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MUNICÍPIO DE PAL bol CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PAR (5) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6485/2025
PROTOCOLO Nº 502/2025
DATA: 10/6/2025 .
Projeto de Lei nº Rio
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 129.279,20 (cento e
vinte nove mil duzentos e setenta e nove reais e vinte centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 6.010/2024
— Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo
e Comunicação
11.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.005.18.542.0040.2.121. Manutenção das atividades do Departamento de Meio
Ambiente
669 — 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO R$129.279,20
Total Suplementação: R$ 129.279,20
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Cultura
11.002.13.392.0038.2.131. Manutenção das Atividades do Cine Teatro Municipal
641 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO — R$9.279,20
). MUNICÍPIO DE PALMEIRA
A ESTADO DO PARANA
642 -3.3.90.39.00.00 - 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$10.000,00
643 - 4.4.90.51.00.00 — 000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
644 — 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$10.000,00
11.002.13.392.0038.2.132. Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
645 - 3.3.90.30.00.00 - 000 — MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
647 — 3.3.90.39.00.00 — 000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA — R$10.000,00
648 - 4.4.90.51.00.00 - 000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$10.000,00
649 - 4.4.90.52.00.00 - 000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$10.000,00
11.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Turismo
11.003.13.695.0038.2.128. Manutenção do Fundo Municipal de Turismo
650 - 3.3.90.30.00.00 - 000 - MATERIAL DE CONSUMO R$10.000,00
652 — 3.3.90.30.00.00 — 000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$10.000,00
653 — 4.4.90.51.00.00 — 000 — OBRAS E INSTALAÇÕES — R$10.000,00
654 — 4.4.90.52.00.00 — 000 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
R$10.000,00
11.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Comunicação
11.004.24.131.0039.1.120. Ampliação de mecanismos de transparência
655 — 3.3.90.39.00.00 — 000 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$5.000,00
656 — 4.4.90.52.00.00 — 000 —- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE —
R$5.000,00
Total Redução: R$ 129.279,20
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06
de junho de 2025.
ALTAMIR Assinado de forma digital
* por ALTAMIR
SANSON:456206 sANsoN:45620652904
Dádos; 2025.06.10 15:47:11
52904 À 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação necessita da presente movimentação orçamentária em virtude do
pagamento das peças em geral, para manutenção da frota e aquisição de materiais de
limpeza. Ante ao exposto, justifica-se tal pedido de crédito adicional suplementar tendo
em vista a necessidade do referido pedido, para que possa frequentemente implantar
melhorias no Município.
ALTAMIR |; Assinado de forma digital por
SANSON:AS620652 dm
904 7 0300
Altamir Sanson
Prefeito Municipal de Palmeira
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