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
— Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
22 — As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES
GERAIS, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA
Contrato de Repasse
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: CELIO AMERICO ALVES IZIDORO Nome: SERGIO LUIS BELICH
CPF: 481.487.689-00 CPF: 752.815.549-72
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: KELLY CRISTINA SOUZA
GONCALVES BOTTEGA
CPF: 000.258.071-37
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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